DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
71. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos manipuladores Ultrafine Technologies
Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, CNPJ Nºs 50.025.469/0001-53 e
50.025.469/0004-04-Indaiatuba/SP, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos
Químicos Ltda-Paulínia/SP, no produto Taffeta 200 SP, registro nº 19017, conforme
processo nº 21052.002195/2024-72.
72.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro do
produto Doxan, processo nº 21016.007844/2023-87, da empresa Biorisk-Assessoria e
Comércio de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 08.911.564/0001-98, sito à Avenida Queiroz
Filho, 1700-Torre E - Conj. 810, CEP: 05319-000, São Paulo/SP para a empresa Hemani
Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 49.314.609/0001-24, sito à Rua dos Andradas, nº 1091, Conj.
105, 10º andar, Centro Histórico, CEP: 90020-015, Porto Alegre/RS, conforme processo nº
21000.006978/2024-31.
73.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Glifosato de Amônio Técnico Pilarquim, registro nº TC04820, no produto
formulado Weedstop, registro nº 24422, conforme processo nº 21000.007347/2024-39.
74.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Trichoking, no produto formulado
Tricho-Turbo, registro nº 34018, conforme processo nº 21000.007094/2024-01.
75. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ningbo Generic Chemical Co.,
Ltd., endereço Roam 10-6, Shidai Square, No. 8, Lengjing Street, Ningbo 315010, Zhejiang,
China, Ningbo Sunjoy Agroscience Co., Ltd., endereço No. 1165 Beihai Road, Chemical
Industry Zone of Ningbo, Zhenhai, Ningbo, China, Yun Cropcare Co., Ltd., endereço No. 3,
Keji Road, the Intersection of Jingyu Avenue and Keji Road, Zhumadian City, Henan
Province, China, no produto Agroshield, registro nº 24822, conforme processo nº
21000.007360/2024-98.
76.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro do produto Tej,
processo nº 21016.008325/2023-36, da empresa Biorisk-Assessoria e Comércio de Produtos
Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 08.911.564/0001-98, sito à Avenida Queiroz Filho, 1700-Torre E -
Conj. 810, CEP: 05319-000, São Paulo/SP para a empresa Hemani Agro do Brasil Ltda, CNPJ
Nº 49.314.609/0001-24, sito à Rua dos Andradas, nº 1091, Conj. 105, 10º andar, Centro
Histórico, CEP: 90020-015, Porto Alegre/RS, conforme processo nº 21000.006964/2024-17.
77. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Lt d . ,
endereço East side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical Industry
Park, Xieji Town, Shanxian County, Heze City, Shandong Province, China, no produto
Timber 500 SC, registro nº 28323, conforme processo nº 21000.007234/2024-33.
78.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Lianyungang Liben CropScience
Co., Ltd., endereço Lianyungang Chemical Industrial Park, Duigougang Town, Guannan
County, Lianyungang, Jiangsu, China, no produto Sapek 200 SL, registro nº 16723,
conforme processo nº 21000.007238/2024-11.
79. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Lianyungang Liben Crop Science
Co., Ltd., endereço Lianyungang Chemical Industrial Park, Duigougang Town, Guannan
County, Lianyungang, Jiangsu, China, no produto Sapek Max, registro nº 34221, conforme
processo nº 21000.0077244/2024-79.
80. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº
10.486.463/0001-69-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 10.486.463/0004-01-Sumaré/SP, CNPJ
Nº 
10.486.463/0005-92-Cuiabá/MT,
CNPJ 
Nº
10.486.463/0006-73-Aparecida 
de
Goiânia/GO, a importar o produto Rodolia 200 SP, registro nº 28017, conforme processo
nº 21052.002194/2024-28.
81.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A.-Londrina/PR,
UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.-Ituverava/SP, UPL do
Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.-Salto de Pirapora/SP, Sumitomo
Chemical Brasil Indústria Química S.A.-Maracanaú/CE, no produto Mirant, registro nº 6908,
conforme processo nº 2100.007535/2024-67.
82. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A.-Londrina/PR,
Ouro Fino Química S.A., Prentiss Química Ltda-Campo Largo/PR, UPL do Brasil Indústria e
Comércio de Insumos Agropecuários S.A.-Ituverava/SP, UPL do Brasil Indústria e Comércio
de Insumos Agropecuários S.A.-Salto de Pirapora/SP, no produto Xeque Mate, registro nº
10317, conforme processo nº 21000.007537/2024-56.
83.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Glufosinato de Amônio Técnico Sino-Agri, registro nº TC04420, no produto
formulado Glucare, registro nº 0120, conforme processo nº 21000.007609/2024-65.
84.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Glufosinato de Amônio Técnico Sino-Agri, registro nº TC04420, no produto
formulado Bastante, registro nº 7520, conforme processo nº 21000.007614/2024-78.
85.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Glufosinato de Amônio Técnico Sino-Agri, registro nº TC04420, no produto
formulado Glufair, registro nº 8220, conforme processo nº 21000.007621/2024-70.
86.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Glyphosate Técnico Sino-Agri, registro nº 05019, no produto formulado
Ridover, registro nº 13114, conforme processo nº 21000.007635/2024-93.
87.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico Glyphosate Técnico Sino-Agri, registro nº 05019, no produto formulado Glifosato IPA
480 Rainbow, registro nº 5417, conforme processo nº 21000.007723/2024-95.
88.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Glyphosate Técnico Sino-Agri, registro nº 05019, no produto formulado
Wipe Out, registro nº 13714, conforme processo nº 21000.007640/2024-04.
89.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Glyphosate Técnico Sino-Agri, registro nº 05019, no produto formulado
Clearup, registro nº 17017, conforme processo nº 21000.007733/2024-21.
90.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Triclopyr Butotyl Técnico Sino-Agri, registro nº 8417, no produto
formulado Triclomax, registro nº 18122, conforme processo nº 21000.007780/2024-74.
91.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Glyphosate Técnico Sino-Agri, registro nº 05019, no produto formulado
Ridown Full, registro nº 6223, conforme processo nº 21000.007735/2024-10.
92.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Hexazinone Técnico Sino-Agri, registro nº 21618, no produto formulado
Hexapax Super, registro nº 8823, conforme processo nº 21000.007737/2024-17.
93.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura Arroz, para o produto Shenzi 200 SC, Coragen e Coregis, registro nº
3013, conforme processo nº 21016.001831/2022-13.
94.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com aumento de
dose para controle da praga Chrysodeixis includens 50 a 100 ml/ha na cultura da Soja,
para o produto Shenzi 200 SC, Coragen e Coregis, registro nº 3013, conforme processo nº
21016.005183/2022-74.
95.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do
alvo biológico Corynespora cassiicola na cultura da Soja, sem aumento de dose, para o
produto Klinner BR, registro nº 4723, conforme processo nº 21016.004311/2023-43.
96.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
alteração de intervalo de segurança de 40 dias para 30 dias na cultura do Coco, para o
produto Patrol SL, registro nº 19016, conforme processo nº 21000.033204/2022-11.
97.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão dos alvos biológicos, Pseudaletia sequax Diatraea saccharalis, sem aumento de
dose, indicado em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, para o produto
Biobrev Full, registro nº 32423, conforme processo nº 21016.000059/2024-84.
98.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
redução do número máximo de aplicações para 2 aplicações do produto durante o ciclo
da cultura da Soja, independente do alvo para o qual a aplicação seja realizada, para o
produto Tamiz, registro nº 1919, conforme processo nº 21000.084192/2023-73.
99. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, com a inclusão do alvo biológico Pseudaletia sequax, sem aumento de
dose, indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, para o produto
Bioturim, registro nº 25723, conforme processo nº 21016.008057/2023-52.
100.De acordo com o Art. 22, § 4º Incisos I e II, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com
aumento de dose e número máximo de aplicações, sem aumento de dose total para
controle da praga Phytophthora infestans 1,7 a 2,5 L/ha, 3 (terrestre) na cultura do
Tomate, para
o produto Consento, registro
nº 0409, conforme
processo nº
21016.008142/2023-11.
101.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvos biológicos Colletotrichum acutatum (a) Sclerotinia sclerotiorum (b) Sphaerotheca
fuliginea (c) Colletotrichum lindemuthianum (b) Sphaerotheca pannosa (d) Botrytis cinerea
(e) Sclerotium rolfsii (f) Mycosphaerella fijiensis (g) Colletotrichum gloeosporioides (a),
indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, para o produto Bioshield,
registro nº 19822, conforme processo nº 21016.008227/2023-07.De acordo com o Art. 22,
§1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Colletotrichum
falcatum, sem aumento de dose indicado em todas as culturas com ocorrência do alvo
biológico, para o produto Bio-Imune, Multi-Attack, Multi-Guard, Fungiouro e Biologic
Aerum, registro nº 43418, conforme processo nº 21016.008555/2023-03.
102.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão do alvo biológico Helicoverpa armigera, indicado em todas as culturas com
ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto Biobrev Full, registro
nº 32423, conforme processo nº 21016.00068/2024-75.
103.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvos biológicos Corynespora cassiicola Septoria glycines Colletotrichum
lindemuthianum, indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, sem
aumento de dose, para o produto Row-Vispo, registro nº 14023, conforme processo nº
21016.000118/2024-14.
104. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvo biológico Meloidogyne graminicola, indicado em todas as culturas com a
ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto No-Nema, Nema
Attack, Nema-Guard, Bio Bacies, Cropwinner Eco Nemaxy, Vitalforce Bio Amilofaciens e
Bionova Sanus S-Nema, registro nº 34518, conforme processo nº 21016.000482/2024-84.
105. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvo biológico Corynespora cassiicola Peronospora manshurica, indicado em
todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o
produto 
Difere,
Levero 
e
Wall, 
registro
nº 
10509,
conforme 
processo
nº
21016.000643/2024-30.
106.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvo biológico Corynespora cassiicola Peronospora manshurica, indicado em
todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o
produto Copsuper, registro nº 6310, conforme processo nº 21016.000645/2024-29.
107.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvo biológico Corynespora cassiicola Peronospora manshurica, indicado em
todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o
produto Status, registro nº 6210, conforme processo nº 21016.000647/2024-18.
108.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada
a alteração da Classificação Taxonômica do produto Bio-Imune, registro nº 43418 de
Bacillus 
subtilis 
BV02 
para 
Bacillus 
velezensis 
BV02, 
conforme 
processo 
nº
21000.107728/2022-55.
109.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Cojunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo
biológico Diceraeus melacanthus na cultura do Milho por similaridade sem aumento de
dose;
inclusão dos
alvos
biológicos
Diceraeus furcatus,
Diceraeus
melacanthus,
Rhopalosiphum maidis na cultura da Cevada por extrapolação sem aumento de dose;
inclusão dos alvos biológicos Dalbulus maidis e Rhopalosiphum maidis na cultura do Sorgo
por extrapolação, no produto Cruiser 600 FS, registro nº 8917, conforme processo nº
21000.021905/2023-98.
110.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão das culturas Cebola, Cenoura e Milho, no produto Cefanol Gold, registro nº
24922, conforme processo nº 21016.007110/2022-17.
111.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII e §4º Inciso III, do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto,
inclusão de alvos biológicos Brevipalpus phoenicis na cultura do Café, Bemisia tabaci na
cultura Rosa; e inclusão das culturas Amendoim, Ervilha, Feijão-caupi, Feijão-fava, Feijão-
vagem, Grão-de-bico e Lentilha, no produto Diador, registro nº 0620, conforme processo
nº 21016.006752/2022-07.
112.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
Durance, Seletio, Contriso, Conforz, para marca comercial Durance S, Seletio, Contriso,
Conforz, registro nº 02604, conforme processo nº 21016.000752/2024-57.
113.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão das culturas Mandioca e Milho, no produto Sunward, registro nº 1120, conforme
processo nº 21016.000339/2023-10.
114.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, §4º Incisos I e V, do Decreto nº
4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do
produto, com a inclusão do alvo biológico Gossypium hirsutum na cultura da Soja; e
alteração de dose para controle das pragas Emilia sonchifolia - 0,3 a 0,6L/ha; Indigofera
hirsuta - 0,6 a 0,9L/ha; Tridax procumbens - 0,6 a 0,9 L/ha (1-terrestre ou aérea) na
cultura da Soja; inclusão da aplicação para a destruição/dessecação de soqueira pós
colheita para controle das pragas Gossypium hirsutum na cultura do Algodão, e inclusão
da recomendação de uso para promover a desfolha na cultura do Algodão com
pulverização foliar (terrestre), para o produto Radiante 100 EC, registro nº 18708,
conforme processo nº 21000.054522/2022-15.
115.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício nº
1697/2023/CGASQ/IBAMA, reclassificou o produto Sapek Max, Mirny, Agrios, Babel, Kavez,
registro nº 34221, da Classe III - Produto Perigoso Ao Meio Ambiente para Classe II - Produto
Altamente Perigo ao Meio Ambiente, conforme processo nº 21000.002103/2022-06.

                            

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