Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022200013 13 Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CO L EG I A D O ATA DA 15ª SESSÃO/2023 REALIZADA EM 26 DE JANEIRO DE 2024 Ao vigésimo sexto dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte quatro, o Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente os recursos constantes da pauta. Os julgamentos dos recursos ocorreram sob a Presidência do representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, como Presidente RESOLUÇÃO Nº 154, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 12 e 26 de janeiro de 2024, resolve: Art 1º Dar provimento, por unanimidade na votação, nos pedidos de revisão dos recursos abaixo relacionados: . Item Proc Mutuário Ref Bac Proagro . 1 21066.004488/2020-10 Claudiomiro Andreola 20190735070 Mais . 2 21066.012840/2021-63 César Francisco Barp 20201238780 Mais . 3 21066.012856/2021-76 Joel Varela Piva 20200697385 Mais . 4 21066.012848/2021-20 Leonilde Maria Cappellari 20201312668 Mais . 5 21066.012834/2021-14 Odanir Accordi 20200887222 Mais Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NERI GELLER Presidente da Comissão Suplente. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Fábio Hiroyuki Shinozaki, do Banco Central do Brasil (BCB); e Alessandra Helena do Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA), que emitiram suas manifestações e propostas de voto no período compreendido entre os dias 12 e 26 de janeiro de 2024. Ausentes os representantes da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF); e do Ministério da Fazenda (MF). Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha com proposta de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foram submetidos a julgamento 164 (cento e sessenta e quatro) recursos administrativos dirigidos à CER, autuados em processos, os quais estão discriminados na Planilha de votação e pauta de julgamento, datada de 12 de janeiro de 2024, de mutuários de diversas Instituições Financeiras: 92 (noventa e dois) do Banco do Brasil; 12 (doze) do Banco do Estado do Rio Grande do Sul; 10 (dez) da Cresol Baser; 05 (cinco) da Cresol Sicoper; 24 (vinte e quatro) do SICOOB; 21 (vinte e um) do SICREDI; sendo que 63 (sessenta e três) tiveram seus recursos acolhidos; 101 (cento e um) negados. Os processos julgados são: 01 (um) da safra 2019/2019; 01 (um) da safra 2019/2020; 01 (um) da safra 2020/2020: 16 (dezesseis) da safra 2020/2021; 07 (sete) da safra 2021/2021; 136 (cento e trinta e três) da safra 2021/2022, e 02 (dois) da safra 2022/2022. Destes, 30 (trinta) são PROAGRO "TRADICIONAL"; e 134 (cento e trinta e quatro), PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram utilizando o Sistema de Julgamento de Recursos da CER entre os dias 12 e 26 de janeiro de 2024, do que para constar, eu, Alessandra Helena do Espírito Santo, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros, aos participantes do julgamento, e, após aprovação, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente. ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO Secretária NERI GELLER Presidente da ComissãoFechar