DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.913, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria
MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a
condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de
acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro
de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na
Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro
de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de
26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.020805/2021-01,
resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Altus Sistemas de Automação S.A., inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 92.859.974/0001-43, atendem às condições de bens de
informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento
e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria
MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Unidade Terminal Remota, modelo(s): HX8300; HX1100; HX2200; HX2300.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
F I S C A L I Z AÇ ÃO
PORTARIA Nº 10.645, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica
nº 17227/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53516.002821/2018-74, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 2819/2021, de 1
de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2021, que aplicou
sanção à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS,
Fistel nº 50410976407, outorgada para executar o serviço de retransmissão de televisão,
no município de Ibiporã, estado do Paraná.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 12.188, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da
Nota Técnica nº 2581/2024/SEI-MCOM,
que integra o
Processo nº
53115.016677/2022-52, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO DE APOIO A GERAÇÃO DE PRODUÇÃO, CRIAÇÃO E
DIFUSÃO DE RÁDIO E TV, Fistel nº 50408656271, outorgada para executar o serviço de
radiodifusão de sons e imagens - digital, com finalidade exclusivamente educativa, por meio
do canal nº 21, na localidade de Recife, estado de Pernambuco, a sanção de advertência,
em razão da prática da infração capitulada no art. 13, Parágrafo Único do Decreto-lei nº
236, de 28 de fevereiro de 1967, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.209, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da
Nota Técnica nº 2643/2024/SEI-MCOM,
que integra o
Processo nº
53115.002972/2021-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO NAVEGANTES DE PORTO LUCENA, Fistel nº
50001790137, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, por meio do canal nº 276, na localidade de Campina das Missões, estado do Rio
Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38,
alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.210, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da
Nota Técnica nº 2644/2024/SEI-MCOM,
que integra o
Processo nº
53115.008399/2022-60, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à SISTEMA RAINHA DE COMUNICAÇÃO LTDA., Fistel nº
21000102807, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, por meio do canal nº 247, na localidade de Campina Grande, estado da Paraíba, a
sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do
Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.211, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da
Nota Técnica nº 2645/2024/SEI-MCOM,
que integra o
Processo nº
53900.060775/2015-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE OURIÇANGAS, Fistel nº
50404736211, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do
canal nº 285, na localidade de Ouriçangas, estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de
1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.212, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da
Nota Técnica nº 2651/2024/SEI-MCOM,
que integra o
Processo nº
53900.050029/2015-40, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DEFENSORA E DIFUSORA SÓCIO-
CULTURAL DAS TRADIÇÕES DE URUPÊS, Fistel nº 50011469501, outorgada para executar o
serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 285, na localidade de Urupês, estado
de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40,
inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.214, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da
Nota Técnica nº 2650/2024/SEI-MCOM,
que integra o
Processo nº
53900.059824/2015-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ABCI-ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNIT. DE
INHAMBUPE, Fistel nº 50011363690, outorgada para executar o serviço de radiodifusão
comunitária, por meio do canal nº 285, na localidade de Inhambupe, Estado da Bahia, a
sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do
Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 39, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 53500.083498/2021-04
Recorrente/Interessado: WINITY II TELECOM LTDA. CNPJ nº 43.663.075/0001-65
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 7/2024/VA (SEI nº 11345562), integrante deste acórdão:
a) nos termos da Minuta de Ato VA (SEI nº 11345443):
a.1) declarar extintas, por renúncia, a partir de 22 de dezembro de 2023, as
seguintes autorizações outorgadas à WINITY II TELECOM LTDA., CNPJ nº 43.663.075/0001-
65, por meio do Ato nº 10.583, de 26 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial da
União de 29 de novembro de 2021, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações
cometidas pela empresa ou da cobrança de valores devidos:
a.1.1) Autorização para exploração de Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional;
a.1.2) Autorizações para exploração do Serviço Móvel Pessoal (SMP), prestado
em regime privado, consubstanciadas nos Termos de Autorização nº 78/2021, nº 79/2021
e nº 80/2021, assinados em 3 de dezembro de 2021 e publicados no Diário Oficial da
União de 8 de dezembro de 2021; e,
a.1.3) Autorizações de Uso de Radiofrequências associadas à Autorização para
exploração do Serviço Móvel Pessoal (SMP) consubstanciadas nos Termos de Autorização
nº 81/2021, nº 82/2021 e nº 83/2021, assinados em 3 de dezembro de 2021 e publicados
no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2021; e,
a.2) declarar extinta, por renúncia, a partir de 22 de dezembro de 2023, a
Autorização de Uso de Radiofrequências associadas à Autorização para exploração do
Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) outorgada à WINITY II TELECOM LTDA., CNPJ nº
43.663.075/0001-65, por meio do Ato nº 3.120, de 21 de março de 2023, publicado no
Diário Oficial da União de 27 de março de 2023, sem prejuízo da apuração de eventuais
infrações cometidas pela empresa ou da cobrança de valores devidos;
b) com fundamento no parágrafo único do art. 39 da Lei nº 9.472, 16 de julho
de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), e no art. 45, inciso VI, e art. 51, § 1º, do
Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de
2013, deferir o pedido de acesso restrito à Carta Efeitos Renúncia (SEI nº 11315013);
c) determinar
ao Superintendente
Executivo (SUE)
que coordene
a
Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR), a Superintendência de
Outorga e Recursos à Prestação (SOR), a Superintendência de Competição (SCP) e a
Comissão Especial de Licitação (CEL), criada por meio da Portaria de Pessoal nº 990/2021
(SEI nº 7455322) para que:
c.1) avaliem a possibilidade e condições da autorização de uso dos blocos de
radiofrequências definidos no Lote A1 do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-
ANATEL (SEI nº 7452039) ser outorgada a alguma das Proponentes classificadas no certame
e que não se sagraram vencedoras. Concluindo-se pela possibilidade, deve-se ouvir o
Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o tema; e,
c.2) iniciem, caso não seja possível
outorgar o uso dos blocos de
radiofrequências definidos no Lote A1 do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-
ANATEL (SEI nº 7452039) a alguma Proponente classificada no certame, novo processo para
realização de novo procedimento licitatório referente às subfaixas de 708 MHz a 718 MHz
e de 763 MHz a 773 MHz; e,
d) determinar que seja autorizado o uso de blocos de radiofrequências, em
caráter secundário, em blocos de 10 + 10 MHz ou 5 + 5 MHz e na faixa de 708 MHz a 718
MHz e 763 MHz a 773 MHz, em qualquer município do território nacional, exceto os
pertencentes aos setores 3, 22, 25 e 33 do Plano Geral de Outorgas (PGO), apenas para a
prestação do SMP, considerando as seguintes condições:
d.1) estabelecer que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da
publicação da presente decisão, as autorizações de uso das radiofrequências sejam conferidas
apenas às Prestadoras de Pequeno Porte que adquiriram lotes nas subfaixas de 3,5 GHz do
Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL (SEI nº 7452039) e que não detenham
autorização de uso de radiofrequências em caráter primário na faixa de 703 MHz a 803 MHz;
d.2) as autorizações de uso de radiofrequências sejam conferidas com prazo de
validade de 3 (três) anos, prorrogável por igual ou menor período, a critério da Anatel;
d.3) para os municípios em que tenha sido outorgado o uso de radiofrequências
em caráter secundário, o titular de autorização de radiofrequências em caráter primário
deverá notificar o outorgado em caráter secundário o prazo, não inferior a 6 (seis) meses, para
o início da utilização em caráter primário, salvo se o futuro Edital contiver previsão diversa;
d.4) é assegurado ao titular de autorização em caráter secundário o direito de
usar as radiofrequências até o início da efetiva utilização pelo titular da autorização em
caráter primário;
d.5) o prazo para utilização efetiva das radiofrequências autorizadas em caráter
secundário, sob pena de extinção da autorização, é:

                            

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