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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022200016 16 Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 d.5.1) caso a solicitação tenha sido realizada por Prestadora de Pequeno Porte que tenha adquirido autorização de uso do espectro na faixa de 3,5 GHz, é permitido o escalonamento do cronograma de ativação nos municípios requeridos, em relação à data da autorização, da seguinte forma: d.5.1.1) 40% (quarenta por cento) devem ser ativados em até 6 (seis) meses; d.5.1.2) 70% (setenta por cento) devem ser ativados em até 12 (doze) meses; e, d.5.1.3) 100% (cem por cento) devem ser ativados em até 18 (dezoito) meses; e, d.5.2) para as solicitações de outorga que não se encaixam nos critérios definidos na subalínea acima, a utilização efetiva das radiofrequências autorizadas deve se dar em prazo não superior a 6 (seis) meses, em cada município objeto da autorização; d.6) caso haja sobreposição de frequências e de área de cobertura entre solicitações de diferentes entidades, a Anatel poderá requerer a realização de procedimento de coordenação prévia, cujo resultado poderá ser por ela ratificado; e, d.7) na análise de casos de conflito de coordenação entre duas solicitantes, serão utilizados os seguintes critérios de preferência, nessa ordem: d.7.1) Prestadoras de Pequeno Porte; d.7.2) a Prestadora de Pequeno Porte que tenha adquirido a faixa de radiofrequências de 3,5 GHz por meio de licitação destinada à prestação do Serviço Móvel Pessoal na área de prestação em questão; d.7.3) o detentor de estação licenciada para o SMP na mesma faixa e município requerido; d.7.4) a menor data de ativação do serviço para cada município; e, d.7.5) a ordem cronológica de protocolo de requerimento de autorização do uso do espectro. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ATO Nº 1.770, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53500.083498/2021-04. Declara extintas, por renúncia, a partir de 22 de dezembro de 2023, as seguintes autorizações outorgadas à WINITY II TELECOM LTDA., CNPJ nº 43.663.075/0001-65, por meio do Ato nº 10.583, de 26 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2021, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela empresa ou da cobrança de valores devidos: I - Autorização para exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional; II - Autorizações para exploração do Serviço Móvel Pessoal - SMP, prestado em regime privado, consubstanciadas nos Termos de Autorização nº 78/2021, nº 79/2021 e nº 80/2021, assinados em 3 de dezembro de 2021 e publicados no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2021; e, III - Autorizações de Uso de Radiofrequências associadas à Autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal - SMP consubstanciadas nos Termos de Autorização nº 81/2021, nº 82/2021 e nº 83/2021, assinados em 3 de dezembro de 2021 e publicados no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2021. Declara extinta, por renúncia, a partir de 22 de dezembro de 2023, a Autorização de Uso de Radiofrequências associadas à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM outorgada a WINITY II TELECOM LTDA., CNPJ nº 43.663.075/0001-65, por meio do Ato nº 3.120, de 21 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 27 de março de 2023, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela empresa ou da cobrança de valores devidos. A renúncia não desonera a empresa WINITY II TELECOM LTDA. de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 1.602, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Expede autorização à GLOBAL SHIP SERVICE LTDA, CNPJ nº 09.444.141/0005-00, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATO Nº 913, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 Expedir autorização à ACROPOLE SISTEMA DE RADIODIFUSAO LTDA, CNPJ nº 01.892.824/0001-86, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATO Nº 957, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 Declarar extinta a autorização outorgada a MARCELO ARAUJO RIBEIRO, CPF nº ***.799.766-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATO Nº 1.191, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Expedir autorização à RÁDIO MERCOSUL LTDA, CNPJ nº 04.413.247/0001-90, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 1.739, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53504.012971/2023-92. Outorgar autorização de uso das radiofrequências à Enel Brasil S.A., CNPJ nº 07.523.555/0001-67, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 1.752, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53504.012808/2023-20. Extinguir, por cassação, a autorização para uso de radiofrequência , declarando extinta a autorização do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, de caráter restrito e para uso próprio, expedida à PAULO SILVIO MICHELETTI, inscrita no C.N.P.J. N° 14.504.472/0001-96, FISTEL n° **4089*****, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no artigo 133 combinado com o parágrafo único do artigo 139 da Lei n° 9.472 de 16/07/1997. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS ATO Nº 1.365, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53542.005949/2023-30. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a CLAUDEMIR MACHADO DA SILVA, CPF nº ***.470.698-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente ATOS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Nº 1.715. Processo nº 53542.005857/2023-50. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a FAUSTINO DE MORAIS, CPF nº ***.723.371-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 1.717. Processo nº 53542.006058/2023-09. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a DIOGO GUIMARAES MOLINA, CPF nº ***.063.531-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 1.723. Processo nº 53542.006101/2023-28. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a MAURO ROBERTO CAPARROZ, CPF nº ***.382.331-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente ATOS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Nº 1.736. Processo nº 53542.006102/2023-72. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a MAURO SERGIO DE OLIVEIRA, CPF nº ***.059.991-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 1.737. Processo nº 53542.006158/2023-27. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a OSMAR DE JESUS SANTIAGO, CPF nº ***.175.521-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente ATO Nº 1.271, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Outorgar autorização de uso das radiofrequências à AGRIMIG CALCARIO AGRICOLA LIMITADA, CNPJ nº 21.580.469/0001-17, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES GerenteFechar