DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
4º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DO AMAPÁ
PORTARIA Nº 6/CPAP, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
O CAPITÃO DOS PORTOS DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso I do art. 4° da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), que
"Dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá
outras providências", resolve:
Art. 1º Aprovar a modificação das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos
do Amapá - NPCP/CPAP, que a esta acompanha. Esta modificação é denominada MOD. 1 .
Art. 2° Revoga-se a Portaria nº 4, de 23 de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.
Capitão de Fragata (T) JOÃO BATISTA DA CONCEIÇÃO REIS
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 27/DPC, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Renova, em caráter excepcional, o credenciamento
da Empresa FLORIPA MARITIME TRAINING CURSO
E TREINAMENTO MARÍTIMO LTDA para ministrar
cursos da NORMAM-104.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Renovar, em caráter excepcional, o credenciamento da Empresa
FLORIPA MARITIME TRAINING
CURSO E TREINAMENTO MARÍTIMO
LTDA, CNPJ
26.231.765/0001-26, situada à Avenida Brigadeiro da Silva Paes, 60, sala 201, Edifício
Comercial Campinas, São José/SC, para ministrar os seguintes cursos:
- Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN); e
- Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN), utilizando, para a Unidade de
Ensino 3 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a
Incêndio-PCI/N", as instalações da Empresa GLADIUS CENTRO DE TREINAMENTO DE
SEGURANÇA PRIVADA LTDA, localizada à Rua João Francisco Barcelos Junior, s/nº, Bela
Vista, Palhoça/SC; e, para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e
Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal-TSP/N", as instalações
da FUNDAÇÃO INOVERSASUL, localizada à Avenida Pedra Branca, 25, Cidade
Universitária Pedra Branca, Palhoça/SC, e as instalações da ASSOCIAÇÃO ARTEX
CULTURAL SOCIAL ESPORTIVA, localizada à Rua Germano Roeder, 110, Garcia,
Blumenau/SC.
Art. 2º Durante o período do credenciamento a empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos de Santa Catarina, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 148/DPC, de 25 de maio de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e
a presente renovação de credenciamento tem validade até 25 de maio de 2025.
SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Vice-Almirante
PORTARIA Nº 28/DPC, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Renova o credenciamento da Empresa ALTERNATIVA
BRIGADAS DE EMERGÊNCIAS LTDA para ministrar
cursos da NORMAM-104.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa ALTERNATIVA BRIGADAS DE
EMERGÊNCIAS LTDA, CNPJ nº 01.657.148/0001-66, situada à Estrada Acácio Antônio
Batista, 2.795, antiga Estrada do Morro Grande, 3.520, Bonsucesso, Guarulhos/SP, para
ministrar os cursos abaixo:
- Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI) - utilizando, para as Unidades
de Ensino teóricas, as instalações da sede da empresa ou de sua filial, localizada à Avenida
Principal de Monte Cabrão, 460, Monte Cabrão, Santos/SP; e para a Unidade de Ensino 5
- "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Procedimentos Avançados de Combate a
Incêndio (PAC)", as instalações do Centro de Treinamento da sede da empresa ou de sua
filial, localizada à Avenida Principal de Monte Cabrão, 460, Monte Cabrão, Santos/SP;
- Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN) - utilizando, para as Unidades de
Ensino teóricas, as instalações da sede da empresa ou de sua filial, localizada à Avenida
Principal de Monte Cabrão, 460, Monte Cabrão, Santos/SP; para a Unidade de Ensino 3 -
"Práticas de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/N)",
as instalações do Centro de Treinamento da sede da empresa, ou de sua filial, localizada
à Avenida Principal de Monte Cabrão, 460, Monte Cabrão, Santos/SP; e para a Unidade de
Ensino 4 - "Práticas de Salvamento e Sobrevivência" da Disciplina de "Técnicas de
Sobrevivência Pessoal (TSP/N)", as instalações do Centro de Treinamento da sede da
empresa, em Guarulhos/SP;
- Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), utilizando, para as Unidades
de Ensino teóricas, as instalações da sede da empresa, ou de sua filial, localizada à Avenida
Principal de Monte Cabrão, 460, Monte Cabrão, Santos/SP; e, para a Unidade de Ensino 4
- "Práticas de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P)",
as instalações do Centro de Treinamento da sede da empresa, ou de sua filial, localizada
à Avenida Principal de Monte Cabrão, 460, Monte Cabrão, Santos/SP; e para a Unidade de
Ensino 4 - "Práticas de Salvamento e Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de
Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", as instalações do Centro
de Treinamento da sede da empresa localizada, em Guarulhos/SP;
- Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN), utilizando, para as
Unidades de Ensino teóricas, as instalações da sede da empresa, ou de sua filial, localizada
à Avenida Principal de Monte Cabrão, 460, Monte Cabrão, Santos/SP; e
- Curso de Primeiros Socorros (CPSO), utilizando, para as Unidades de Ensino
teóricas, as instalações da sede da empresa, ou de sua filial, localizada à Avenida Principal
de Monte Cabrão, 460, Monte Cabrão, Santos/SP.
PORTARIA Nº 29/DPC, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Renova o credenciamento do CENTRO EDUCACIONAL
MANOEL
LOPES LTDA
para
ministrar curso
da
NORMAM-104.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento do CENTRO EDUCACIONAL MANOEL LOPES
LTDA, CNPJ 07.363.649/0001-16, situado à Rua Benedito Peixoto, 35, Centro, Macaé/RJ para
ministrar o Curso de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (MCIA) utilizando, para as
Unidades de Ensino Teóricas, as instalações da sede da empresa supracitada; para as Unidades
de Ensino: 4 - "Combate a Incêndio no Helideque", 5 - "Primeiros Socorros de Urgência no
Helideque" e 10 - "Prática de Combate a Incêndio e de Primeiros Socorros" da Disciplina
"Operação de Helideques (OPH)", as instalações da empresa CEMAL SERVIÇOS TÉC N I CO S
LTDA, localizada à Rua 2, 187, Quadra 03, Lote 190, Balneário das Garças, Rio das Ostras/RJ.
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos de Macaé, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 274/DPC, de 24 de agosto de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade de 36 meses.
SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO VICE-ALMIRANTE
PORTARIA Nº 30/DPC, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Renova o credenciamento da Empresa A. REINALDO
INSPEÇÕES E TREINAMENTOS LTDA para ministrar
curso da NORMAM-104.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa A. REINALDO INSPEÇÕES E
TREINAMENTOS LTDA, CNPJ 01.771.681/0001-54, situada à Avenida Rio Branco, 53, Sala
602, Centro, Rio de Janeiro/RJ, para ministrar o Curso Básico de Segurança de Plataforma
(CBSP), utilizando, para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Combate a Incêndio" da
Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P)", e, para a Unidade de Ensino 4 -
"Práticas de Salvamento e Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal
e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", as instalações da empresa ANTÔNIO DA SILVA
BRITO TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, localizadas à Rua
Dona Antônia Couto, s/nº, Lote 19, Quadra 135, Bom Retiro, São Gonçalo/RJ.
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104.
Art. 3º
Caso haja interesse
de a
empresa estender a
validade do
credenciamento para além da data de validade estabelecida no art. 5º, até o limite de 36
meses da data da publicação em DOU, deverá apresentar novo contrato de locação com a
Empresa ANTÔNIO DA SILVA BRITO TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO
TRABALHO, com prazo de vigência adequado.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 59/DPC, de 1º de fevereiro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade até 29 de julho de 2024.
SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Vice-Almirante
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 403, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Realoca uma Função Comissionada Executiva - FCE,
no Quadro Demonstrativo de cargos em comissão e
das funções de confiança do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 12
e 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, e considerando o que consta no
Processo Administrativo nº 54000.018418/2024-88, resolve:
Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE, dentro do Quadro
Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2º Fica realocado na Superintendência Regional do Oeste do Pará -
SR(PA/O), uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico (Planejamento
e Controle), Código FCE-2.05, localizada no Gabinete da Superintendência Regional do
Oeste do Pará, para a Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamentos.
Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras
propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que sejam encaminhadas à Presidência
da República.
Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da
alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar
com as alterações contidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias uteis após a data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos de São Paulo, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104.
Art. 3º Revogam-se as Portarias nº 320/DPC, de 16 de novembro de 2017, nº
406/DPC, de 20 de dezembro de 2017, nº 414/DPC, de 20 de dezembro de 2017, e nº
184/DPC, de 12 de setembro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo
seus efeitos administrativos retroagidos a 1º de janeiro de 2024, e o presente
credenciamento tem validade até 30 de junho de 2024.
SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Vice-Almirante

                            

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