DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número
e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os
recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis
imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios,
para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I - extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou
II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -
ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com
jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência
de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta
Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de
comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da
Sociedade Titular do Projeto:
Razão Social: COMPANHIA AGRÍCOLA USINA JACAREZINHO S.A.
Endereço: Rua Joaquim Floriano, 466 - Cj 601 Torre Office - CEP: 04534-
002 - São Paulo - SP
Telefone: (011) 2114-0200
CNPJ: 61.231.478/0001-17
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a
Sociedade Titular do Projeto, com os respectivos
CNPJ e percentuais de participação:
São Eutiquiano Participações S.A - 100%
. 3. Identificação da Sociedade Controladora, no
caso
de
a
Sociedade
Titular
do
Projeto
ser
constituída na forma de companhia aberta:
Não se aplica.
. 4. Denominação do Projeto:
Projeto de manutenção e recuperação da produção de biomassa (cana-de-
açúcar), destinado à produção de etanol na unidade produtora da Titular do
Projeto, localizada na cidade de Jacarezinho, estado do Paraná
. 5.
Número
e
Data
do
At o de
Outorga
de
Autorização, Concessão
Autorização nº 810 de 24.08.2018, concedida pela Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
. 6.
Localização
do
Projeto
(Município(s)
e
Unidade(s) da Fe d e r a ç ã o ) :
Jacarezinho - Paraná
. 7. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais
Elementos Constitutivos e Características:
Projeto de manutenção e recuperação da produção de biomassa (cana-de-
açúcar), destinado à produção de etanol na unidade produtora da Titular do
Projeto, localizada na cidade de Jacarezinho, estado do Paraná.
. 8. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto:
11/2030
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
R E T I F I C AÇ ÃO
Os Anexos 30 ao 43 da íntegra da Portaria nº 2.609/SNTEP/MME, de 26 de
setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de
2023, Seção 1, páginas 146 e 147, encontram-se retificados e disponíveis no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi e nos autos do
processo.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 504, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo: 27100.001029/1990-94. Interessada: CEMIG Geração e Transmissão
S.A. Decisão: transferir para a CEMIG Geração e Transmissão S.A., inscrita no CNPJ nº
06.981.176/0001-58, a autorização da PCH Machado Mineiro, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.MG.001361-7. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 506, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados no ANEXO. Decisão:
transfere as autorizações das UFV Pedra Pintada 1 a 6. A íntegra deste Despacho e seu
ANEXO 
constam 
dos 
autos 
dos 
processos 
e 
estarão 
disponíveis 
em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA,
FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 491, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhes foram delegadas por meio da Portaria n° 6.826, de 4 de maio de
2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na
Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na correspondência
protocolada sob o nº 48513.025683/2023-00 e o constante do Processo nº
48500.003977/2023-79, decide considerar atendida, pela Baguari Energia S.A. - CNPJ nº
09.568.947/0001-78,
a exigência
de
envio
dos documentos
comprobatórios
de
formalização da operação anuída pelo artigo 2º da Resolução Autorizativa nº 14.880, de
26 de setembro de 2023.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 22
de fevereiro de 2024.
Nº 507 - Processo nº: 48500.002706/2021-34. Interessados: Eólica Santo Agostinho 18 S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Santo Agostinho 18. Unidades Geradoras: UG1
a UG3, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Pedro Avelino, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 508 - Processo nº: 48500.006448/2020-84. Interessados: Ventos De Santa Tereza 07 Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Cajuína B11 (Antiga Ventos de
Santa Tereza 07). Unidades Geradoras: UG3 a UG7, e UG10 a UG12 de 5.700,00 kW cada.
Localização: Municípios de Fernando Pedroza e Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 509 - Processo nº: 48500.002732/2021-62. Interessados: Eólica Santo Agostinho 4 S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Santo Agostinho 4. Unidades Geradoras: UG1 e
UG3, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 510 - Processo nº: 48500.005634/2021-87. Interessados: Oslo IX S.A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Eugenia 10. Unidades Geradoras: UG8, de
5.700,00 kW. Localização: Município de Ibipeba, no estado da Bahia.
Nº 511 - Processo nº: 48500.004365/2020-51. Interessados: Oslo X S.A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Eugênia 13. Unidades Geradoras: UG5 e
UG7, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Ibipeba, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
E REGULAÇÃO ECONÔMICA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 19, de 8 de janeiro de 2024, constante do Processo nº
48500.000019/2024-27, cujo resumo foi publicado no DOU nº 7 de 10 de janeiro de 2024,
seção 1, v. 162, página 78, retificar no Anexo os valores de Taxa de Fiscalização de Serviços
de Energia Elétrica - TFSEE relativos às usinas Codora, Colombo Ariranha e Colombo
Palestina, que foi disponibilizado no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
Onde se lê:
. ALBIOMA CODORA ENERGIA
28000
115.487,68
115.487,68
Leia-se:
. ALBIOMA CODORA ENERGIA
68000
280.470,08
280.470,08
Onde se lê:
. COLOMBO BIOENERGIA S.A. UTE 1
96795
399.236,79
399.236,79
Leia-se:
. COLOMBO BIOENERGIA S.A. UTE 1
63000
259.847,28
259.847,28
Onde se lê:
. COLOMBO BIOENERGIA S.A. UTE 3
40000
164.982,40
164.982,40
Leia-se:
. COLOMBO BIOENERGIA S.A. UTE 3
15000
61.868,40
61.868,40
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 4.610, de 28 de novembro de 2023, constante no Processo
nº 48500.000504/2015-18, publicado no D.O. de 30.11.2023, seção 1, p. 69, v. 161, n.
227, retifica-se o valor da "Diferença Mensal de Receita - DMR" e do "Montante de
CDE a repassar" da competência outubro de 2023 da CEEE-D - Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica, disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
Onde se lê:
ANEXO I
OUTUBRO DE 2023
.
E M P R ES A
DIFERENÇA MENSAL
DE RECEITA - DMR
MONTANTE DE CDE
A REPASSAR
.
...
...
...
. CEEE-D - Companhia Estadual de Distribuição de
Energia Elétrica
4.121.305,44
4.121.305,44
.
...
...
...
. T OT A L
505.601.254,80
505.601.254,80
Leia-se:
ANEXO I
OUTUBRO DE 2023
.
E M P R ES A
DIFERENÇA MENSAL
DE RECEITA - DMR
MONTANTE DE CDE
A REPASSAR
.
...
...
...
. CEEE-D - Companhia Estadual de Distribuição de
Energia Elétrica
4.743.467,97
4.743.467,97
.
...
...
...
. T OT A L
506.223.417,33
506.223.417,33

                            

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