DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos do
procedimento "04.09.05.008-3 - Postectomia", conforme descrito a seguir:
. CÓ D I G O
NOME
ALTERAÇÃO DE ATRIBUTOS
. 04.09.05.008-3
POSTEC TOMIA
Exclui o Atributo Complementar: "051-Programa Nacional
de 
Redução
das 
Filas
de 
Procedimentos
Eletivos
Hospitalares"
Inclui o Atributo Complementar: "052-Programa Nacional de
Redução
das
Filas 
de
Procedimentos
Eletivos
Ambulatoriais"
Art. 4º Fica incluído, nos procedimentos que possuem instrumento de registro
"APAC (Proc. Principal)" e que são integrantes do Programa Nacional de Redução das Filas
de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas (PNRF), o atributo
complementar "052-Programa Nacional de Redução das Filas de Procedimentos Eletivos
Ambulatoriais", na Tabela de Procedimentos do SUS.
Art. 5º Fica excluído, nos procedimentos a seguir relacionados, o Atributo
Complementar: "051-Programa Nacional de Redução das Filas de Procedimentos Eletivos
Hospitalares", na Tabela de Procedimentos do SUS.
. CÓ D I G O
NOME
. 04.05.03.004-5
FOTOCOAGULAÇÃO A LASER
. 04.05.05.002-0
CAPSULOTOMIA A YAG LASER
. 04.05.05.012-7
FOTOTRABECULOPLASTIA A LASER
. 04.05.05.019-4
IRIDOTOMIA A LASER
. 04.13.03.004-0
PREENCHIMENTO FACIAL
COM POLIMETILMETACRILATO EM
PACIENTE C/
LIPOATROFIA FACIAL CAUSADOS PELA REDUÇÃO DOS COXIS GORDUROSOS DAS
REGIÕES MALAR, TEMPORAL E PRÉ-AURICULAR
. 04.14.01.037-0
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DENTE INCLUSO EM PACIENTE COM ANOMALIA
CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL
. 04.14.02.042-1
IMPLANTE DENTÁRIO OSTEOINTEGRADO
. 04.18.01.001-3
CONFECCAO 
DE 
FISTULA 
ARTERIO-VENOSA 
C/ 
ENXERTIA 
DE
POLITETRAFLUORETILENO (PTFE)
. 04.18.01.002-1
CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA C/ ENXERTO AUTOLOGO
. 04.18.01.003-0
CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA P/ HEMODIALISE
. 04.18.01.004-8
IMPLANTE DE CATETER DE LONGA PERMANÊNCIA P/ HEMODIALISE
. 04.18.01.008-0
IMPLANTE DE CATETER TIPO TENCKHOFF OU SIMILAR P/ DPA/DPAC
Art. 6º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em
Saúde, do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção de
providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e
o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
operacionais nos Sistemas de Informações a partir da competência seguinte a sua
publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.484, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente 
de 
Assistência 
Social 
(CEBAS) 
da
Associação Beneficente Santa Teresinha, com sede em
Braço do Norte (SC), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 951, de 21 de setembro de 2021.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e
regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de
que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de
outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096,
de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando
a
Nota 
Técnica
nº
158/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.104320/2021-00, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente Santa Teresinha, CNPJ nº
86.437.845/0001-64, com sede em Braço do Norte (SC), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 951, de 21 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 182, de 24 de setembro de 2021, seção 1, página 105, em observância ao
disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de
2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de
2022 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade
da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187,
de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 661, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Empresa: DESCARPACK DESCARTAVEIS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 01.057.428/0001-33
Produto 
- 
(Lote): 
Seringa 
para 
Insulina 
com 
Agulha 
Descartável 
Descarpack
(2SILAA003B);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0180080/24-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando que o Laudo de Análise Fiscal n.º 2080.1P.0/2023, emitido pela
Fundação Ezequiel Dias - FUNED, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de
Verificação do Código de Cores das Seringas para Insulina para o lote 2SILAA003B do
produto Seringa de Insulina Descartável com Agulha, foi ratificado como definitivo,
conforme disposto no art. 34 da Lei nº. 6.437/1977.
RESOLUÇÃO-RE Nº 662, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: STEFANI BARBOZA STORCH - CNPJ: 32088829000184
Produto - (Lote): MARCA YNAYÊ(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0191909/24-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização, exposição à venda de produtos cosméticos
sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação, infringindo
os arts. 2º e 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos
arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
2. Empresa: VITORIA FACE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 29113443000170
Produto - (Lote): RAZAGAN V12(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0189379/24-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a divulgação do produto em sites da internet que prometem o
crescimento peniano e aumento do apetite sexual, o produto foi indevidamente notificado
nesta Agência como cosmético em desacordo com o arts. 3 inciso XVI e artigo 12 da
Resolução-RDC n.º 752/2022 e art. 5º e 59 da Lei n.º 6.360, de 23 setembro de 1976, e
tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de
setembro de 1976.
RESOLUÇÃO-RE Nº 667, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Empresa: Diôfer Ousadia e Elegância - CNPJ: desconhecido
Produto - (Lote): GEL LUBRIFICANTE ÍNTIMO DESLIZANTE, PARA FISTING ANAL, VAGINAL/ G
LUBE FIST ÍNTIMO GEL KY - J LUBE (LOTES A PARTIR DE 01/01/2020);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0198201/24-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comprovação da comercialização do produto Gel Lubrificante
Íntimo deslizante, ideal para fisting anal, vaginal - G Lube Fist Íntimo Gel KY - J Lube., sem
regularização na Anvisa, por empresa que não possui autorização de funcionamento - AFE,
em desacordo com osarts. 2º e 7º do Decreto nº. 8.077/2013, arts. 2º, 12 e 50 da Lei
6.360/1976; e considerando o estabelecido no art. 7º. da Lei 6.360/1976 e no art. 10,
inciso IV da Lei 6.437/1977.
RESOLUÇÃO-RE Nº 672, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE-GERAL
DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO
SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de
2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Empresa: VYTTRA DIAGNOSTICOS S.A. - CNPJ: 00.904.728/0001-48
Produto - (Lote): Vivadiag SARS-CoV-2 Ag CQ(SE2202012);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0199859/24-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal n. 3926.1P.0/2023, tornado
condenatório em razão da perícia de contraprova, emitido pelo INSTITUTO
NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE- INCQS - FIOCRUZ, que
apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Sensibilidade e Especificidade
para o lote SE2202012 do produto TESTE RÁPIDO - KITS E REAGENTES DE
DIAGNÓSTICO; nome comercial: VIVADIG SARS-CoV-2 Ag RAPID TEST; Marca:
VIVADIAG; Registro 81692610239, em desacordo com o art. 15, §1º e art. 17
do Decreto nº. 8.077/2013; e considerando o estabelecido no art. 7º da Lei
6360/1976 e no art. 10, incisos XXXI e XXXV da Lei n. 6.437/1977.

                            

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