DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 3 <#E.G.B#167990#3#171428> DECRETO Nº 49.008, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$14.614.858,56 (QUATORZE MILHÕES, SEISCENTOS E QUATORZE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#167990#3#171428/> ANEXO DO DECRETO Nº 49.008, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3179 OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 28 845 3179 0013 - Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS 0001 E 2.500.100 3340 10.133.895,36 28 845 3179 0015 - Participação dos Municípios na Arrecadação do IPVA 0001 E 2.500.100 3340 4.480.963,20 TOTAL 14.614.858,56 14.614.858,56 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#167990#3#171428> <#E.G.B#167990#3#171428/> <#E.G.B#167991#3#171429> DECRETO Nº 49.009, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$18.570.745,39 (DEZOITO MILHÕES, QUINHENTOS E SETENTA MIL, SETECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#167991#3#171429/> Protocolo 167990 ANEXO DO DECRETO Nº 49.009, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2692 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar Estadual na Saúde 0001 A 2.500.100 3350 559.976,11 0001 A 2.500.100 3350 1.119.952,22 0004 A 2.500.100 3341 1.000.000,00 0005 A 2.500.100 3341 100.000,00 0005 A 2.500.100 3341 1.000.000,00 0006 A 2.500.100 3341 100.000,00 0007 A 2.500.100 3341 190.000,00 0007 A 2.500.100 3341 510.457,61 0007 A 2.500.100 3350 400.000,00 0007 A 2.500.100 4441 1.240.000,00 0007 A 2.500.100 4450 500.000,00 0010 A 2.500.100 3341 50.000,00 0010 A 2.500.100 3341 200.000,00 0011 A 2.500.100 3350 50.000,00 0011 A 2.500.100 3350 100.000,00 0011 A 2.500.100 3350 200.000,00 0011 A 2.500.100 3350 500.000,00 0011 A 2.500.100 3350 500.000,00 0011 A 2.500.100 3350 559.976,11 0011 A 2.500.100 3350 574.800,00 0011 A 2.500.100 3350 925.000,00 0011 A 2.500.100 3390 43.983,00 0011 A 2.500.100 3390 55.990,00 0011 A 2.500.100 3390 133.730,00 0011 A 2.500.100 3390 313.292,00 0011 A 2.500.100 3390 498.457,68 0011 A 2.500.100 4450 50.000,00 0011 A 2.500.100 4450 2.300.000,00 0011 A 2.500.100 4490 35.955,00 0011 A 2.500.100 4490 38.500,00 0011 A 2.500.100 4490 52.360,00 0011 A 2.500.100 4490 119.550,00 0011 A 2.500.100 4490 148.008,00 0011 A 2.500.100 4490 370.433,90 0011 A 2.500.100 4490 520.726,00 10 302 3305 2792 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar de Bancada na Saúde 0001 A 2.500.100 3350 1.000.000,00 0005 A 2.500.100 3341 250.000,00 0007 A 2.500.100 4441 400.000,00 0008 A 2.500.100 3341 200.000,00 TOTAL 11.135.614,73 5.775.532,90 16.911.147,63 TOTAL POR SECRETARIA 1 ANEXO DO DECRETO Nº 49.009, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 42000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER 42101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 27 122 3310 2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares 0001 A 2.500.100 3390 99.998,50 0010 A 2.500.100 3340 50.000,00 0011 A 2.500.100 3340 200.000,00 0011 A 2.500.100 3350 50.000,00 0011 A 2.500.100 3350 160.000,00 0011 A 2.500.100 3390 99.982,49 0011 A 2.500.100 4450 100.000,00 27 122 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0001 A 2.500.100 3390 602.568,00 0005 A 2.500.100 3340 197.048,77 0011 A 2.500.100 3350 100.000,00 TOTAL 1.559.597,76 100.000,00 1.659.597,76 TOTAL POR SECRETARIA 18.570.745,39 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 2 Protocolo 167991 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar