DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 7 #E.G.B#168004#7#171442> #E.G.B#168004#7#171442/> <#E.G.B#168005#7#171443> DECRETO Nº 49.018, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$86.241,80 (OITENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#168005#7#171443/> Protocolo 168004 ANEXO DO DECRETO Nº 49.017, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL 02 061 3290 2560 - Apreciação e Julgamento de Causas na Justiça Estadual do 1. Grau 0001 A 2.759.201 3390 68.508,00 0001 A 2.759.201 4490 119.890,00 3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL 02 061 3291 2565 - Apreciação e Julgamento de Causas na Justiça Estadual do 2. Grau 0001 A 2.759.201 3390 1.282.234,00 0001 A 2.759.201 3390 1.465.575,38 TOTAL 2.816.317,38 119.890,00 2.936.207,38 TOTAL POR SECRETARIA 24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 24701 FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 14 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 2.759.201 3390 15.900,36 0001 A 2.759.201 3390 100.000,00 0001 A 2.759.201 3390 682.200,00 0001 A 2.759.201 3390 871.230,28 0001 A 2.759.201 4490 4.810,00 3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDADANIA 14 126 3269 2150 - Ampliação e Manutenção da Estrutura de Tecnologia da Informação 0001 A 2.759.201 3390 700.000,00 14 422 3269 2158 - Atendimento Jurídico Especializado 0001 A 2.759.201 3390 849.200,00 0001 A 2.759.201 3390 2.000.000,00 TOTAL 5.218.530,64 4.810,00 5.223.340,64 TOTAL POR SECRETARIA 8.159.548,02 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1 ANEXO DO DECRETO Nº 49.018, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO 06 122 3264 2120 - Operacionalização dos Programas do Plano Nacional de Segurança Pública e Captação de Recursos 0001 A 2.501.160 4490 86.241,80 TOTAL 86.241,80 86.241,80 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 168005 #E.G.B#168005#7#171443> <#E.G.B#168005#7#171443/> <#E.G.B#168007#7#171445> DECRETO Nº 49.019, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$688.576,00 (SEISCENTOS E OITENTA E OITO MIL E QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.660.243 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de Financiamento da Gestão - SUAS - IGD, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#168007#7#171445/> ANEXO DO DECRETO Nº 49.019, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3235 AMAZONAS SOCIAL 08 244 3235 2070 - Aprimoramento e Fortalecimento da Gestão do SUAS 0001 A 2.660.243 3390 688.576,00 TOTAL 688.576,00 688.576,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 168007 <#E.G.B#168007#7#171445> <#E.G.B#168007#7#171445/> <#E.G.B#168009#7#171447> DECRETO Nº 49.020, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#168009#7#171447/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar