DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 5 Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 11/2023, para que seu encerramento ocorra em outubro de 2024, a fim de concluir o Programa Robotic Teens, conforme a Emenda Parlamentar da bancada PATRIOTA/REPUBLICANOS nº 123/2023 de lavra do Deputado Estadual João Luiz Almeida da Silva. Valor: Não possuirá repasse financeiro, uma vez que tal repasse já foi executado por meio da Nota de Empenho n° 2023NE0000785 no termo primitivo, utilizando apenas dos recursos restantes, bem como seus rendimentos. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#167725#5#171153/> Protocolo 167725 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR <#E.G.B#167719#5#171147> PORTARIA Nº 30/2024 - GAB/SEPROR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 9º, § 2º da Lei de nº 2.423/96 c/c o artigo 37, I, II e suas alíneas e III, da Instrução Normativa nº 008/2004 c/c art. 42 § 2º e art. 43 da Resolução nº 12.2012 - TCE/AM. CONSIDERANDO a portaria nº 117/2023 GAB/SEPROR, que é responsável pela condução, apuração, e instrução dos procedimentos de Tomada de Contas, Sindicância e Inexecução Contratual, em conformidade com a legislação estadual pertinente, ou federal na ausência desta. RESOLVE: I - INSTAURAR o PROCEDIMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, com a finalidade de apurar os fatos pela não comprovação da aplicação dos recursos e/ou pela omissão no dever de prestar contas dos Termos de Convênio nº 51/2021 (Beruri), nº 13/2022 (Nhamundá) e nº 74/2021 (São Paulo de Olivença) firmados entre o Estado do Amazonas por intermédio desta Secretaria; II- Esta Portaria passa a vigorar a partir da data da publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural <#E.G.B#167719#5#171147/> Protocolo 167719 Polícia Civil do Estado do Amazonas – PC <#E.G.B#167727#5#171155> RESENHA DA PORTARIA Nº 197/2024-GDG/PC O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: DISPENSAR das atribuições funcionais e o que mais consta no Processo nº 01.01.022102.002002/2024-66, de interesse de JOANA MARIA DE SOUZA, IPC, Mat. nº 008032-2 D, a contar de 26.01.2024. Manaus, 19.02.2024. BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#167727#5#171155/> Protocolo 167727 <#E.G.B#167728#5#171156> RESENHA DA PORTARIA Nº 199/2024-GDG/PC Proc. 01.01.022102.002350/2024-33. O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento e o pagamento de diárias a ALTAIR DE SOUZA QUEIROZ, Ass., Mat. nº 264.380-4 A para se deslocar de Manaus/AM para Itacoatiara/ AM, via fluvial, pelo período de 01.02.24 à 20.02.24. Manaus, 19.02.24. BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#167728#5#171156/> Protocolo 167728 <#E.G.B#167729#5#171157> RESENHA DA PORTARIA Nº 196/2024-GDG/PC O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: AFASTAR liminarmente das atribuições funcionais e o que mais consta no MEMO Nº 008/2024-SUBAPO/GP/PCAM, VELTA VANESSA CABRAL MARQUES MOREIRA, Tec. Nível Sup., Mat. 105.668-9 E, a contar de 22.01.2024 . Manaus, 19 de fevereiro de 2024. BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#167729#5#171157/> Protocolo 167729 Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC <#E.G.B#167716#5#171144> EXTRATO Nº 018/2024 DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022-DEFESA CIVIL DO AMAZONAS. Partes: SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e a EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS - S/A - PRODAM, CNPJ: 04.407.920/0001-80. Objeto: prorrogação de prazo de vigência. Valor Global: R$ 30.240,12 D.O: 06.122.0001.2643.0001, Fonte: 160, ND: 33904014. 2024NE0000025 de 09/02/2024. Vigência: 02/2024 a 02/2025. Assinatura: 15/02/2024. Manaus, 15 de fevereiro de 2024. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#167716#5#171144/> Protocolo 167716 <#E.G.B#167721#5#171149> EXTRATO Nº 018/2024 DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 042/2024-SUBCOMADEC. Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e o Munícipio de Urucurituba, CNPJ: 04.502.571/0001-85. Objeto: entrega de 03 (três) Kits Salta - Z, para sistema de tratamento de água. Vigência: 01/2024 a 01/2026, Assinatura: 24/01/2024. Manaus, 24 de janeiro de 2024. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#167721#5#171149/> Protocolo 167721 <#E.G.B#167718#5#171146> PORTARIA Nº 15/2024/DP/CTA/DEFESA CIVIL DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS QUANTO À PRESTAÇÃO DE CONTAS APRESENTADA PELA PREFEITURA DE PAUINI. O SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhe compete o Art. 5º da lei nº 3.330 de 23 de dezembro 2008 e; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei nº 2423/96, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas-TCE e da outras providencias, e a Resolução nº04/2002 do TCE; e CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.022106.000033/2022-80-DOF-Ssubcomadec referente à Prestação de Contas do Convênio n.º 003/2021 com a Prefeitura Municipal de Pauini; CONSIDERANDO o constante no PARECER Nº 005/2024 - UCI/ SUBCOMADEC; RESOLVE: I- INSTITUIR Comissão de Tomada de Contas Especial Permanente para apuração dos fatos apresentados na Prestação de Contas do Convênio n.º 003/2021 com a Prefeitura Municipal de Pauini, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário, referente aos processos sujeitos ao rito da Tomada de Conatas Especial. II- DESIGNAR para compor a referida comissão os seguintes servidores: a) 1º SGT QPBM- GISELY PEREIRA DE SOUZA, Matrícula nº 186.058-5 A (Presidente); b) FUNC. CIVIL ELIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 232.294-3 C (Membro); c) FUNC. CIVIL FUNMILAIO KATHERINE OGUNNIYA, Matrícula nº 247.491-3 C (Membros); d) 2º TEN QOABM PAULO MICAEL FERREIRA DOS ANJOS, Matrícula nº 181.277-7 A (Suplente); e) ST QPBM SAYMON ARTHUR PEREIRA DA SILVA, Matricula nº 186.116-6 A (Suplente); f) FUNC. CIVIL JÉSSYCA LEVER DOS SANTOS DANTAS, Matrícula nº 260.472-8 A (Suplente). III- DISPOR que a comissão terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade; IV- Esta Comissão não terá natureza remuneratória. V- ESTABELECE o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado; VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar