DOEAM 20/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 5
Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Fomento nº
11/2023, para que seu encerramento ocorra em outubro de 2024, a fim de
concluir o Programa Robotic Teens, conforme a Emenda Parlamentar da
bancada PATRIOTA/REPUBLICANOS nº 123/2023 de lavra do Deputado
Estadual João Luiz Almeida da Silva.
Valor: Não possuirá repasse financeiro, uma vez que tal repasse já
foi executado por meio da Nota de Empenho n° 2023NE0000785 no
termo primitivo, utilizando apenas dos recursos restantes, bem como
seus rendimentos.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
<#E.G.B#167725#5#171153/>
Protocolo 167725
Secretaria de Estado da Produção
Rural - SEPROR
<#E.G.B#167719#5#171147>
PORTARIA Nº 30/2024 - GAB/SEPROR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 9º, § 2º da Lei de nº
2.423/96 c/c o artigo 37, I, II e suas alíneas e III, da Instrução Normativa nº
008/2004 c/c art. 42 § 2º e art. 43 da Resolução nº 12.2012 - TCE/AM.
CONSIDERANDO a portaria nº 117/2023 GAB/SEPROR, que é responsável
pela condução, apuração, e instrução dos procedimentos de Tomada de
Contas, Sindicância e Inexecução Contratual, em conformidade com a
legislação estadual pertinente, ou federal na ausência desta.
RESOLVE:
I - INSTAURAR o PROCEDIMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,
com a finalidade de apurar os fatos pela não comprovação da aplicação
dos recursos e/ou pela omissão no dever de prestar contas dos Termos de
Convênio nº 51/2021 (Beruri), nº 13/2022 (Nhamundá) e nº 74/2021 (São
Paulo de Olivença) firmados entre o Estado do Amazonas por intermédio
desta Secretaria;
II- Esta Portaria passa a vigorar a partir da data da publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
<#E.G.B#167719#5#171147/>
Protocolo 167719
Polícia Civil do Estado
do Amazonas – PC
<#E.G.B#167727#5#171155>
RESENHA DA PORTARIA Nº 197/2024-GDG/PC
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas, etc. RESOLVE: DISPENSAR das atribuições funcionais
e o que mais consta no Processo nº 01.01.022102.002002/2024-66, de
interesse de JOANA MARIA DE SOUZA, IPC, Mat. nº 008032-2 D, a contar
de 26.01.2024.
Manaus, 19.02.2024.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#167727#5#171155/>
Protocolo 167727
<#E.G.B#167728#5#171156>
RESENHA DA PORTARIA Nº 199/2024-GDG/PC
Proc. 01.01.022102.002350/2024-33. O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA,
no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: AUTORIZAR o
deslocamento e o pagamento de diárias a ALTAIR DE SOUZA QUEIROZ,
Ass., Mat. nº 264.380-4 A para se deslocar de Manaus/AM para Itacoatiara/
AM, via fluvial, pelo período de 01.02.24 à 20.02.24.
Manaus, 19.02.24.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#167728#5#171156/>
Protocolo 167728
<#E.G.B#167729#5#171157>
RESENHA DA PORTARIA Nº 196/2024-GDG/PC
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas, etc. RESOLVE: AFASTAR liminarmente das atribuições
funcionais e o que mais consta no MEMO Nº 008/2024-SUBAPO/GP/PCAM,
VELTA VANESSA CABRAL MARQUES MOREIRA, Tec. Nível Sup., Mat.
105.668-9 E, a contar de 22.01.2024 . Manaus, 19 de fevereiro de 2024.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#167729#5#171157/>
Protocolo 167729
Subcomando de Ações de Defesa
Civil - SUBCOMADEC
<#E.G.B#167716#5#171144>
EXTRATO Nº 018/2024 DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
001/2022-DEFESA CIVIL DO AMAZONAS.
Partes: SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, CNPJ:
10.599.903/0001-94 e a EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
AMAZONAS - S/A - PRODAM, CNPJ: 04.407.920/0001-80. Objeto:
prorrogação de prazo de vigência. Valor Global: R$ 30.240,12 D.O:
06.122.0001.2643.0001, Fonte: 160, ND: 33904014. 2024NE0000025 de
09/02/2024. Vigência: 02/2024 a 02/2025. Assinatura: 15/02/2024.
Manaus, 15 de fevereiro de 2024.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#167716#5#171144/>
Protocolo 167716
<#E.G.B#167721#5#171149>
EXTRATO Nº 018/2024 DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº
042/2024-SUBCOMADEC.
Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil, CNPJ: 10.599.903/0001-94
e o Munícipio de Urucurituba, CNPJ: 04.502.571/0001-85. Objeto: entrega
de 03 (três) Kits Salta - Z, para sistema de tratamento de água. Vigência:
01/2024 a 01/2026, Assinatura: 24/01/2024.
Manaus, 24 de janeiro de 2024.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#167721#5#171149/>
Protocolo 167721
<#E.G.B#167718#5#171146>
PORTARIA Nº 15/2024/DP/CTA/DEFESA CIVIL
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR
COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS QUANTO À PRESTAÇÃO
DE CONTAS APRESENTADA PELA PREFEITURA DE PAUINI. O
SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhe compete o Art. 5º
da lei nº 3.330 de 23 de dezembro 2008 e; CONSIDERANDO o disposto
no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei nº 2423/96, que dispõe sobre a Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas-TCE e da outras
providencias, e a Resolução nº04/2002 do TCE; e CONSIDERANDO o
Processo nº 01.01.022106.000033/2022-80-DOF-Ssubcomadec referente à
Prestação de Contas do Convênio n.º 003/2021 com a Prefeitura Municipal
de Pauini; CONSIDERANDO o constante no PARECER Nº 005/2024 - UCI/
SUBCOMADEC; RESOLVE: I- INSTITUIR Comissão de Tomada de Contas
Especial Permanente para apuração dos fatos apresentados na Prestação
de Contas do Convênio n.º 003/2021 com a Prefeitura Municipal de Pauini,
identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário, referente
aos processos sujeitos ao rito da Tomada de Conatas Especial. II- DESIGNAR
para compor a referida comissão os seguintes servidores: a) 1º SGT QPBM-
GISELY PEREIRA DE SOUZA, Matrícula nº 186.058-5 A (Presidente); b)
FUNC. CIVIL ELIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 232.294-3 C
(Membro); c) FUNC. CIVIL FUNMILAIO KATHERINE OGUNNIYA, Matrícula
nº 247.491-3 C (Membros); d) 2º TEN QOABM PAULO MICAEL FERREIRA
DOS ANJOS, Matrícula nº 181.277-7 A (Suplente); e) ST QPBM SAYMON
ARTHUR PEREIRA DA SILVA, Matricula nº 186.116-6 A (Suplente); f) FUNC.
CIVIL JÉSSYCA LEVER DOS SANTOS DANTAS, Matrícula nº 260.472-8 A
(Suplente). III- DISPOR que a comissão terá amplos poderes para requisitar
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos
necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo
ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em
determinada área, conforme necessidade; IV- Esta Comissão não terá
natureza remuneratória. V- ESTABELECE o prazo de 30 (trinta) dias úteis,
o qual poderá ser prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados
nesta Portaria, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado; VI - Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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