PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 6 CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE EM BOLETIM INTERNO DO SUBCOMADEC E DOE. GABINETE DO SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, em Manaus-AM, 15 de fevereiro de 2024. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#167718#6#171146/> Protocolo 167718 <#E.G.B#167743#6#171171> RESENHA DA PORTARIA Nº 0057/2024 - GSUBCOMADEC O SUBCOMANDANTE GERAL PARA AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020. I - ANDRÉ MOREIRA DO NASCIMENTO, VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903989 - 5.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias, Manaus, 20 de fevereiro de 2024. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#167743#6#171171/> Protocolo 167743 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#167730#6#171158> RESENHA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2024-JARI/DETRAN/AM A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 10/01/2024, foram julgados os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB. SHIRLENE MAIA FARIAS Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas <#E.G.B#167730#6#171158/> <#E.G.B#167730#6#171158> <#E.G.B#167730#6#171158/><#E.G.B#167733#6#171161> RESENHA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02/01/2024- JARI/DETRAN/AM A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 17/01/2024, foram julgados os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB. SHIRLENE MAIA FARIAS Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas <#E.G.B#167733#6#171161/> Protocolo 167730 ANEXO DO EDITAL Nº 01/2024-JARI 1830/2023 NOQ-4432 TD00317368 INDEFERIDO 2170/2023 PHB-9609 TD00312151 DEFERIDO 2175/2023 PHY-4329 TD00307362 INDEFERIDO 2192/2023 QZU-4C64 TD00325950 INDEFERIDO 2232/2023 QZP-1F85 TD00304028 INDEFERIDO 2263/2023 FZN-7F53 TD00320978 INDEFERIDO 2264/2023 PHO-7665 TD00320990 INDEFERIDO 2276/2023 QZP-2C48 TD00332069 INDEFERIDO 2292/2023 PHD-2E26 TD00320078 INDEFERIDO <#E.G.B#167733#6#171161> <#E.G.B#167733#6#171161/><#E.G.B#167734#6#171162> RESENHA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03 DE 24/01/2024- JARI/DETRAN/AM A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 24/01/2024, foram julgados os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB. SHIRLENE MAIA FARIAS Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas <#E.G.B#167734#6#171162/> Protocolo 167733 ANEXO DO EDITAL Nº 02/2024-JARI/DETRAN/AM 2179/2023 NOT-0J42 TD00316722 INDEFERIDO 2181/2023 NOT-0J42 TD00316723 INDEFERIDO 2255/2023 QZM-5J25 TD00325914 INDEFERIDO 2297/2023 PHA-0085 TD00321767 INDEFERIDO 2304/2023 QZS-7I09 TD00329333 INDEFERIDO 2329/2023 PHO-6528 TD00325604 DEFERIDO 2358/2023 CFQ-6385 TD00328210 INDEFERIDO 2364/2023 QZO-1A73 AI00381778 INDEFERIDO 2381/2023 PHQ-7C80 TD00332609 INDEFERIDO 2405/2023 QZI-9D03 TD00332877 INDEFERIDO 2409/2023 OAC-8667 TD00330838 INDEFERIDO 2421/2023 QOD-2A11 TD00292823 INDEFERIDO 2423/2023 QZA-7B38 TD00328634 INDEFERIDO 004/2024 QZT-2G22 TD00313416 INDEFERIDO 0029/2024 NOX-7679 TD00272035 INDEFERIDO Protocolo 167734 ANEXO DO EDITAL Nº 03/2024-JARI/DETRAN/AM 2177/2023 PHK-7320 TD00333372 INDEFERIDO 2178/2023 NOT-0J42 TD00316721 INDEFERIDO 2184/2023 QZL-0A39 TD00315147 INDEFERIDO 2219/2023 QZE-4G53 TD00326526 INDEFERIDO 2222/2023 QZC-9G16 TD00309234 INDEFERIDO 2224/2023 QZC-9G16 TD00309236 INDEFERIDO 2233/2023 QZP-1F85 TD00304029 INDEFERIDO 2234/2023 PHM-7448 TD00320650 INDEFERIDO 2238/2023 PHG-6H38 TD00330652 INDEFERIDO 2241/2023 QZC-7E54 TD00330718 INDEFERIDO 2262/2023 FZN-7F53 TD00320977 INDEFERIDO 2265/2023 PHO-0206 TD00329622 INDEFERIDO 2278/2023 PHM-7448 TD00299165 INDEFERIDO 2295/2023 JXH-6204 TD00210091 INTEMPESTIVO 2296/2023 JXH-6204 TD00271499 INTEMPESTIVO <#E.G.B#167734#6#171162><#E.G.B#167734#6#171162/> Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#167766#6#171200> ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 003/2019-FEI. DATA DE ASSINATURA: 15/02/2024.PARTES: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO FLORESTAL E SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e MAXX LIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste Termo, a Rescisão Unilateral do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 003/2019-I,DAM, que tem como objeto prestação de serviços de limpeza, higienização e conservação, com mão-de-obra de Agentes de Limpeza, com a jornada de quarenta e quatro (44) horas semanais, nos termos e justificativas constantes no Processo Administrativo n° 01.03.018201.002454/2024-23. FUNDAMENTO DO ATO: Arts. 77,78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a Cláusula Nona do Contrato original e Parecer Jurídico n° 09/2024-PJ/IDAM. DATA DA RESCISÃO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar