4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 de Preço nº 2023/20554 e seus anexos, o Pregão Eletrônico nº 20220031 – SEPLAG, o Decreto Estadual nº 32.824/2018 e a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 192.258,36 (cento e noventa e dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.421.20178.15.339030.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 15 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e Fátima Maria Vieira Pinheiro, CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO NUP: 30001.000761/2024-06 EXTRATO DE FOMENTO Nº03/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) CENTRO DE CONVIVÊNCIA MÃO AMIGA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.892.282/0001-30, com sede na Rua Padre Sá Leitão, nº 383, Jóquei Clube, Fortaleza – CE, CEP: 60.521-030 OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “MÃOS QUE ENCANTAM – ACOLHIMENTO PARA MULHERES E MÃES DE FILHOS COM DEFICIÊNCIA”, a ser realizado no período de 19 de fevereiro à 30 de abril de 2024, na cidade de Fortaleza-CE, visando a promoção de ações voltadas às mães e/ou cuidadoras de pessoas com deficiência, que promove o acolhimento, relaxamento, suporte psicológico, orientação, conhecimento técnico, adaptação e oportunidade de sustentabilidade econômica às responsáveis por pessoas com deficiência através das ativi- dades: escuta com psicoterapia em grupo; prática de meditação; oficina para formação para cuidados essenciais; oficinas de artes manuais; oficinas de jogos pedagógicos sensoriais; palestras temáticas; e feira solidária. O projeto contempla o atendimento a 100 pessoas no período indicado, ocorrendo de segunda a sexta-feira, na sede do instituto mão amiga, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2023, e demais documentos integrantes do NUP n° 30001.000761/2024-06. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.03.335041.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 16 de fevereiro de 2024 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Euler Coriolano Costa, Presidente do Centro de Convivência Mão Amiga. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO NUP: 30001.000580/2024-71 EXTRATO DE FOMENTO Nº008/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE A FAMÍLIA – SESFA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.743.116/0001-05, com sede na Rua Alfredo Correia, Nº 172 – Bairro Cirolândia, Barbalha – CE, CEP: 63180-000. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “II Feira de Empoderamento da Mulher”, a ser realizado nos dias 19/02/2024 à 29/02/2024, na cidade de Barbalha – CE, onde se pretende organizar um evento de capacitação/formação em inovação, empreendedorismo e novas tecnologias, voltados majoritariamente ao público feminino que empreende ou busca empreender, gerando emprego e renda para a população de Barbalha e adjacências, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2023, e demais documentos integrantes do NUP n° 30001.000580/2024-71. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.01.335041.1.5009100000.0 . DATA DA ASSINATURA: 19 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Cicera Cleidiane Simião, Presidente da Sociedade de Educação e Saúde à Família – SESFA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida no valor de R$ 2.696,78 (dois mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos), referente ao pagamento de despesa com diária, por meio da Casa Civil, ao servidor pertencente a estrutura organizacional da Secretaria da Juventude, ANDRÉ WILLIAM MARINHO FAMA, ocupante do cargo de Secretário Executivo da Juventude, ocorrida no período de 12 a 18 de dezembro de 2023, espelhada através do Processo NUP 64000.000148/2023-21, devendo portanto ser custeada como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a ser paga através da dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339092.10000.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 20 de fevereiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ PORTARIA N°007/2024 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei n.° 13.006, de 24/03/2000, que constitui esta Empresa Pública, e o Decreto n.° 32.792, de 21/08/2018, que aprova o regulamento desta empresa, RESOLVE EXCLUIR, da Portaria n°027/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 18/08/2020, FRANCISCO AUGUSTO ANDRADE MAIA, matrícula 306.1.9, nomeado através da Portaria de n.° 055/2023, publicada no Diário Oficial datado 22/08/2023, como membro da Comissão Especial de Pré-Qualificação de Provedores de Serviços de Telecom, bem como INCLUIR, na Portaria nº027/2020, LÚCIA POMPEU DE VASCONCELOS CASTRO, matrícula 104.1.3, como membro da referida Comissão, a partir da data da publicação desta Portaria até ulterior deliberação. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024. Jose Valdeci Rebouças PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2021; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SEATIC SOLUÇÕES ESPECIALIZADAS EM AUTOMAÇÃO EM TIC LTDA.; V - ENDEREÇO: Av. Eusébio de Queiroz, nº 101, sala 219, Parna- mirim – CEP 61.760-000, Eusébio/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 01/2021; Nos termos do Processo nº 30032.000016/2024-91; Nos preceitos do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 7.1 da cláusula sétima, do contrato nº01/2021, que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência deste contrato será prorrogado por até 12 (doze) meses, contados a partir de 04/02/2024, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e com a concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016. 2.2. A vigência do presente termo aditivo ficará limitada à assinatura do contrato decorrente da Chamada de Oportunidade 008/2023, ou por até 12 meses, o que ocorrer primeiro, sem que caiba à CONTRATADA o direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe apenas o pagamento dos serviços executados e devidamente recebidos pela CONTRATANTE, desde que sejam disponibilizados todos os itens fornecidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE para sua desinstalação. 2.2.1. Para o que trata o subitem anterior, será realizado um prévio aviso de, no mínimo, 90 (noventa) dias,Fechar