DOE 22/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº036  | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 
11045 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; 
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da 
Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 327.974,37 (trezentos e vinte e sete mil e novecentos e 
setenta e quatro reais e trinta e sete centavos), destinado ao pagamento da 1ª medição, referente aos serviços prestados, período de 12/12/2023 a 11/01/2024, no 
âmbito do Contrato nº 038/CIDADES/2023 - COMOL CONSTRUCOES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA . Art. 2º As despesas decorrentes 
do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.451.311.11045.03.44909200.1.500.9100000.0.4
.01 (TESOURO) – Dot. 24359 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024. Carlos Edilson Araujo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 4ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/10/2023 A 31/10/2023
EM FAVOR A EMPRESA CONSORCIO ALVES FREITAS/BWS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº020/CIDADES/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.002405/2023-80, quanto à 
solicitação de pagamento referente a 4ª Medição em favor da empresa CONSORCIO ALVES FREITAS/BWS, no âmbito do Contrato nº 020/CIDADES/2023, 
que tem como objeto: Execução das Obras de Urbanização, Sistema Viário e Melhorias Habitacionais na Comunidade do Dendê. CONSIDERANDO que os 
serviços referentes ao pagamento da 4ª medição referente ao período de 01/10/2023 a 31/10/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente 
executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revita-
lização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores 
– DEA, na ação orçamentária - 11033 – Urbanização na Comunidade Dendê por meio do Programa Pró Moradia, Conforme posicionamento da CODIP 
nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, 
inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 153.332,24 (cento e cinquenta e três mil 
e trezentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos), destinado ao pagamento da 4ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/10/2023 
a 31/10/2023, no âmbito do Contrato nº 020/CIDADES/2023, EMPRESA CONSORCIO ALVES FREITAS/BWS; Art. 2º As despesas decorrentes do 
presente reconhecimento de dívida ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.15.451.311.11033.03.44909200.1.500.9100000.3.4.01(TESOU
RO) – Dot. 16987 R$ 7.666,61 43100001.15.451.311.11033.03.44909200.1.754.3210056.1.4.01(FGTS)– Dot. 08966 R$ 145.665,63 Art. 3º Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 5ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/10/2023 A 31/10/2023
EM FAVOR A EMPRESA FR ARCANJO CONSTRUÇÕES LTDA EPP NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº021/CIDADES/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.002287/2023-18, quanto 
à solicitação de pagamento referente da 5ª Medição em favor da empresa FR ARCANJO CONSTRUÇÕES LTDA EPP, no âmbito do Contrato nº 021/
CIDADES/2023, que tem como objeto: Execução de Serviços de Melhorias Sanitárias e de Ligações Intradomiciliares em Domicílios da Comunidade do 
Dendê - No Bairro Edson Queiroz, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 5ª medição 
referente ao período de 01/10/2023 a 31/10/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor 
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF 
- COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11662 – Melhoria 
das Condições Físicas de Unidades Habitacionais na Área da Comunidade do Projeto Dendê - (Pro-Moradia), Conforme posicionamento da CODIP nos autos; 
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da 
Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 53.218,27 (cinquenta e três mil e duzentos e dezoito 
reais e vinte e sete centavos), destinado ao pagamento da 5ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/10/2023 a 31/10/2023, no âmbito do 
Contrato nº 021/CIDADES/2023, EMPRESA FR ARCANJO CONSTRUÇÕES LTDA EPP ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento 
de dívida ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11662.03.44909200.1.500.9100000.3.4.01 (TESOURO) – Dot. 05158 R$ 
2.660,91 43100001.16.482.111.11662.03.44909200.1.754.3210056.1.4.01(FGTS)– Dot. 05515 R$ 50.557,36 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data 
de sua assinatura. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 22ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/08/2023 A 31/08/2023
EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881,30 
de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.001891/2023-19, 
quanto à solicitação de pagamento referente a 22ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como 
objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente e da área de 
reassentamento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 22ª medição referente ao 
período de 01/08/2023 a 31/08/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11622 – Execução de Trabalho 
Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - (Pro-Moradia), Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o 
art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 
13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 69.568,29 (sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e 
nove centavos), destinado ao pagamento da 22ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/08/2023 a 31/08/2023, no âmbito do Contrato nº 
017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida ocorrerão, através da seguinte classifica-
ção:43100001.16.482.111.11622.03.44909200.1.500.9100000.3.4.01(TESOURO) R$ 3.478,42– Dot.13000 43100001.16.482.111.11622.03.44909200.1.7
54.3210056.1.4.01 (FGTS) R$ 66.089,87 – Dot. 13125 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024. 
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 20 
de fevereiro de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 23ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/09/2023 A 30/09/2023
EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 
de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.002299/2023-34, 
quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 23ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, 
que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às famílias da área remanescente 

                            

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