31 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 23ª medição referente ao período de 01/09/2023 a 30/09/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11622 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - (Pro-Moradia), Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 9.171,88 (nove mil, cento e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), destinado ao pagamento de reajuste da 23ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/09/2023 a 30/09/2023, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11622.03.44909200.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) – Dot. 28234 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM FAVOR AO CONSÓRCIO COBRAPE/TPF REFERENTE AO PAGAMENTO DA 72ª MEDIÇÃO(FINAL) DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº005/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.002215/2023-62, em favor ao consórcio COBRAPE/TPF, referente a 72ª medição(final), dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 005/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 72ª Medição(final), período de 19/10/2023 a 08/11/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO na ação orçamentária - 11007 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 63, parágrafo segundo, inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; e a Cláusula Sétima do Contrato nº 005/CIDADES/2017. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 142.209,93 (cento e quarenta e dois mil e duzentos e nove reais e noventa e três centavos), destinado ao pagamento da 72ª medição(final) dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 005/CIDADES/2017 ao CONSÓRCIO COBRAPE/TPF. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orça- mentária: 43100001.15.543.311.11007.03.44909200.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) – Dot. 28535 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº334/2022 I – ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 334/2022/SOP NUP nº. 43022.000863/2024-1, que entre si celebram, de um lado, a SUPE- RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI. II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019 e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade n.º 82758SSP/CE e do CPF n.° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, 290 – Apto 502 – Guararapes, CEP: 60810-150, Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, com sede na Rua: Humberto Morona, nº 185 – Cristo Rei – Curitiba - PR, CEP: 80.050-420, Fone: (41) 3663-0663, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 07.340.993/0001-90, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo sócio-administrador, Sr. HUGO HENRIQUE AURÉLIO DE LIMA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 7.043.296-0, e do CPF/MF nº 032.957.839-18, residente e domiciliada(o) em Curitiba - PR, na Rua Humberto Morona, 185 – Cristo Rei – Curitiba – PR, CEP: 80.050-420, VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea b, §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a Cláusula oitava, item 8.3 do instrumento contratual, tudo de acordo com o Processo NUP 43022.000863/2024-17 (SUÍTE), parte integrante deste Termo, independente de transcrição. VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: .O aditivo ora epigrafado tem por finalidade o acréscimo de serviços no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do Contrato n.º 334/2022/SOP, cujo objeto é os serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da contratada. 1.2. Acresceu-se o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), correspondente ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor contratado, passando o atual valor do contrato de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), tudo em conformidade com as informações acostadas aos autos. IX VALOR GLOBAL:R$ 7.500,00 X DA VIGÊNCIA: 01/11/2024 XI DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas XII DATA: 07/02/2024 XIII SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) E HUGO HENRIQUE AURÉLIO DE LIMA (SÓCIO-ADMINISTRADOR DA CONTRATADA). Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº365/2022 I – ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 365/2022/SOP NUP nº. 43022.000708/2024-09, que entre si celebram, de um lado, a SUPERIN- TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo – bairro: Castelão, Fortaleza/CE, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob no nº 769.878.683-87, residente e domiciliado na Rua: Vilebaldo Aguiar, 521, aptº 1702, bairro: Cocó, Fortaleza-CE, CEP: 60192-010. IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua: Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Bairro: Cajazeiras, Fortaleza-CE, CEP: 60.864-520, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, CGF sob n o 06.446.885-2, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador, Sr. FLÁVIO NARCÉLIO CAMPELO VIANA, brasileiro, solteiro, gerente de contratos, portador do RG sob o nº 2005002108641-SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 482.976.231-49, residente e domiciliado na Rua: Cel. Linhares, nº 2255, Ed. Angelica, bairro: Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.170-24. VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo funda- menta-se no art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tudo de acordo com o processo supramencionado, como parte integrante deste Termo. VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: .O presente ADITIVO tem por objeto o acréscimo de serviços e valores no importe de R$ 107.845,80 (cento e sete mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), o correspondente a 18,44% do valor inicial do contrato; e uma supressão no importe de R$ 108.214,27 (cento e oito mil, duzentos e quatorze reais e vinte e sete centavos), correspondente a -18,51% do valor inicial do contrato , com re9exos fnanceiros negativos ao Contrato nº 365/2022. IX VALOR GLOBAL:R$ 368,47 X DA VIGÊNCIA: 22/06/2024 XI DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas XII DATA: 16/02/2024 XIII SIGNATÁRIOS:GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) E FLÁVIO NARCELIO CAMPELO VIANA (Procurador da Contratada). Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** ***Fechar