33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 meio de inexigibilidade a ser fundamentada no caput do art. Art. 74 e no Art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ (CAGECE) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) RATIFICAÇÃO: José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 07/2024 PROCESSO Nº: 43012.000037 / 2023-14 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: Implantação de rede de distribuição de água na faixa de domínio das Rodovias Estaduais CE-350, no município de Horizonte/CE JUSTIFICATIVA: Visa permitir o uso de faixa de domínio, por meio ao Aditivo do termo de Permissão de Uso Especial no Contrato primitivo 045/2004, para a implantação de rede de distribuição de água na faixa de domínio das Rodovias Estaduais CE-350, no município de Horizonte/CE, no Trecho: 350ECE0090S0 – ENTR. BR-116(B) (COLUNA) - ENTR. CE-040, com Coordenadas UTM de Início: 558400.87 m E; 9551085.75 m S; Final: 556435.34 m E; 9551273.19 m S; entre os limites da plataforma e o limite da faixa de domínio, com extensão da ocupação longitudinal (MD) de 1975,32 m, com base no artigo 6º do Decreto n° 33.039 de 15 de abril de 2019, por meio de inexigibilidade a ser fundamentada no caput do art. 74 e no do art. 75 da Lei N.º 14.133 de 1º de Abril de 2021, a ser declarada pelo Sr. Superintendente Adjunto de Edificações da SOP e, em seguida submetida à ratificação do Sr. Superintendente Adjunto de Rodovias, devendo o extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 7.112,22 ( Sete mil, cento e doze reais e vinte e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não se aplica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base no artigo 6º do Decreto n° 33.039 de 15 de abril de 2019, por meio de inexigibilidade a ser fundamentada no caput do art. Art. 74 e no Art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ (CAGECE) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) RATIFICAÇÃO: José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.000818/2024-62 EXTRATO OITAVO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº036/2020 I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 036/2020, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE MORRINHOS – CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE MORRINHOS-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.566.920/0001-10, com sede na Rua José Ibiapina Rocha, s/n, Centro, CEP: 62.550-000, Morri- nhos-CE, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. JERÔNIMO NETO BRANDÃO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 285.199.493- 04, residente e domiciliado na Rua Joaquim Carvalho Rocha, nº 81, Centro, CEP: 62.550-000, Morrinhos- CE, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 210 (duzentos e dez) dias, findando em 19/09/2024;; III - VALOR GLOBAL: 1.154.835,54 ( Um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratifica-se as demais Cláusulas;; V - DATA E ASSINANTES: 08/02/2024: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e JERÔNIMO NETO BRANDÃO (Prefeito do Município de Morrinhos-CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.000419/2024-00 EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº020/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 20/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE BELA CRUZ-CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob no nº 769.878.683-87, residente e domiciliado na Rua Vilebaldo Aguiar, nº 521, ap. 1702, Bairro Cocó, CEP: 60.192-010, Fortaleza-CE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE BELA CRUZ- CE, devidamente qualificado no termo originário, neste ato representado pelo prefeito municipal Sr. JOSÉ OTACÍLIO DE MORAIS NETO, devidamente qualificado no termo originário, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 270 (duzentos e setenta) dias, findando em 07/11/2024;; III - VALOR GLOBAL: 291.352,16 ( Duzentos e noventa e um mil, trezentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratifique-se as demais Cláusulas;; V - DATA E ASSINANTES: 09/02/2024: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) e JOSÉ OTACÍLIO DE MORAIS NETO (Prefeito do Município de Bela Cruz – CE). Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.000414/2023-98 EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº141/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 141/2022, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.860-901, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 200779826614 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oiticicas, nº 413 – Jerônimo de Medeiros Prado – Sobral/CE, CEP: 62.044-400, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado o MUNICÍPIO DE ACARAÚ - CE, inscrito no CNPJ sob nº 07.547.821/0001-91, com sede na R. Gal. Humberto Moura, 675 B – Centro, 62.580-000, representado neste ato pela prefeita municipal, Sra. ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO, brasileira, casada, portador do CPF sob n° 409.768.152-49, residente e domiciliada Fazenda Raposa, s/nº, Juritianna, CEP: 62.580-000, Acaraú - CE, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O aditivo epigrafado tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 141/2022, cujo objeto é a Pavimentação Asfáltica no Município de Acaraú/CE. 1.2. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, findando em 19 de maio de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 3.377.432,45 ( três milhões, trezentos e setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 20/03/2023; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP) e ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO (PREFEITA DE ACARAÚ-CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.001175/2024-74 EXTRATO QUARTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº013/2020 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 013/2020, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE PARAMBU – CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, resi- dente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE PARAMBU-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.731.102/0001-26, com sede na Rua Jucelino Kubsitchek, nº 85, Centro, CEP: 63.680-000, Parambu-CE, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. RÔMULO MATEUS NORONHA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 063.336.903-92, portador do RG nº 2003015029684 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Joaquim Mateus da Silva, nº 204, Horácio Alves Noronha, CEP: 63.680-000, Parambu-CE, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 240Fechar