46 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 002/2024 PARTÍCIPES: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, cons- tituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, com sede e endereço nesta Capital, Av. Washington Soares nº 999 – Edson Queiroz - Pavilhão Leste/Portão D/2º Andar – Cep: 60.811- 341, de um lado, doravante simplesmente denominada de ADAGRI, neste ato representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº 139.638.643-20 residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará; na qualidade de interveniente, a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, com alterações trazidas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com CNPJ nº 22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta capital, no CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ - AV. WASHINGTON SOARES, Nº 999 - PORTÃO D - EDSON QUEIROZ, CEP 60811-341, doravante simplesmente denominada de SDE, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desen- volvimento Econômico, GEORGE DANTAS PAIVA, com RG nº 2000002151740, SSP/CE, CPF nº 023.401.873-97, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará a FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito privado, entidade sindical, com sede na Avenida Eduardo Girão, nº 317, térreo, Bairro Jardim América, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.221.362/0001-91, sendo representada pelo seu presidente, JOSÉ AMILCAR DE ARAÚJO SILVEIRA, brasileiro, divorciado, empresário, com RG nº 260001493 SSPCE e CPF nº457.209.083-15, residente e domiciliado em Fortaleza-CE; e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito privado, entidade civil de formação profissional, doravante denominado SENAR-AR/CE, com sede na cidade de Fortaleza/CE, na Avenida Eduardo Girão, nº 317 – 1º andar, Bairro Jardim América, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.284.688/0001-30, sendo representado pelo seu superintendente, SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, agrônomo, com RG nº 2000010220829 e CPF nº 073.724.447-05, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, ambos doravante denominados SISTEMA FAEC/SENAR-AR/CE, neste ato atuando como OPERADOR. OBJETO: O presente convênio tem por objeto a cooperação técnica entre os PARTÍCIPES, visando ao acesso à base de dados da CONTROLADORA e à transferência de dados para o SISTEMA FAEC/SENAR, com a finalidade única e exclusiva de inserção dos mesmos no Centro de Inteligência e Inovação da Agropecuária do Ceará (CIIAGRO), desenvolvido pelo SISTEMA FAEC/SENAR-AR/CE, para dar suporte às ações estratégicas do Sistema para a Agropecuária cearense, bem como para a orientação dos investimentos na produção e beneficiamento de produtos pelos Produtores Rurais do Estado. Os dados a serem transferidos serão aqueles identificados pelo OPERADOR como relevantes às ações estratégicas do Sistema para a Agropecuária cearense, bem como para a orientação dos investimentos na produção e beneficiamento de produtos pelos Produtores Rurais do Estado, os quais estão na base do sistema da CONTROLADORA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente com base no art. 116, da Lei nº 8.666/93, no §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 13.496 de 02/07/2004, na Lei Estadual nº 17.172 de 09 de janeiro de 2020, e seu Decreto regulamentador n° 33.472 de 17/02/2020, bem como em todas as informações contidas no Processo NUP nº 56022.003539/2023-11 e no Parecer ASJUR nº 395/2024. VIGÊNCIA: O presente convênio terá prazo de vigência de 1 (um) ano a partir da assinatura, podendo ser prorrogado a critério dos PARTÍCIPES. FORO: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste Termo de Cooperação Técnica, renunciando as partes quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. DATA DA ASSINATURA: 15 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, Presidente da ADAGRI, JOSÉ AMILCAR DE ARAÚJO SILVEIRA, Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará, GEORGE DANTAS PAIVA, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico e SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA, Superintendente do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. SECRETARIA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de fevereiro de 2024. Rafael Fernandes de Alcantara ASSESSOR JURÍDICO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A. EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 07/2024 CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: INVENTO CRIAÇÕES E PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA. OBJETO: Patrocínio ao PROJETO VENTOS DO SABER. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 27, §3º da Lei Federal Nº 13.303/2016, e art. 116 c/c art. 117, inciso I, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A bem como na Lei Rouanet – Lei nº 8.313/1991 FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual será de 14 (quatorze) meses, contado a partir da data da celebração deste instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) pagos em conformidade com a cláusula quarta do contrato originário DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O desembolso do valor ajustado na presente cláusula será originado de recursos próprios da CIPP. DATA DA ASSINATURA: 16 de fevereiro de 2024 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Osiel Gomes Dias Junior. Rebeca do Carmo Oliveira VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO N°001/2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE EDITAL PÚBLICO PARA SELEÇÃO DOS PERITOS DO MECANISMO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA DO CEARÁ, BEM COMO REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº18.660, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023. O COMITÊ ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA DO CEARÁ – CEPCT, no exercício de suas atribuições legais, previstas na Lei Nº 18.660, de 27 de dezembro de 2023, conforme deliberação da Reunião Extraordinária realizada em 06 de fevereiro de 2024, RESOLVE: Art. 1º Criar Grupo de Trabalho designado para elaborar o Edital Público de seleção dos peritos do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Ceará, bem como construir minuta de regulamentação da Lei Nº 18.660, de 27 de dezembro de 2023, no âmbito do da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará. Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição dentre os membros do Comitê Estadual de Combate e Prevenção a Tortura: I – representante da Defensoria Pública do Estado do Ceará; II – representante do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; III – representante da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; IV – representante da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará; V – representante do Ministério Público do Ceará; VI – representante da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará; VII – representante do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente; Parágrafo único. Será convidado para compor o presente Grupo de Trabalho representante do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Ceará. Art. 3º O Grupo de Trabalho será presidido pela atual presidência do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Ceará. Art. 4º O Grupo de Trabalho exercerá suas atividades em caráter temporário, devendo elaborar seu plano de trabalho. Art. 5º As atividades desenvolvidas neste Grupo de Trabalho serão consideradas serviço público relevante e não remunerado. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marina Araújo Braz PRESIDENTA DO COMITÊ ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA DO CEARÁFechar