74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 de 2025, no valor de R$ 10.560,00 (dez mil quinhentos e sessenta reais), em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), ficando o servidor obrigado a apresentar na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento da parcela e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua quitação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior – IES, implicando a não apresentação destes, na medida suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão ocorrer a conta da dotação orçamentária: 47100001.08.122.421.20205.03.339018.1.5009100000.0 própria da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se *** *** *** 7º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº08/2020 IG Nº1303253 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen- tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, 245 – Guajeru, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, do Edital de Chamamento Público n° 009/2020, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), através do Processo Administrativo nº 47001.000874/2024-04. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº08/2020, o qual tem como objeto a execução do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz (Lote 01), executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instru- mento independendo de transcrição. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.243.123.11129.03.335041.1.6609200000.1. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de Fevereiro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** RATIFICAÇÃO A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, através de seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20230026 SPS, objetivando a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) Técnica e Administrativa, vem ratificar a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor da empresa IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, vencedora do item 01, no valor de R$ 2.188.101,48 (Dois milhões, cento e oitenta e oito mil, cento e um reais e quarenta e oito centavos). Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº01/2024 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, resolve reconhecer a dívida assumida com a organização da sociedade civil INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.461.368/0001-70, com sede na Rua Barra Nova, 1000 - Jardim das Oliveiras, Conjunto Tancredo Neves, Fortaleza-CE, neste ato representado por sua Presidente, Maria Simone Fernandes de Oliveira, de acordo com o Processo nº 47001.006744/2023-96. OBJETO: Nos termos do art. 149, da Lei Federal nº 14.133/21, pelo presente Termo, a SPS reconhece o dever de indenizar o Instituto de Assistência e Proteção Social – IAPS, no montante de R$ 17.602,70 (dezessete mil seiscentos e dois reais e setenta centavos), em razão de despesas com medicamentos para abrigados no Abrigo Tia Júlia nos meses de setembro e outubro de 2022, não contempladas no Plano de Trabalho do Termo de Colaboração nº 38/2017, tendo os custos da aquisição sido suportados pelo IAPS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução da despesa referida na cláusula primeira dar-se-á por conta da seguinte dotação orçamentária: 47200002.08.243.122.12184.03.339092.1.5009100000.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar- se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS formalizada neste Termo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de Fevereiro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Simone Fernandes de Oliveira - Instituto de Assistência e Proteção Social - IAPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO 075/2021 O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 Fortaleza-CE, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa MJ TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, com sede na Rua Maximiano Amaro Mesquita, n° 63, Bairro: Vila Azul, CEP: 63.870-000, Boa Viagem/CE, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 24.829.055/0001-77, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. João Carlos Oliveira Diniz, RESOLVEM rescindir amigavelmente o Contrato acima referido, nos termos do art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.001675/2024-13. OBJETO: O presente Termo tem por objetivo a rescisão amigável do Contrato nº075/2021, o qual tem como objeto é o serviço de instalação, manutenção preventiva e corretiva em aparelho de ar condicionado, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. RESCISÃO: Por força da presente rescisão, o CONTRATANTE dá por terminado o contrato de que trata a cláusula primeira na data da assinatura deste termo. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 15 de Fevereiro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social – SPS e João Carlos Oliveira Diniz - MJ TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº078/2021 O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 Fortaleza-CE, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa MJ TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, com sede na Rua Maximiano Amaro Mesquita, n° 63, Bairro: Vila Azul, CEP: 63.870-000, Boa Viagem/CE, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 24.829.055/0001-77, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. João Carlos Oliveira Diniz, RESOLVEM rescindir amigavelmente o Contrato acima referido, nos termosFechar