101 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2024 CEO.R/VALE DO CURU CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA e os Municípios de CAUCAIA, ITAPAJÉ E TEJU- ÇUOCA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPE- CIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIO- DONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do Centro de Especialidades Odontológica Dr. Danilo Dalmo da Rocha Corrêa (CEO R CAUCAIA) Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA. ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO. ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homo- logados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Caucaia (Lei Municipal No. 2.145, de 18 de maio de 2010), de Itapajé (Lei Municipal No. 1.721, de 30 de junho de 2009), de Tejuçuoca (Lei Municipal No. 011, de 24 de junho de 2009), e, também da Lei Ratificadora Estadual nº14.457, de 15 de setembro de 2009. e Lei Nº17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 15/02/2024; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, Vitor Pereira Valim, Maria Gorete Barroso Magalhães Caetano e José Antunízio de Brito. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 05/2024 PROCESSO Nº04013451/2023/VIPROC/SESA OBJETO: prestação de serviços de fornecimento de link de internet com banda fixa, por meio da infraes- trutura do estado do Ceará (CDC), com instalação de rede externa de fibra ótica para conexão ao CDC, pelo período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: O Hospital Geral de Fortaleza se encontra hoje em processo de implantação da solução de Vídeos Monitoramento, ao concluirmos a implantação desse sistema, teremos uma visão ampla e remota de tudo que ocorre neste hospital em tempo real, onde circulam milhares de pessoas diariamente, podendo assim prevenir situações de risco e sinistros e assim proporcionar mais agilidade nas tomadas de decisões. Um dos requisitos para a conclusão e o correto funcionamento de tal solução, como foi devidamente previsto no projeto original, é que tenhamos um link de dados do CDC (Etice) comunicando diretamente o HGF a Secretaria de Segurança Pública (SSPDS – Av. Bezerra de Menezes, 581 – Parque Araxá, Fortaleza) onde se encontra a nuvem que fará o armazenamento das imagens com toda a segurança que se faz necessária para esse tipo de dado de alta importância. Cumpre ressaltar que a presente contratação será pautada na Lei Federal nº14.133/2021, tendo em vista a inaplicabilidade da Lei nº8.666/1993, em decorrência da sua perda de vigência ocorrida em dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 61.665,59 ( sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420 0184.10.302.171.20579.03.339040.1.500.9100000.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IX, do art. 75 da Lei Federal nº14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE DISPENSA: 15/02/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 15/02/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 07/2024 PROCESSO Nº24001.047226/2023-27 / SUITE /SESA OBJETO: prestação de serviços especializados na área da saúde relacionado a procedimentos com finalidade diagnóstica e cirurgias na especialidade de cardiologia, ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará ou unidades da Rede Hospitalar da SESA, garantindo a linha do cuidado em cardiologia e respeitando os critérios de regionalização, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital de Chamamento Público nº005/2023 e suas alterações, pela inviabilidade de competição, dado o resultado parcial do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE 08.01.2024), pelo qual restou a entidade em referência habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação JUSTIFICATIVA: o Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (HM), gerenciado pela SESA, é um equipamento de referência nas especialidades de Cardiologia e Pneumologia. O HM acolhe demandas dos 184 municípios cearenses e de outras regiões do Brasil, tanto na Emergência quanto nos 25 ambulatórios do Serviço de Pacientes Externos. Registra-se que a fila ambulatorial de cateterismo cardíaco corresponde a 929 usuários aguardando atendimento e a fila de procedimentos de angioplastia totaliza 298 usuários, conforme dados do Sistema Fast Medic no período de 02/10/2023 a 10/10/2023, o que fica constatado a necessidade de contratualização de estabelecimentos de saúde para suprir a demanda evidenciada na Central de Regulação Estadual e unidades hospitalares da Rede SESA. Salienta-se a necessidade de fortalecimento da rede assistencial do Estado do Ceará, viabilizando a garantia da produção de serviços de assistência em cardiologia com fins de atendimento da demanda existente, que consequentemente tal demanda ocasiona no acúmulo de pacientes em fila de espera e sob o risco de morte, o que gera a necessidade de contratação de estabelecimentos com ou sem fins lucrativos em caráter complementar. Destaca-se a necessidade de assegurar a prestação de serviços especializados com finalidade diagnóstica e terapêutica de média e alta complexidade em cardiologia intervencionista (cateterismo cardíaco e angioplastia coronariana com implante de stents) de forma complementar à assistência à saúde. A presente contra- tualização tem como finalidade atender necessidade da população do Estado do Ceará, registrada na Central de Regulação do Estado e/ou unidades de saúde da Rede SESA, assim viabilizando o acesso a assistência especializada de média e alta complexidade, através de procedimentos com finalidade diagnóstica e cirurgias na especialidade de cardiologia, ofertados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. VALOR GLOBAL: R$ 1.181.440,00 ( um milhão, cento e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4322 - 24200074.10.302.171.10883.03.339039.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do art. 25 e no art. 26, ambos da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA - HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI - HCC DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 14/02/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 14/02/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220585 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA FORNECEDORA: COOSAUDE - COOPERATIVA DOS TRAB.E PROF. DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA LTDA. III – OBJETO: O presente Termo de Homologação tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de “SERVIÇOS ESPECIALIZADOS FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO”, cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº20220585 – SESA. IV – EMPRESA E ITENS: COOSAUDE - COOPERATIVA DOS TRAB.E PROF. DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA LTDA: GRUPO 1: ITEM: 1: QUANT.: 215.728; VALOR UNITÁRIO: R$ 30,0900; VALOR TOTAL: R$ 6.491.255,52; ITEM: 2; QUANT.: 50.216; VALOR UNITÁRIO: R$ 36,8100; VALOR TOTAL: R$ 1.848.450,96; ITEM: 3; QUANT.: 30.671; VALOR UNITÁRIO: R$ 40,2100; VALOR TOTAL: R$ 1.233.280,91; ITEM: 4; QUANT.: 17.466; VALOR UNITÁRIO: R$ 48,8000; VALOR TOTAL: R$ 852.340,80; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 10.425.328,19. Fortaleza/CE, 15 de fevereiro de 2024. Marjory dos Anjos Pessoa COORDENADORA DA COEXE/SEAFI *** *** ***Fechar