104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº20231435 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): MEDICAL CENTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, ART MEDICA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e GOLD NUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA III – OBJETO: O presente Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto para futuras e eventuais aquisições de NUTRIÇÃO, cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº20231435 – SESA. IV – ITEM(NS): MEDICAL CENTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA : ITEM 3: QUANT.: 273.650; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,1325; VALOR TOTAL: R$ 36.258,63; ART MEDICA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA: ITEM 4: QUANT.: 114.600; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,4975; VALOR TOTAL: R$ 57.013,50; GOLD NUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA: ITEM 5: QUANT.: 38.200; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,4975; VALOR TOTAL: R$ 19.004,50; V – VALOR PARCIAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 112.276,63. Fortaleza/CE, 16 de fevereiro de 2024. Marjory dos Anjos Pessoa COORDENADORA DA COEXE *** *** *** MINUTA DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.050844/2023-54 O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.050844/2023-54,em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à COOPERATIVA DOS PEDIÁTRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ: 01.052.748/0001-09, com sede na Rua Silva Paulet, n° 2526 – Dionísio Torres, CEP: 60120-021, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor” a quantia de R$ 13.773,75 (Treze mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos), necessitando portanto reconhecer a Dívida e Despensa por Exercício Anterior (DEA), correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 a 31 de dezembro de 2023, referente a produção médica dos CIRURGIÕES PEDIÁTRICOS que prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os compro- vantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2024. Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC *** *** *** Nº DO PROCESSO: 24001.053025/2023-69 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº0040/2020 I - ESPÉCIE: Doc.nº04/2024 - 8º Termo Aditivo ao Convênio nº 0040/2020 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE BARRO/CE; II - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 0040/2020, que tem como objeto a CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS DE APOIO A PSF no Município do Barro/CE. O presente instrumento será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias iniciando no dia 01 de fevereiro de 2024 e findando em 30 de julho de 2024;; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 01/02/2024 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho E Hericles George Feitosa Albuquerque. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 24001.041146/2023-68 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº177/2022 I - ESPÉCIE: Doc.nº309/2023 - 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 177/2022 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE; II - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 177/2022, que tem como objeto repasse de recursos financeiros para aquisição de equipamentos para o Hospital Municipal de Carnaubal. O presente instrumento será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 08 de dezembro 2023 e findando em 05 de junho de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 07/12/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e José Weliton Souza Leite. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº08/2024 PROCESSO N°24001.003576/2024-62 A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°. 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar -SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c alínea “a” do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, bem como o art. 63, § 1° e 2° da Lei Federal n° 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de, reconhecer a dívida de R$ 137.157,74 (Cento e trinta e sete mil, cento e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), junto à COOPANEST – COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ, inscrita no C.N.P.J. Nº 11.807.245/0001- 41 referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1262/2023, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área ANESTESISTA durante o período 16/12/2023 à 31/12/2023, para atender as necessidades da SESA. HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2024. Silvana Furtado Sátiro DIRETORA GERAL *** *** ***Fechar