DOE 22/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº036  | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 08588694/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 29.631,14 (vinte e nove mil e seiscentos e trinta e um reais e 
quatorze centavos), junto à requerente MARIA LUCIA VIDAL GOMES, que exerce o cargo/função de Técnnico de Laboratório Analises Clinicas (Grupo 
Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula nº. 492405-1-1, lotado (a) no(a) Centro de Hematologia e Hemoterapia de Ceará – HEMOCE/
IGUATU, referente à Gratificação de Especialização no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 
29/08/2023 à 30/11/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 09470468/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, RECONHECER DÍVIDA no valor de R$ 27.840,42 (vinte e sete mil, oitocentos e quarenta 
reais e quarenta e dois centavos), junto à requerente FRANCISCA FRANCILENE DE ARAÚJO, que exerce o cargo/função de Técnico de Laboratório 
de Análises Clínicas (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula nº. 491776-1-5, lotado (a) no (a) Hemocentro de Fortaleza, 
referente à Gratificação de Especialização no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 30/09/2022 à 
30/11/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.040201/2023-01
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 
do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 2.800,07 (dois mil, oitocentos reais e sete centavos) , junto a empresa ELLO SERVIÇOS DE 
MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.888.220/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de área 
de TÉCNICO EM TELEPROCESSAMENTO, prestados na COADS / MARACANAÚ, referente à REPACTUAÇÃO do período de Janeiro à Setembro de 
2023, concernente ao contrato nº 29/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 04662875/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 3.439,76 (três mil, quatrocentos e trinta e nove reais e 
setenta e seis centavos), junto ao (a) requerente GISELLE BARROSO VIEIRA COSTA, que exerce o cargo/função de Médico (a) (Grupo Ocupacional 
de Serviços Especiais de Saúde/SES), matrícula nº. 493203-1-0, lotado (a) no (a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à majoração da Gratificação 
de Especialização no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) para 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 
02/05/2023 à 30/11/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.040231/2023-17
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 
do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 2.592,12 (dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e doze centavos) , junto a empresa ELLO 
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.888.220/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada 
na área de área de TÉCNICO EM TELEPROCESSAMENTO, prestados na COADS / CANINDÉ, referente à REPACTUAÇÃO do período de Janeiro à 
Setembro de 2023, concernente ao contrato nº 29/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.049551/2023-24
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de 
Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 
da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de a R$ 
24.151,22 (vinte e quatro mil, cento e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos), junto a REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 07.188.842/0001-68, referente ao Contrato nº 585/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de mão-de-obra 
terceirizada, na categoria de Auxiliar de Serviços Gerais, no SAMU 192 CE, no período de 21 a 30 de novembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024.
Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho
SUPERINTENDENTE DO SAMU 192 CE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.049062/2023-72
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 
c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 10.502,49 

                            

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