109 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 08588694/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 29.631,14 (vinte e nove mil e seiscentos e trinta e um reais e quatorze centavos), junto à requerente MARIA LUCIA VIDAL GOMES, que exerce o cargo/função de Técnnico de Laboratório Analises Clinicas (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula nº. 492405-1-1, lotado (a) no(a) Centro de Hematologia e Hemoterapia de Ceará – HEMOCE/ IGUATU, referente à Gratificação de Especialização no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 29/08/2023 à 30/11/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 09470468/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, RECONHECER DÍVIDA no valor de R$ 27.840,42 (vinte e sete mil, oitocentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos), junto à requerente FRANCISCA FRANCILENE DE ARAÚJO, que exerce o cargo/função de Técnico de Laboratório de Análises Clínicas (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula nº. 491776-1-5, lotado (a) no (a) Hemocentro de Fortaleza, referente à Gratificação de Especialização no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 30/09/2022 à 30/11/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.040201/2023-01 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 2.800,07 (dois mil, oitocentos reais e sete centavos) , junto a empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.888.220/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de área de TÉCNICO EM TELEPROCESSAMENTO, prestados na COADS / MARACANAÚ, referente à REPACTUAÇÃO do período de Janeiro à Setembro de 2023, concernente ao contrato nº 29/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 04662875/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 3.439,76 (três mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), junto ao (a) requerente GISELLE BARROSO VIEIRA COSTA, que exerce o cargo/função de Médico (a) (Grupo Ocupacional de Serviços Especiais de Saúde/SES), matrícula nº. 493203-1-0, lotado (a) no (a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à majoração da Gratificação de Especialização no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) para 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 02/05/2023 à 30/11/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.040231/2023-17 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 2.592,12 (dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e doze centavos) , junto a empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.888.220/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de área de TÉCNICO EM TELEPROCESSAMENTO, prestados na COADS / CANINDÉ, referente à REPACTUAÇÃO do período de Janeiro à Setembro de 2023, concernente ao contrato nº 29/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.049551/2023-24 O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de a R$ 24.151,22 (vinte e quatro mil, cento e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos), junto a REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 07.188.842/0001-68, referente ao Contrato nº 585/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, na categoria de Auxiliar de Serviços Gerais, no SAMU 192 CE, no período de 21 a 30 de novembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024. Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho SUPERINTENDENTE DO SAMU 192 CE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.049062/2023-72 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 10.502,49Fechar