Ceará , 23 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3403 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E GERENCIAMENTO DE AVENÇAS E EXECUÇÃO DE INTERESSE DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE. Onde se lê: “prazo de cadastramento das propostas até o dia 01 de Março de 2024 as 08:00min”, Leia-se: “prazo de cadastramento das propostas até o dia 04 de Março de 2024 as 08:00min”. Maiores informações na Avenida José Marques Filho, nº 600, Aroeiras – Acopiara - Ceará, no horário de 08:00h às 12:00h e através do e-mail:licitaacopiara2@gmail.com. FRANCISCO ALYSSON ALVES MENDES DE OLIVEIRA - Pregoeiro. Publicado por: Francisco Alysson Alves Mendes de Oliveira Código Identificador:A2224740 GABINETE DO PREFEITO ALTERA A LEI 1.781/2013, QUE INSTITUI BOLSA PARA MÚSICOS DA BANDA MUNICIPAL EDUARDO GURGEL VALENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI MUNICIPAL N. 2.184/2023, 26 de DEZEMBRO de 2023. Altera a Lei 1.781/2013, que Institui Bolsa para músicos da Banda Municipal Eduardo Gurgel Valente, e dá outras providências. A PREFEITA EM EXERCÍCIO DE ACOPIARA, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei: Art. 1º- O art. 3º da Lei 1.781/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.3º Ficam instituídas 44 (quarenta e quatro) bolsas de incentivo para os músicos membros da Banda Municipal, que serão pagas na seguinte disposição: 1- Para músicos veteranos, com mais de 02 (dois) anos de banda, a bolsa será no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo vigente; Il para músicos calouros, com até 02 (dois) anos de banda, a bolsa será no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do salário-mínimo vigente. §1- O pagamento da bolsa que trata o caput deste artigo estará condicionado à regular e efetiva participação do músico em, pelo menos, 90% (noventa por cento) dos ensaios e apresentações da Banda Municipal. §2º- Os valores pagos aos bolsistas serão custeados com recursos do Tesouro Municipal e o pagamento será feito através da Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, em conta bancária específica para esse fim. §3º- As bolsas de que trata o caput deste artigo serão implantadas de forma gradativa, observada sempre a disponibilidade financeira do órgão e os critérios estabelecidos por esta Lei para sua concessão." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal, 26 de dezembro de 2023 ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA Prefeita em Exercício Publicado por: Karoline Nobrega de Araujo Código Identificador:EDB21F3D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°134/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS LHE CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, e CONSIDERANDO a prerrogativa da administração pública em rever seus próprios atos, seja considerando os critérios de conveniência e oportunidade ou eivados de vícios legais ou meramente materiais; RESOLVE: Art.1°. TORNAR SEM EFEITO, nos termos do Art.25, da lei 540 de 28 de dezembro de 2011, a portaria N°122/2024, de nomeação da servidora FRANCISCA PATROCINA ESMERO ARAUJO. Art.2°. Encaminha-se ao Departamento de Recursos Humanos para as devidas anotações. Art.3°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 22 de fevereiro de 2024 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Vitoria Hellen Rufino Duarte Código Identificador:3184BCE0 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO II Nº. 001/SME/2024 A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA DE BOLSAS TUTORIA/MONITORIA, regido pelo edital Nº 001 – SME -2024, CONVOCAM os candidatos, relacionados no Anexo I deste Edital, com vistas à desempenhar atividades de bolsistas tutoria/monitoria, sob a égide da Lei N°832/2022 observados as seguintes condições: DA ENTREGADOS DOCUMENTOS: O candidato relacionado no Anexo I do presente Edital deverá comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador, mediante procuração com firma reconhecida, no dia 23 de fevereiro de 2024, das 08h00min às 14h00min no Departamento de Recursos Humanos, na Sede da Prefeitura Municipal de Altaneira, localizada na Rua Deputado Furtado Leite, N° 272, Centro, em Altaneira/CE, para apresentação e entrega dos documentos constantes do Anexo II, sendo esse prazo improrrogável. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item 1. DO ANEXO A relação completados CONVOCADOS pelo presente Edital estará publicada e divulgada na internet, no Portal do Município de Altaneira-CE: www.altaneira.ce.gov.br, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, atendendo a necessidade e conveniência de cada ente administrativo da Prefeitura Municipal de Altaneira-CE, sendo de inteira responsabilidade do candidato sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado. Altaneira-CE, 22 de fevereiro de 2024. ANTONIA ZULEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA SANTOS Secretária Municipal de EducaçãoFechar