Ceará , 23 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3403 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 Art. 6º. No procedimento de contratação com base neste decreto devem ser observadas as seguintes orientações: os documentos serão produzidos por escrito, com data, local e assinatura dos responsáveis; os valores, preços e custos utilizarão a moeda corrente nacional; a autenticidade de cópia de documento poderá ser feita por agente da Administração, mediante apresentação do original e o reconhecimento de firma é necessário somente se houver dúvida de autenticidade. Art. 7° Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado nas dispensas de licitação com base Art. 4° deste Decreto serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133/21. I - A habilitação jurídica que visa demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada; II - As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: a) a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) a regularidade perante a Justiça do Trabalho; § 1º Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. § 2º A documentação será dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata ou prestação de serviços de pronto pagamento, cujos valores sejam inferiores a 20% (vinte por cento) do valor previsto no §2º, do Art. 95, da Lei nº 14.133/2021. Art. 8. A autorização da aquisição/contratação por dispensa será assinada pelo(a) Ordenador (a) de Despesas da Unidade Orçamentária requisitante do Município de Campos Sales - CE. Art. 9. Nos processos de contratações diretas realizados pelo Município de Campos Sales-CE, com base neste Decreto, não será necessário atender à política institucional de aquisições compartilhadas, tendo em vista que a peculiaridade dessas aquisições pode dificultar ou até inviabilizar a condução e efetivação da contratação. Art. 10. Os procedimentos, documentos e informações descritas no presente Decreto não são taxativos, podendo surgir situações que demandem documentos e/ou procedimentos complementares aos aqui estabelecidos. Art. 11. A Unidade Gestora proponente do processo, por meio de Agente Público designado, poderá emitir orientações e esclarecimentos suplementares por meio de memorandos, e-mails, e demais formas de comunicação. Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 22 (vinte e dois) de fevereiro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro). JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:4C3EDA22 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 24.02.22.0001/2024 EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS no uso de suas atribuições legais e constitucionais; Considerando os termos do artigo 124, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica Municipal, que determinam ser a portaria o instrumento legal para provimento de cargos comissionados e de funções de confiança; Considerando que a nomeação e exoneração dos servidores titulares de cargos comissionados e de funções de confiança é ato de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, enquanto dirigente máximo da administração; Considerando finalmente que o princípio da discricionariedade administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades; RESOLVE: Art. 1º Fica NOMEADO, o senhor FRANCISCO GEOVAN AQUINO COSTA, inscrito no CPF nº 478.707.023-15 e RG nº 27598181 SSP/CE para exercer o cargo de Secretário de Desenvolvimento Rural do Município de Campos Sales. Art. 2º Determinar ao órgão de recursos humanos do Município que proceda às necessárias anotações em livro próprio; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois (22) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro (2024). Publique-Se. Registre-Se. Cumpra-Se. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:EACB3D55 GABINETE DO PREFEITO CONCESSÃO DE DIÁRIA PORTARIA Nº 31 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 623/2019. RESOLVE: CONCEDER A PAULO ROBERTO ALVES DE SOUZA, OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIO, PARA DESLOCA- SE À CIDADE DE FORTALEZA(CE), NO PERÍODO DE 23/02/2024 À 23/02/2024, PARA PARTICIPAR DO TREINAMENTO PARA ORIENTAÇÕES SOBRE AS DIRETRIZES DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI 13.431 E DO FLUXO INTEGRADO E PROTOCOLO INTERSETORIAL PARAFechar