DOMCE 23/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3403 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
Art. 6º. No procedimento de contratação com base neste decreto 
devem ser observadas as seguintes orientações: os documentos serão 
produzidos por escrito, com data, local e assinatura dos responsáveis; 
os valores, preços e custos utilizarão a moeda corrente nacional; a 
autenticidade de cópia de documento poderá ser feita por agente da 
Administração, mediante apresentação do original e o reconhecimento 
de firma é necessário somente se houver dúvida de autenticidade. 
  
Art. 7° Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado nas 
dispensas de licitação com base Art. 4° deste Decreto serão exigidas, 
exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133/21. 
  
I - A habilitação jurídica que visa demonstrar a capacidade de o 
licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser 
apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da 
pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade 
a ser contratada; 
  
II - As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante 
a verificação dos seguintes requisitos: 
  
a) a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro 
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se 
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu 
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal 
do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da 
lei; 
d) a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que 
demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 
e) a regularidade perante a Justiça do Trabalho; 
  
§ 1º Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a 
habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e 
assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de 
uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições 
de habilitação. 
  
§ 2º A documentação será dispensada, total ou parcialmente, nas 
contratações para entrega imediata ou prestação de serviços de pronto 
pagamento, cujos valores sejam inferiores a 20% (vinte por cento) do 
valor previsto no §2º, do Art. 95, da Lei nº 14.133/2021. 
  
Art. 8. A autorização da aquisição/contratação por dispensa será 
assinada pelo(a) Ordenador (a) de Despesas da Unidade Orçamentária 
requisitante do Município de Campos Sales - CE. 
  
Art. 9. Nos processos de contratações diretas realizados pelo 
Município de Campos Sales-CE, com base neste Decreto, não será 
necessário 
atender 
à 
política 
institucional 
de 
aquisições 
compartilhadas, tendo em vista que a peculiaridade dessas aquisições 
pode dificultar ou até inviabilizar a condução e efetivação da 
contratação. 
  
Art. 10. Os procedimentos, documentos e informações descritas no 
presente Decreto não são taxativos, podendo surgir situações que 
demandem documentos e/ou procedimentos complementares aos aqui 
estabelecidos. 
  
Art. 11. A Unidade Gestora proponente do processo, por meio de 
Agente 
Público 
designado, 
poderá 
emitir 
orientações 
e 
esclarecimentos suplementares por meio de memorandos, e-mails, e 
demais formas de comunicação. 
  
Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, em 22 (vinte e dois) de fevereiro do ano de 2024 
(dois mil e vinte e quatro). 
 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:4C3EDA22 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 24.02.22.0001/2024 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO 
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais; 
  
Considerando os termos do artigo 124, inciso II, letra “a”, da Lei 
Orgânica Municipal, que determinam ser a portaria o instrumento 
legal para provimento de cargos comissionados e de funções de 
confiança; 
  
Considerando que a nomeação e exoneração dos servidores titulares 
de cargos comissionados e de funções de confiança é ato de 
competência privativa do Chefe do Poder Executivo, enquanto 
dirigente máximo da administração; 
  
Considerando finalmente que o princípio da discricionariedade 
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e 
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Fica NOMEADO, o senhor FRANCISCO GEOVAN 
AQUINO COSTA, inscrito no CPF nº 478.707.023-15 e RG nº 
27598181 SSP/CE para exercer o cargo de Secretário de 
Desenvolvimento Rural do Município de Campos Sales. 
  
Art. 2º Determinar ao órgão de recursos humanos do Município que 
proceda às necessárias anotações em livro próprio; 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois (22) dias do mês de fevereiro de 
dois mil e vinte e quatro (2024). 
  
Publique-Se. Registre-Se. Cumpra-Se. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:EACB3D55 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONCESSÃO DE DIÁRIA 
 
PORTARIA Nº 31 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM 
CONFORMIDADE COM A LEI Nº 623/2019. 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER A PAULO ROBERTO ALVES DE SOUZA, 
OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIO, PARA DESLOCA-
SE À CIDADE DE FORTALEZA(CE), NO PERÍODO DE 
23/02/2024 
À 
23/02/2024, 
PARA 
PARTICIPAR 
DO 
TREINAMENTO 
PARA 
ORIENTAÇÕES 
SOBRE 
AS 
DIRETRIZES DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI 13.431 E DO 
FLUXO INTEGRADO E PROTOCOLO INTERSETORIAL PARA 

                            

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