Ceará , 23 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3403 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO. ASSINA PELA CONTRATADA: JOÃO ERINALDO JÚNIOR NOGUEIRA - REPRESENTANTE LEGAL - WINDSTAR COMPUTADORES E ELETRO LTDA-ME. Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador:03DD44B2 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO Nº 22024.01.02.14-ADM. A SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO do município de ERERÉ torna público o Extrato do Contrato Nº 2024.01.02.14-ADM., resultante da Contratação Direta, com base no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posterior e Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018: ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0401 04.122.0402.2.003.0000 - FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SEC. DE FIN.ADM E PLAN; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, com recursos diretamente arrecadados ou transferidos, consignados no orçamento de 2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA, ORIENTAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES PERTINENTES AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS DO MUNICÍPIO DE ERERÉ-CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2024. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. CONTRATADO(A): C2X ASSESSORIA, PROJETOS E SOLÇÕES TECNOLOGICAS LIMITADA. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): THATIANNE CRISTINI CHAGAS. ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: CICERO NETO FREIRE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. VALOR GLOBAL: R$ 13.200,00 (-TREZE MIL E DUZENTOS REAIS-) Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador:75E12AD1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO GABINETE DO PREFEITO 1.606 - DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPCD - DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI ORDINÁRIA N° 1.606 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPCD - DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica restruturado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPCD de Farias Brito/CE, com o objetivo de assegurar-lhes o pleno exercício dos direitos individuais e sociais. Art. 2° - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será um órgão de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador das Políticas Públicas Municipais de interesse das pessoas com deficiência. Art. 3° Para os efeitos desta lei, considera – se pessoa com deficiência os definidos na Convenção Internacional sobre os direitos da Pessoa com Deficiência, de 30 de março de 2007, e recepcionado pelo Decreto nº186 de 20/08/2008 e ratificado pelo Presidente da República pelo Decreto n° 6.949/2009 de 26 de agosto de 2009. Art.4° - Caberá aos órgãos e as entidades do Poder Público assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, quanto à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, a previdência social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e a maternidade, e de outros que, decorrente da Constituição das leis, propiciem seu bem estar pessoal, social e econômico. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 5º – Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPCD: Elaborar os planos, programas e projetos da política municipal para a inclusão da pessoa com deficiência e propor as providencias necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as caráter legislativo; Zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência; Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais da acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas à pessoa com deficiência; Acompanhar elaboração e a execução da proposta orçamentária do município, sugerindo as modificações necessárias à consecução da política municipal para a inclusão da pessoa com deficiência; Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com deficiência; Propor a elaboração de estudos e pesquisas que visem á melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência; Propor e incentivar a realização de campanhas que visem a promoção dos direitos da pessoa com deficiência; Acompanhar mediante relatórios de gestão, o desempenho de programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência; Manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou publica, quando houver notícia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade; Avaliar anualmente o desenvolvimento da política Municipal de atendimento especializado à pessoa com deficiência de acordo com a legislação em vigor, visando sua plena adequação; Elaborar seu regimento interno. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 6º – O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMPCD de Farias Brito/CE será composto de forma paritária por 16 membros, titulares e seus respectivos suplentes, observada a seguinte representatividade: representantes dos órgãos governamentais: Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; Um representante da Secretaria Municipal de Educação; Um representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude. Representantes da sociedade civil organizada: Um representante de profissionais, de e para pessoa com deficiência; Um representante do núcleo familiar e ou pessoa com deficiência física; Um representante do núcleo familiar de pessoas com deficiência auditiva;Fechar