DOMCE 23/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3403 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO. ASSINA PELA 
CONTRATADA: JOÃO ERINALDO JÚNIOR NOGUEIRA - 
REPRESENTANTE LEGAL - WINDSTAR COMPUTADORES E 
ELETRO LTDA-ME.  
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:03DD44B2 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO Nº 
22024.01.02.14-ADM. 
 
A SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO do município de ERERÉ torna público o Extrato 
do Contrato Nº 2024.01.02.14-ADM., resultante da Contratação 
Direta, com base no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas alterações posterior e Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018: 
ÓRGÃO 
LICITANTE: 
SECRETARIA 
DE 
FINANÇAS, 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
PLANEJAMENTO. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0401 
04.122.0402.2.003.0000 
- 
FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA 
SEC. DE FIN.ADM E PLAN; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, com 
recursos diretamente arrecadados ou transferidos, consignados no 
orçamento de 2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA 
JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS 
EM 
ASSESSORIA, 
ORIENTAÇÃO, 
EXECUÇÃO 
E 
ACOMPANHAMENTO 
DAS 
AÇÕES 
PERTINENTES 
AO 
DEPARTAMENTO 
DE 
COMPRAS 
GOVERNAMENTAIS DO MUNICÍPIO DE ERERÉ-CEARÁ, 
PARA O EXERCÍCIO DE 2024. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 
ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. CONTRATADO(A): C2X 
ASSESSORIA, 
PROJETOS 
E 
SOLÇÕES 
TECNOLOGICAS 
LIMITADA. 
ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATADO(A): 
THATIANNE 
CRISTINI 
CHAGAS. 
ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATANTE: CICERO NETO FREIRE - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
FINANÇAS, 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
PLANEJAMENTO. VALOR GLOBAL: R$ 13.200,00 (-TREZE 
MIL E DUZENTOS REAIS-)  
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:75E12AD1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
1.606 - DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA – CMDPCD - DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI ORDINÁRIA N° 1.606 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
REESTRUTURAÇÃO 
DO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPCD - DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA A SEGUINTE LEI:  
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - Fica restruturado o Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência - CMDPCD de Farias Brito/CE, com o 
objetivo de assegurar-lhes o pleno exercício dos direitos individuais e 
sociais. 
Art. 2° - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência será um órgão de caráter deliberativo, consultivo e 
fiscalizador das Políticas Públicas Municipais de interesse das pessoas 
com deficiência. 
Art. 3° Para os efeitos desta lei, considera – se pessoa com deficiência 
os definidos na Convenção Internacional sobre os direitos da Pessoa 
com Deficiência, de 30 de março de 2007, e recepcionado pelo 
Decreto nº186 de 20/08/2008 e ratificado pelo Presidente da 
República pelo Decreto n° 6.949/2009 de 26 de agosto de 2009. 
Art.4° - Caberá aos órgãos e as entidades do Poder Público assegurar 
à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, 
quanto à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao 
lazer, a previdência social, à assistência social, ao transporte, à 
edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e a 
maternidade, e de outros que, decorrente da Constituição das leis, 
propiciem seu bem estar pessoal, social e econômico. 
  
CAPÍTULO II  
DA COMPETÊNCIA 
  
Art. 5º – Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência – CMDPCD: 
Elaborar os planos, programas e projetos da política municipal para a 
inclusão da pessoa com deficiência e propor as providencias 
necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado 
desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as 
caráter legislativo; 
Zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão da 
pessoa com deficiência; 
Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas 
municipais da acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistência 
social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras 
relativas à pessoa com deficiência; 
Acompanhar elaboração e a execução da proposta orçamentária do 
município, sugerindo as modificações necessárias à consecução da 
política municipal para a inclusão da pessoa com deficiência; 
Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de 
defesa dos direitos da pessoa com deficiência; 
Propor a elaboração de estudos e pesquisas que visem á melhoria da 
qualidade de vida da pessoa com deficiência; 
Propor e incentivar a realização de campanhas que visem a promoção 
dos direitos da pessoa com deficiência; 
Acompanhar mediante relatórios de gestão, o desempenho de 
programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa 
com deficiência; 
Manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da 
administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, 
reabilitação e inclusão social de entidade particular ou publica, 
quando houver notícia de irregularidade, expedindo, quando entender 
cabível, recomendação ao representante legal da entidade; 
Avaliar anualmente o desenvolvimento da política Municipal de 
atendimento especializado à pessoa com deficiência de acordo com a 
legislação em vigor, visando sua plena adequação; 
Elaborar seu regimento interno. 
  
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
  
Art. 6º – O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência – CMPCD de Farias Brito/CE será composto de forma 
paritária por 16 membros, titulares e seus respectivos suplentes, 
observada a seguinte representatividade: 
representantes dos órgãos governamentais: 
Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
Um representante da Secretaria Municipal de Educação; 
Um representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e 
Juventude. 
  
Representantes da sociedade civil organizada: 
Um representante de profissionais, de e para pessoa com deficiência; 
Um representante do núcleo familiar e ou pessoa com deficiência 
física; 
Um representante do núcleo familiar de pessoas com deficiência 
auditiva; 

                            

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