DOMCE 23/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3403 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 21 - O Poder Executivo fica obrigado a prestar o apoio 
necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência – CMDPCD. 
Art. 22 - O Regimento Interno do Conselho será elaborado por seus 
membros no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação. 
Parágrafo único. A organização e o funcionamento do conselho 
serão disciplinados no regimento interno. 
Art. 23 - Para realização das Conferências Municipais dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência, será instituída pelo Poder Executivo 
Municipal comissão paritária responsável pela sua convocação e 
organização, mediante elaboração de regimento interno. 
Art. 24 - Está lei entra em vigor 15 (quinze) dias depois de publicada. 
Art. 25 – Revoga-se a Lei Municipal n° 1.286 de 06 de novembro de 
2009 e respectivas disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, EM FARIAS BRITO – 
ESTADO DO CEARÁ, GABINETE DO PREFEITO, 22 DE 
FEVEREIRO DE 2024 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES. 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:213BD462 
 
GABINETE DO PREFEITO 
1.607 - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA GRATIFICAÇÃO 
DOS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR, COORDENADOR 
PEDAGÓGICO DE SUPERVISOR DE ENSINO DO 
MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, O QUE ALTERA O ANEXO 
V DA LEI Nº 1.253, DE 02 DE MARÇO DE 2009. 
 
LEI ORDINÁRIA N° 1.607/2024 DE 22 DE FEVEREIRO DE 
2024. 
  
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA GRATIFICAÇÃO 
DOS 
CARGOS 
DE 
DIRETOR 
ESCOLAR, 
COORDENADOR 
PEDAGÓGICO 
DE 
SUPERVISOR DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE 
FARIAS BRITO, O QUE ALTERA O ANEXO V DA 
LEI Nº 1.253, DE 02 DE MARÇO DE 2009. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA A SEGUINTE LEI:  
  
Art. 1º. Os cargos de Diretor Escolar, nos níveis I, II e III; 
Coordenador Pedagógico, nos níveis I, II e III e Supervisor de Ensino 
I, terão suas gratificações corrigidas no percentual de 4% (quatro por 
cento), conforme consta no Anexo V, que é parte integrante desta Lei. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, produzindo seus efeitos financeiros a 
partir de 1º de janeiro de 2024. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I  
LEI ORDINÁRIA N° 1.607/2024. 
  
FUNÇÕES GRATIFICADAS 
SÍMBOLO 
FEVEREIRO DE 2023 JANEIRO DE 2024 
Diretor Escolar III 
DE-3 
R$ 471,50 
R$ 490,36 
Diretor Escolar II 
DE-2 
R$ 621,00 
R$ 645,84 
Diretor Escolar I 
DE-1 
R$ 783,15 
R$ 814,48 
Coordenador Pedagógico III 
CP-3 
R$ 313,95 
R$ 326,51 
Coordenador Pedagógico II 
CP-2 
R$ 394,45 
R$ 410,23 
Coordenador Pedagógico I 
CP-1 
R$ 471,50 
R$ 490,36 
Supervisor de Ensino I 
SE-1 
R$ 549,70 
R$ 571,69 
 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:4EAEABAE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
1.608 - CRIA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE AGENTE DE 
CONTRATAÇÃO, MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO, 
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E FISCAL 
DE CONTRATO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E 
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FARIAS BRITO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNC 
 
LEI ORDINÁRIA N° 1.608 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 
  
CRIA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE AGENTE 
DE CONTRATAÇÃO, MEMBRO DA EQUIPE DE 
APOIO, 
MEMBRO 
DA 
COMISSÃO 
DE 
CONTRATAÇÃO E FISCAL DE CONTRATO, NA 
ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
E 
ORGANIZACIONAL 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FARIAS BRITO E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º. Ficam criadas, na estrutura da Lei nº 1.253, de 2 de março de 
2009, as funções gratificadas de Agente de Contratação, Membro da 
Equipe de Apoio, Membro da Comissão de Contratação e Fiscal de 
Contrato, para fins de implementação e cumprimento das atribuições 
decorrentes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
regulamentada no âmbito do Poder Executivo Municipal, por meio do 
Decreto nº 566, de 20 de março de 2023. 
Art. 2°. Os encargos de agente de contratação, de integrante de equipe 
de apoio, de integrante de comissão de contratação, ou de fiscal de 
contratos, entre outras funções necessárias para a fiel aplicação da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, não poderão ser recusados 
pelo agente público. 
§ 1º. Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam 
impedir o cumprimento diligente das atribuições, o agente público 
deverá comunicar o fato a seu superior hierárquico. 
§ 2º. Na hipótese prevista no § 1º, o superior hierárquico deverá 
providenciar a qualificação prévia do servidor para o desempenho das 
suas atribuições, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou 
designar outro servidor com a qualificação requerida. 
Art. 3°. A designação de pessoal para provimento das funções 
gratificadas de Agente de Contratação, Membro da Equipe de Apoio, 
Membro da Comissão de Contratação e Fiscal de Contrato será 
conferida a servidor que não tenha sido penalizado em processo de 
administrativo disciplinar e que não tenha antecedentes criminais. 
  
CAPÍTULO II  
DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
  
Art. 4º. O Agente de Contratação será designado pelo Chefe do Poder 
Executivo do Município, entre servidores efetivos da Administração 
Pública municipal, em caráter permanente ou especial, conforme o 
disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021. 
Art. 5º. Caberá ao agente de contratação, em especial: 
I – promover a divulgação do edital de licitação, após aprovação pela 
Assessoria Jurídica, quando necessário; 
II – receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e seus anexos e requisitar subsídios formais 
aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; 

                            

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