Ceará , 23 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3403 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 nº 566, de 2023, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade. § 1º A licitação destinada à contratação de bens ou serviços especiais poderá ser conduzida pela comissão de contratação, em substituição ao agente de contratação. § 2º Os componentes da comissão de contratação serão designados pelo Chefe do Poder Executivo do Município, em caráter permanente ou especial, entre servidores efetivos da Administração Pública municipal. § 3º A comissão de contratação será composta por, no mínimo, 3 (três) membros, e presidida por um deles. § 4º A investidura dos membros da comissão de contratação será pelo prazo de duração de cada procedimento licitatório ou de cada procedimento auxiliar. § 5º O agente de contratação e os membros da equipe de apoio poderão ser designados pela autoridade máxima para exercerem as funções de membros da comissão de contratação. Art. 13. A comissão de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução de suas atividades. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. O agente público designado para o cumprimento das funções de Agente de Contratação, Membro da Equipe de Apoio e Membro da Comissão de Contratação deverá preencher os seguintes requisitos: I – ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e II – não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenha com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do caput, consideram-se contratados habituais as pessoas físicas e jurídicas cujo histórico recorrente de contratação com o órgão ou com a entidade evidencie significativa probabilidade de novas contratações. Art. 15. A investidura do agente de contratação e dos membros da equipe de apoio será de 2 (dois) anos, permitida a recondução de seus membros, tantas vezes quantas forem necessárias. Art. 16. A designação do Agente de Contratação e membro da Equipe de Apoio para integrar eventual Comissão de Contratação não autoriza o recebimento de valores além daqueles previstos para respectivas funções Art. 17. Não haverá acúmulo de funções distintas em observância ao princípio da segregação de funções de que trata o art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Art. 18. O Anexo Único é parte integrante desta Lei. Art. 19. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2024. FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO LEI ORDINÁRIA N° 1.608/2024 Função Gratificada Símbolo Quantidade Valor Agente de Contratação FG-1 01 R$ 2.500,00 Membro da Equipe de Apoio FG-2 02 R$ 1.250,00 Membro da Comissão de Contratação FG-2 03 R$ 1.250,00 Fiscal de Contrato FG-3 04 R$ 1.000,00 Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:A80EE9D7 GABINETE DO PREFEITO RETIFICAR A PORTARIA Nº 06020121/2021 PARA CORRIGIR APENAS ERRO MATERIAL EM RELAÇÃO AO NÚMERO DE CÉDULA DE IDENTIDADE E CPF. PORTARIA Nº 01240124/2024 Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 06020121/2021 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO que consta erro material na Portaria nº 06020121/2021, de 02 de janeiro de 2021, que nomeou o Sr. Aliomar Liberalino de Almeida Júnior para exercício do cargo de Secretário Municipal de Educação, tendo em vista que o número dos documentos pessoais que constam na referida Portaria está incorreto, a saber número de cédula de identidade e CPF; CONSIDERANDO que retificação de ato administrativo se trata de correção para sanar omissão, equívoco ou erro material, de forma que a autoridade emitente poderá corrigi-las mediante a republicação do texto com as partes retificadas. RESOLVE: Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 06020121/2021 para corrigir apenas erro material em relação ao número de cédula de identidade e CPF. Assim, onde se lê “RG nº. 20*******692 SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº. 002.***.**3-02”, leia-se: “RG nº 97******247 SSP- CE, inscrito no CPF nº 933.***.**3-44”. Art. 2º. Esta portaria retroage aos 02 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 24 DE JANEIRO DE 2024. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador:95372B61 GABINETE DO PREFEITO NOMEAR PARA O EXERCÍCIO DO CARGO COMISSIONADO DE ASSISTENTE DA PROCURADORIA, SÍMBOLO CC-4, O SENHOR THIAGO SANTOS ALVES PORTARIA Nº 02160124/2024 Dispõe sobre a nomeação de servidor para exercer cargo comissionado. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR para o exercício do cargo comissionado de ASSISTENTE DA PROCURADORIA, símbolo CC-4, o senhor THIAGO SANTOS ALVES, brasileiro, inscrito no CPF nº 097.***.**3-65, portador do documento de identificação RG 201*******45-5, SSPDS-CE, tudo conforme disposto na Lei Orgânica Municipal c/c a Lei nº 1.178 de 20 de novembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos deste Município) e Lei nº 1.253 de 02 de março de 2009. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2024. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito MunicipalFechar