DOMCE 23/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3403 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               95 
 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 30 de 
janeiro de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
aos 22 de fevereiro de 2024. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:615A9D34 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N°.2202003/2024 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno 
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no 
inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 
05/04/1990; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR o Sr. KELLY FREIRE DE MENEZES, 
portador do RG n° 99099028149 SSP/CE e CPF n° 932.287.323-04 
para exercer o Cargo Comissionado de CONSULTOR TECNICO - 
DAS 
2, 
sendo 
parte 
integrante 
da 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTENCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI – 
CE, Lei Municipal Complementar 592/2009 de 27/02/2009. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a 
data de 01 de FEVEREIRO de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 22 dias do 
mês de fevereiro de 2024. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:9F47D6B0 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 2202010/2024 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO 
MUNÍCIPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE, no uso de suas 
atribuições legais, Art. 76 da Lei Orgânica do Municpio; 
CONSIDERANDO a necessidade do Município de Santana do 
Cariri/CE, realizar a implantação, bem como regulamentar diversos 
aspectos da implementação e operacionalização do novo regime 
jurídico de licitações e contratos instituído pela Lei nº 14.133/2021, de 
01.04.2021, com ênfase na diretriz da governança, mitigação dos 
riscos mais significativos relacionados às inovações e planejamento 
das contratações, objetivando orientar na tomada de decisões e a 
realização do procedimento licitatório, assim como realizar a 
capacitação dos agentes públicos envolvidos; 
CONSIDERANDO que o referido processo de implantação da NLLC 
neste Município está sendo conduzido por esta Secretaria Municipal 
de Administração, em razão das suas competências legais, mas que 
envolve, outrossim, as competências e atribuições da Procuradoria 
Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Assessoria 
em Licitações e demais agentes públicos dos diversos órgãos e 
secretarias municipais que atuam nas fases interna e externa dos 
processos de licitação; 
CONSIDERANDO que se deu a contratação de assessoria e 
consultoria jurídica especializada quanto ao assunto, qual seja, o 
escritório jurídico Yuri Oliveira Sociedade Unipessoal de Advocacia, 
registrada na OAB/CE sob o nº 3875, Livro B, inscrita no CNPJ sob o 
nº 51.844.434/0001-37, com a finalidade de prestar assessoria e 
consultoria no desenvolvimento dos trabalhos de regulação e 
implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - 
NLLC (Lei nº 14.133/2021, de 01.04.2021) no âmbito da estrutura do 
Poder Executivo Municipal de Santana do Cariri/CE. 
RESOLVE: 
Art.1°. Instituir Grupo de Trabalho para atuar em regime de 
colaboração com o escritório jurídico contratado com a finalidade de 
prestar assessoria e consultoria no desenvolvimento dos trabalhos de 
regulação e implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos - NLLC (Lei nº 14.133/2021, de 01.04.2021) no 
âmbito da estrutura do Poder Executivo Municipal de Santana do 
Cariri, no sentido de fornecer dados, informações, participar das 
reuniões, treinamentos e capacitações e o que mais estiver ao seu 
encargo, quanto ao desenvolvimento e acompanhamento das diversas 
fases dos trabalhos. 
  
Art. 2°. O Grupo de Trabalho ora instituído será formado por 01 (um) 
servidor dos quadros das seguintes Secretarias/Órgãos municipais, 
sendo: 
a) Procuradoria Geral do Município: ANDERSON CANDIDO 
NEVES (Matrícula nº 2287) 
b) Controladoria Geral do Município: VIVIANE CRUZ WERTON 
SALES (Matrícula nº 04744) 
c) Secretário de Educação: MARCIO DO CARMO DA SILVA 
(Matrícula nº 01977) 
d) Secretária de Governo: MARIA ROBERVÂNIA ALVES 
FEITOSA (Matrícula nº 05632) 
e) Secretária de Saúde: ANA CRISTINA FERREIRA GORGONIO 
CRUZ, (Matricula n° 05935) 
f) Secretário de Assistência Social: ADRIANO ORLANDO 
CASADO MARQUES, (Matricula n° 04752) 
g) Secretário de Administração: ERICKA RODRIGUES MAIA, 
(Matricula 04737) 
  
Parágrafo Único. Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por 
esta Portaria, acima nominados, não farão jus a qualquer remuneração 
adicional. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
GABINETE 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ADMINISTRAÇÃO, em Santana do Cariri/CE, 22 de fevereiro de 
2024. 
  
ERICKA RODRIGUES MAIA 
Secretaria de Administração 
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:1BB5AB24 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 2202005/2024 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno 
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no 
inciso XI do Art. 71 c/c Art. 93, inciso II, “a”, ambos da Lei 
Orgânica do Município; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DESIGNAR a servidora FABRICIA ALENCAR SANTOS, 
portadora 
do 
CPF 
nº 
885.372.853-15, para 
a 
função 
de 
SECRETÁRIA ESCOLAR no âmbito da Secretaria Municipal de 
Educação, com base na Lei Nº 800/2017 de 09 de junho de 2017 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
  

                            

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