DOMCE 23/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3403
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V. Elaborar, mensalmente, relatório da execução do Programa, no Sistema de Monitoramento do Padin (https://padin.seduc.ce.gov.br/), para
conhecimento e validação dos Supervisores;
VI. Participar, efetivamente, em conjunto com o/a Supervisor/a, do processo formativo, oferecido pela Secretaria da Educação do Estado;
VII. Manter os dados das famílias cadastradas sempre atualizados.
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DA CONCESSÃO DE BOLSAS
Será concedia bolsas de pesquisa e de extensão tecnológica para os profissionais que executarão as atividades do Padin, ofertadas pela Secretaria da
Educação do Estado, em conformidade com a Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007 (Cria o Programa Alfabetização na Idade Certa – PAIC);
com a Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012 (Regras adicionais para concessão de bolsas; com a Lei Nº 17.380, de 05 de janeiro de 2021
(Consolida e atualiza o Programa Mais Infância) e com a Lei Complementar Nº 297, de 19.12.2022 (Amplia o Programa PAIC para PAIC
INTEGRAL) .
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DA CARGA HORÁRIA E VALOR DA BOLSA
I. Supervisor - Bolsa de Extensão Tecnológica Nível III
a) Carga horária semanal de 26h
b) Valor da bolsa: R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais)
II. ADI - Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV
a) Carga horária semanal de 40h
b) Valor da bolsa: R$ 600,00 (seiscentos reais)
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
10.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a expressa aceitação das atribuições deste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento;
10.2 A inscrição será realizada na sede da Secretaria da Educação do Município, situada à rua Mons Carneiro ao lado da gruta Nossa Senhora de
Lourdes, centro de Chaval – CE. 10.3 As inscrições ficarão abertas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no horário de expediente estabelecido pelo
Município, no local e data previamente estabelecidos;
10.4 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) receberá um modelo padrão de Currículo, previamente divulgado, para o preenchimento e a devolução do
mesmo, efetuando assim sua inscrição.
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DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
11.1 O(a) candidato(a) deverá preencher a ficha com todos os itens solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações no formulário de
inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), ficando a Gerência do Programa da Secretaria da Educação Municipal, no direito de
excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade dos dados fornecidos na referida ficha, ou o não preenchimento de informações requeridas na
mesma.
11.2 No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá entregar:
a) 2 (duas) fotos 3x4, recentes;
b) Cópias nítidas de Identidade e do CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Currículo, devendo o(a) candidato(a) anexar os documentos comprobatórios sem a necessidade de autenticação em cartório;
e) Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de comparecer ao local da inscrição, no período estabelecido, deverá encaminhar a procuração
específica para esse fim, acompanhada dos documentos citados nos subitens a, b, c, d deste Edital e apresentação de identidade do Procurador.
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DAS FASES DA SELEÇÃO
12.1 A seleção para as/os Supervisoras/es e Agentes de Desenvolvimento Infantil – ADI, será realizada de acordo com as seguintes fases:
a) Primeira Fase – Classificatória: análise do Currículo realizada por uma Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação;
b) Segunda Fase – Eliminatória: entrevista realizada por uma Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação.
12.2 Será classificada/o na Primeira Fase e habilitada/o para a segunda fase, somente os (as/os) candidatas(os) habilitadas(os) na análise de
Currículo. O resultado será divulgado em 27/02/2024.
12.3 Será considerada/o apta/o a/o candidata/o que atender ao perfil definido para atuar na função para a qual se candidatou.
12.4 O resultado da seleção de cada candidata(o), será registrado em relatório e parecer emitidos pela Comissão designada pela Secretaria Municipal
da Educação.
12.5 A entrevista realizar-se-á no dia 28 de fevereiro de 2024, a qual será coordenada pela Secretaria Municipal da Educação que designará uma
Comissão formada por profissionais habilitados e com conhecimento para selecionar os profissionais, conforme estabelecido neste Edital.
12.6 Concluído o processo seletivo, a lista dos classificados será divulgada por ordem alfabética, a ser afixada na sede da Secretaria Municipal da
Educação e veiculada na mídia, no dia 29 de fevereiro 2024.
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DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS
13.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, e publicizado no site da Secretaria Municipal de Educação, um banco
de candidatos aptos a serem bolsista do Programa PAIC, alinhado ao Programa Mais Infância, o qual terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período, de acordo com necessidades desta Secretaria;
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