Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022300003 3 Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Lima, 6.00 / 10002727, Ricardo da Silva Fiorin, 6.50 / 10008264, Rodrigo Fernandes Dionisio, 0.50 / 10015407, Samuel de Carvalho Gerchenzon, 12.25 / 10014891, Samuel Vinicius da Silva, 2.50 / 10003284, Thalles Henrique Rocha Claves, 3.00 / 10005781, Victor Vieira Lundberg, 7.50 / 10000819, Wallace Pereira Medeiros, 2.50. 1.1.4 Relação final dos candidatos sub judice que se autodeclararam negros recomendados na sindicância de vida pregressa e resultado provisório na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos. 10006175, Herico Carricondes Silva de Oliveira, 7.00 / 10002435, Luciano Souza de Jesus, 4.00 / 10014891, Samuel Vinicius da Silva, 2.50. (*) Candidatos que solicitaram a inscrição definitiva e tiveram deferida a prorrogação do prazo para comprovação da prática forense. 2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 2.1 Os candidatos poderão ter acesso ao espelho de avaliação de títulos e interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos, das 10 horas do dia 23 de fevereiro de 2024 às 18 horas do dia 24 de fevereiro de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_fazenda, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 2.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização do espelho de avaliação de títulos, bem como a interposição de recursos. 2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 2.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 2.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 - PFN, de 26 de dezembro de 2022, e suas alterações, ou com este edital. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na sindicância de vida pregressa estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 29 de fevereiro de 2024, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_fazenda. 3.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos. 3.3 O edital de resultado final na avaliação de títulos, de convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência e de convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_fazenda, na data provável de 8 de março de 2024. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS Presidente do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 3ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 110099 Número do Contrato: 7/2020. Nº Processo: 00589.000212/2020-85. Pregão. Nº 3/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE ADMIN. DA 3ª REGIA O. Contratado: 08.736.011/0001-46 - GRAN COFFEE COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS S.A.. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 07/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 07/04/2024 a 06/04/2025, nos termos do art. 57, II, da lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 07/04/2024 a 06/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 374.163,68. Data de Assinatura: 21/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 21/02/2024). AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 90002/2024 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 16/02/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de locação de veículos com motoristas devidamente habilitados para transporte de pessoas em serviço, materiais, documentos e pequenas cargas, para atender às demandas das Unidades da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho FUNDACENTRO, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Total de Itens Licitados: 00054 Novo Edital: 23/02/2024 das 09h00 às 12h00 e de13h00 às 16h00. Endereço: Rua Bela Cintra 657 Consolação - SAO PAULO - SP. Entrega das Propostas: a partir de 23/02/2024 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 11/03/2024, às 10h30 no site www.comprasnet.gov.br. EGLE MARIA ANDRADE DE SOUZA FUKAGAWA Coordenadora (SIDEC - 22/02/2024) 110099-00001-2024NE000001 DIRETORIA DE LOGÍSTICA E GESTÃO DOCUMENTAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024 - UASG 110792 Nº Processo: 00404006966202311. Objeto: Serviço comuns de empresa especializada para fornecimento e aplicação (gesto vacinal) de vacina antigripal, contra influenza - CEPAS 2024, para imunização de membros, servidores, estagiários, empregados terceirizados, assim como seus dependentes indicados, da Advocacia- Geral da União.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 23/02/2024 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Sig Quadra 06 Lote 800, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/110792-5-90002-2024. Entrega das Propostas: a partir de 23/02/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 08/03/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . VIVIANE MAFISSONI Diretora de Logística e Gestão Documental Substituta (SIASGnet - 22/02/2024) 110792-00001-2024NE000001 CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 A SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro na Lei n.º 10.742, de 06 de outubro de 2003, e no exercício das competências definidas pela Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de 2003, nos termos do art. 18, II da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, após diversas tentativas de localização do interessado, vem NOTIFICAR a empresa SAMAX EMPREENDIMENTOS LTDA. - S B ROCHA CARVALHO, CNPJ: 44.199.660/0001-19, pelo presente Edital, informando que, tendo aprovado a Decisão nº 213, de 18 de outubro de 2023, a Secretaria-Executiva da CMED decidiu responsabilizar a referida empresa, aplicando a pena de multa no valor de R$ 30.276,92 (trinta mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos) por incorrência nos artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018, tendo em vista a venda de medicamento por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). Este valor atual corresponde a R$ 31.094,40 (trinta e um mil, noventa e quatro reais e quarenta centavos). Fica notificada a empresa abaixo identificada a efetuar o pagamento da referida multa, cuja Guia de Recolhimento da União-GRU poderá ser solicitada pela empresa por meio do endereço eletrônico: cmed@anvisa.gov.br, juntando o comprovante de pagamento ao respectivo Processo Administrativo, nos termos do Art. 28, da Resolução CMED n. 02, de 16 de abril de 2018, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União, ou, caso queira, apresente Recurso ao Comitê Técnico-Executivo da CMED no prazo máximo de 30 dias, nos termos do artigo 29 da Resolução nº 02, de 16 de abril de 2018, a ser encaminhado por meio do Sistema Solicita utilizando os códigos 6810 ou 6811, disponível no link: http://portal.anvisa.gov.br/sistema-de- peticionamento. . Nº NOME CNPJ PROCESSO Nº . 01 SAMAX EMPREENDIMENTOS LTDA - SB ROCHA CARVALHO 44.199.660/0001-19 25351.922921/2022-90 DANIELA MARRECO CERQUEIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 A SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro na Lei n.º 10.742, de 06 de outubro de 2003, e no exercício das competências definidas pela Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de 2003, nos termos do art. 18, II da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, após diversas tentativas de localização do interessado, vem NOTIFICAR a empresa JC MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA-ME, CNPJ: 17.499.185/0001-23, pelo presente Edital, informando que, tendo aprovado a Decisão nº 89, de 04 de abril de 2023, a Secretaria-Executiva da CMED decidiu responsabilizar a referida empresa, aplicando a pena de multa no valor de R$ 221.721,46 (duzentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos) por incorrência nos artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018, tendo em vista a oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). Este valor atual corresponde a R$ 241.831,60 (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta centavos). Fica notificada a empresa abaixo identificada a efetuar o pagamento da referida multa, cuja Guia de Recolhimento da União-GRU poderá ser solicitada pela empresa por meio do endereço eletrônico: cmed@anvisa.gov.br, juntando o comprovante de pagamento ao respectivo Processo Administrativo, nos termos do Art. 28, da Resolução CMED n. 02, de 16 de abril de 2018, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União, ou, caso queira, apresente Recurso ao Comitê Técnico-Executivo da CMED no prazo máximo de 30 dias, nos termos do artigo 29 da Resolução nº 02, de 16 de abril de 2018, a ser encaminhado por meio do Sistema Solicita utilizando os códigos 6810 ou 6811, disponível no link: http://portal.anvisa.gov.br/sistema-de- peticionamento. . Nº NOME CNPJ PROCESSO Nº . 01 JC MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES 17.499.185/0001-23 25351.919553/2018-16 DANIELA MARRECO CERQUEIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 A SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro na Lei n.º 10.742, de 06 de outubro de 2003, e no exercício das competências definidas pela Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de 2003, nos termos do art. 18, II da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, após diversas tentativas de localização do interessado, vem NOTIFICAR a empresa JC MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA-ME, CNPJ: 17.499.185/0001-23, pelo presente Edital, informando que, tendo aprovado a Decisão n° 91, de 05 de abril de 2023, a Secretaria-Executiva da CMED decidiu responsabilizar a referida empresa, aplicando a pena de multa no valor de R$ 32.905,10 (trinta e dois mil, novecentos e cinco reais e dez centavos) por incorrência nos artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018, tendo em vista a oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). Este valor atual corresponde a R$ 35.889,59 (trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).Fechar