DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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4
Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Fica notificada a empresa abaixo identificada a efetuar o pagamento da referida multa, cuja Guia de Recolhimento da União-GRU poderá ser solicitada pela empresa por meio do
endereço eletrônico: cmed@anvisa.gov.br, juntando o comprovante de pagamento ao respectivo Processo Administrativo, nos termos do Art. 28, da Resolução CMED n. 02, de 16 de abril de 2018,
sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União, ou, caso queira, apresente Recurso ao Comitê Técnico-Executivo da CMED no prazo máximo de 30 dias, nos termos do artigo 29 da Resolução
nº 02, de 16 de abril de 2018, a ser encaminhado por meio do Sistema Solicita utilizando os códigos 6810 ou 6811, disponível no link: http://portal.anvisa.gov.br/sistema-de-peticionamento.
.
Nº
NOME
CNPJ
PROCESSO Nº
.
01
JC MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES
17.499.185/0001-23
25351.920739/2018-18
DANIELA MARRECO CERQUEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro na Lei n.º 10.742, de 06 de outubro de 2003, e no exercício das
competências definidas pela Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de 2003, nos termos do art. 18, II da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, após diversas tentativas de localização
do interessado, vem NOTIFICAR a empresa ALL MÉDICA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 07.095.969/0001-32, pelo presente Edital, informando que, tendo
aprovado a Decisão nº 114, de 11 de maio de 2023, a Secretaria-Executiva da CMED decidiu responsabilizar a referida empresa, aplicando a pena de multa no valor de R$ 2.761.900,62 (dois
milhões, setecentos e sessenta e um mil, novecentos reais e sessenta e dois centavos) por incorrência nos artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação
Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018, tendo em vista a oferta de medicamento por preço superior ao Preço Máximo de
Venda ao Governo (PMVG). Este valor atual corresponde a R$ 2.981.471,72 (dois milhões, novecentos e oitenta e um mil, quatrocentos e setenta e um reais e setenta e dois
centavos).
Fica notificada a empresa abaixo identificada a efetuar o pagamento da referida multa, cuja Guia de Recolhimento da União-GRU poderá ser solicitada pela empresa por meio
do endereço eletrônico: cmed@anvisa.gov.br, juntando o comprovante de pagamento ao respectivo Processo Administrativo, nos termos do Art. 28, da Resolução CMED n. 02, de 16 de abril
de 2018, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União, ou, caso queira, apresente Recurso ao Comitê Técnico-Executivo da CMED no prazo máximo de 30 dias, nos termos do artigo 29
da Resolução nº 02, de 16 de abril de 2018, a ser encaminhado por meio do Sistema Solicita utilizando os códigos 6810 ou 6811, disponível no link: http://portal.anvisa.gov.br/sistema-de-
peticionamento.
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Nº
NOME
CNPJ
PROCESSO Nº
.
01
ALL MÉDICA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
07.095.969/0001-21
25351.919971/2018-11
DANIELA MARRECO CERQUEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro na Lei n.º 10.742, de 06 de outubro de 2003, e no exercício das
competências definidas pela Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de 2003, nos termos do art. 18, II da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, após diversas tentativas de localização
do interessado, vem NOTIFICAR a empresa ALL MÉDICA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 07.095.969/0001-32, pelo presente Edital, informando que, tendo
aprovado a Decisão nº 115, de 11 de maio de 2023, a Secretaria-Executiva da CMED decidiu responsabilizar a referida empresa, aplicando a pena de multa no valor de R$ 24.811,86 (vinte
e quatro mil, oitocentos e onze reais e oitenta e seis centavos), por incorrência nos artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED
n° 2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018, tendo em vista a oferta de medicamento por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo
(PMVG). Este valor atual corresponde a R$ 26.784,40 (vinte e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos).
Fica notificada a empresa abaixo identificada a efetuar o pagamento da referida multa, cuja Guia de Recolhimento da União-GRU poderá ser solicitada pela empresa por meio
do endereço eletrônico: cmed@anvisa.gov.br, juntando o comprovante de pagamento ao respectivo Processo Administrativo, nos termos do Art. 28, da Resolução CMED n. 02, de 16 de abril
de 2018, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União, ou, caso queira, apresente Recurso ao Comitê Técnico-Executivo da CMED no prazo máximo de 30 dias, nos termos do artigo 29
da Resolução nº 02, de 16 de abril de 2018, a ser encaminhado por meio do Sistema Solicita utilizando os códigos 6810 ou 6811, disponível no link: http://portal.anvisa.gov.br/sistema-de-
peticionamento.
.
Nº
NOME
CNPJ
PROCESSO Nº
.
01
ALL MÉDICA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
07.095.969/0001-21
25351.919741/2022-21
DANIELA MARRECO CERQUEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro na Lei n.º 10.742, de 06 de outubro de 2003, e no exercício das
competências definidas pela Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de 2003, nos termos do art. 18, II da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, após diversas tentativas de localização
do interessado, vem NOTIFICAR a empresa ALL MÉDICA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 07.095.969/0001-32, pelo presente Edital, informando que, tendo
aprovado a Decisão nº 113, de 10 de maio de 2023, a Secretaria-Executiva da CMED decidiu responsabilizar a referida empresa, aplicando a pena de multa no valor de R$ 434.515,83
(quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e quinze reais e oitenta e três centavos), por incorrência nos artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação
Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018, venda de medicamentos por preço superior ao preço de fábrica (PF). Este valor
atual corresponde a R$ 469.059,84 (quatrocentos e sessenta e nove mil, cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).
Fica notificada a empresa abaixo identificada a efetuar o pagamento da referida multa, cuja Guia de Recolhimento da União-GRU poderá ser solicitada pela empresa por meio
do endereço eletrônico: cmed@anvisa.gov.br, juntando o comprovante de pagamento ao respectivo Processo Administrativo, nos termos do Art. 28, da Resolução CMED n. 02, de 16 de abril
de 2018, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União, ou, caso queira, apresente Recurso ao Comitê Técnico-Executivo da CMED no prazo máximo de 30 dias, nos termos do artigo 29
da Resolução nº 02, de 16 de abril de 2018, a ser encaminhado por meio do Sistema Solicita utilizando os códigos 6810 ou 6811, disponível no link: http://portal.anvisa.gov.br/sistema-de-
peticionamento.
.
Nº
NOME
CNPJ
PROCESSO Nº
.
01
ALL MÉDICA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
07.095.969/0001-21
25351.919762/2022-46
DANIELA MARRECO CERQUEIRA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A.
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Espécie: EBC/DICOP/TERMO Nº 2001/2024. Autorizada: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. Autorizante: Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo/SP, CNPJ/MF nº
56.089.030/0001-70. Objeto: Termo de Autorização de Captação, Gravação, Adaptação e Exibição de Conteúdos referentes a imagens e sons dos desfiles das escolas de samba - Acesso II
(dia 03/02/2024) , Acesso I (11/02/2024) e Desfile das Campeãs do Carnaval Paulistano 2024 (17/12/2024). Valor: Sem ônus. Vigência: 12 meses a partir da data de assinatura. Assinatura:
02/02/2024. Processo: 0032/2024.
Espécie: EBC/DICOP/TERMO Nº 2003/2024. Autorizada: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. Autorizante: Superliga Carnavalesca do Brasil, CNPJ/MF nº 11.098.056/0001-47. Objeto:
Termo de Autorização de Captação, Gravação, Adaptação e Exibição de Conteúdos referentes a imagens e sons dos desfiles das Escolas de Samba Campeãs da Série Prata do Carnaval Carioca,
nos dias 13 e 16/02/2024. Valor: Sem ônus. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura. Assinatura: 08/02/2024. Processo: 0036/2024.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
EDITAL Nº 3, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL SE/MAPA Nº 5/2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe conferem os art. 12 e 487 do Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, e, tendo em vista o disposto na Portaria conjunta MGI/MAPA nº 35, de 29 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 4 de outubro
de 2023 e na alínea "f" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e suas alterações; no Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003; e art. 11 da Instrução
Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, Medida Provisória nº 1.186, de 11 de setembro de 2023, e em razão das decisões concedidas na decisão judicial ocorrida
no processo nº 0800113-31.2024.4.05.8300, resolve:
RETIFICAR a homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à contratação de profissionais de nível fundamental e médio, por tempo
determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público deste Ministério, conforme as normas e condições estabelecidas no Edital SE/MAPA nº 5, de
1º de novembro de 2023.
ONDE SE LÊ: POSTO DE TRABALHO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO
.
Classificação Final
Lotação
Nome
Tipo Vaga
Pontuação Final
Situação
.
1
BELÉM - PA
ILANNA CAMILA BEZERRA DA
S I LV A
AMPLA CONCORRÊNCIA
68.00
Aprovado
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2
BELÉM - PA
DRIELLY 
DA 
CUNHA
OLIVEIRA
AMPLA CONCORRÊNCIA
62.00
Aprovado
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1
CAMPINAS - SP
MOISÉS TAVARES DA SILVA
AMPLA CONCORRÊNCIA
68.00
Aprovado
.
1
GOIÂNIA - GO
MARIA LAURA ROCHA SILVA
AMPLA CONCORRÊNCIA
92.00
Aprovado
.
2
GOIÂNIA - GO
DAIANE BATISTA SILVA*
AMPLA CONCORRÊNCIA
84,00
Aprovado

                            

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