DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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3
Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Lima, 6.00 / 10002727, Ricardo da Silva Fiorin, 6.50 / 10008264, Rodrigo Fernandes
Dionisio, 0.50 / 10015407, Samuel de Carvalho Gerchenzon, 12.25 / 10014891, Samuel
Vinicius da Silva, 2.50 / 10003284, Thalles Henrique Rocha Claves, 3.00 / 10005781, Victor
Vieira Lundberg, 7.50 / 10000819, Wallace Pereira Medeiros, 2.50.
1.1.4 Relação final dos candidatos sub judice que se autodeclararam negros
recomendados na sindicância de vida pregressa e resultado provisório na avaliação de
títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética
e nota provisória na avaliação de títulos.
10006175, Herico Carricondes Silva de Oliveira, 7.00 / 10002435, Luciano
Souza de Jesus, 4.00 / 10014891, Samuel Vinicius da Silva, 2.50.
(*) Candidatos que solicitaram a inscrição definitiva e tiveram deferida a
prorrogação do prazo para comprovação da prática forense.
2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
2.1 Os candidatos poderão ter acesso ao espelho de avaliação de títulos e interpor
recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos, das 10 horas do dia 23 de
fevereiro de 2024 às 18 horas do dia 24 de fevereiro de 2024 (horário oficial de Brasília/DF),
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_fazenda,
por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de revisão.
2.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização do espelho de avaliação de títulos, bem como a interposição de recursos.
2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
2.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 - PFN, de 26 de
dezembro de 2022, e suas alterações, ou com este edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos
recursos interpostos contra o resultado provisório na sindicância de vida pregressa estarão
à disposição dos candidatos a partir da data provável de 29 de fevereiro de 2024, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_fazenda.
3.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos.
3.3 O edital de resultado final na avaliação de títulos, de convocação para a avaliação
biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência e de
convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos
candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço
eletrônico 
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_fazenda, 
na 
data
provável de 8 de março de 2024.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Presidente do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 3ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 110099
Número do Contrato: 7/2020.
Nº Processo: 00589.000212/2020-85.
Pregão. Nº 3/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE ADMIN. DA 3ª REGIA O.
Contratado: 08.736.011/0001-46 - GRAN COFFEE COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS S.A..
Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 07/2020, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 07/04/2024 a 06/04/2025, nos termos do
art. 57, II, da lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 07/04/2024 a 06/04/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 374.163,68. Data de Assinatura: 21/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/02/2024).
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 90002/2024
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
16/02/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de locação de
veículos com motoristas devidamente habilitados para transporte de pessoas em serviço,
materiais, documentos e pequenas cargas, para atender às demandas das Unidades da
Advocacia-Geral da União (AGU) e da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e
Medicina do Trabalho FUNDACENTRO, a serem executados com regime de dedicação exclusiva
de mão de obra. Total de Itens Licitados: 00054 Novo Edital: 23/02/2024 das 09h00 às 12h00 e
de13h00 às 16h00. Endereço: Rua Bela Cintra 657 Consolação - SAO PAULO - SP. Entrega das
Propostas: a partir de 23/02/2024 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das
Propostas: 11/03/2024, às 10h30 no site www.comprasnet.gov.br.
EGLE MARIA ANDRADE DE SOUZA FUKAGAWA
Coordenadora
(SIDEC - 22/02/2024) 110099-00001-2024NE000001
DIRETORIA DE LOGÍSTICA E GESTÃO DOCUMENTAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024 - UASG 110792
Nº Processo: 00404006966202311. Objeto: Serviço comuns de empresa especializada para
fornecimento e aplicação (gesto vacinal) de vacina antigripal, contra influenza - CEPAS 2024,
para imunização de membros, servidores, estagiários, empregados terceirizados, assim como
seus dependentes indicados, da Advocacia- Geral da União.. Total de Itens Licitados: 1.
Edital: 23/02/2024 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Sig Quadra 06 Lote
800, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/110792-5-90002-2024. Entrega
das Propostas: a partir de 23/02/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 08/03/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
VIVIANE MAFISSONI
Diretora de Logística e Gestão Documental
Substituta
(SIASGnet - 22/02/2024) 110792-00001-2024NE000001
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro na Lei n.º 10.742, de 06 de outubro de 2003, e no exercício das
competências definidas pela Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de 2003, nos termos do art. 18, II da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, após diversas tentativas de localização
do interessado, vem NOTIFICAR a empresa SAMAX EMPREENDIMENTOS LTDA. - S B ROCHA CARVALHO, CNPJ: 44.199.660/0001-19, pelo presente Edital, informando que, tendo aprovado a
Decisão nº 213, de 18 de outubro de 2023, a Secretaria-Executiva da CMED decidiu responsabilizar a referida empresa, aplicando a pena de multa no valor de R$ 30.276,92 (trinta mil,
duzentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos) por incorrência nos artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n°
2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018, tendo em vista a venda de medicamento por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).
Este valor atual corresponde a R$ 31.094,40 (trinta e um mil, noventa e quatro reais e quarenta centavos).
Fica notificada a empresa abaixo identificada a efetuar o pagamento da referida multa, cuja Guia de Recolhimento da União-GRU poderá ser solicitada pela empresa por meio
do endereço eletrônico: cmed@anvisa.gov.br, juntando o comprovante de pagamento ao respectivo Processo Administrativo, nos termos do Art. 28, da Resolução CMED n. 02, de 16 de abril
de 2018, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União, ou, caso queira, apresente Recurso ao Comitê Técnico-Executivo da CMED no prazo máximo de 30 dias, nos termos do artigo 29
da Resolução nº 02, de 16 de abril de 2018, a ser encaminhado por meio do Sistema Solicita utilizando os códigos 6810 ou 6811, disponível no link: http://portal.anvisa.gov.br/sistema-de-
peticionamento.
.
Nº
NOME
CNPJ
PROCESSO Nº
.
01
SAMAX EMPREENDIMENTOS LTDA - SB ROCHA CARVALHO
44.199.660/0001-19
25351.922921/2022-90
DANIELA MARRECO CERQUEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro na Lei n.º 10.742, de 06 de outubro de 2003, e no exercício das
competências definidas pela Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de 2003, nos termos do art. 18, II da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, após diversas tentativas de localização
do interessado, vem NOTIFICAR a empresa JC MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA-ME, CNPJ: 17.499.185/0001-23, pelo presente Edital, informando que, tendo
aprovado a Decisão nº 89, de 04 de abril de 2023, a Secretaria-Executiva da CMED decidiu responsabilizar a referida empresa, aplicando a pena de multa no valor de R$ 221.721,46 (duzentos
e vinte e um mil, setecentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos) por incorrência nos artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação
Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018, tendo em vista a oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo
de Venda ao Governo (PMVG). Este valor atual corresponde a R$ 241.831,60 (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta centavos).
Fica notificada a empresa abaixo identificada a efetuar o pagamento da referida multa, cuja Guia de Recolhimento da União-GRU poderá ser solicitada pela empresa por meio
do endereço eletrônico: cmed@anvisa.gov.br, juntando o comprovante de pagamento ao respectivo Processo Administrativo, nos termos do Art. 28, da Resolução CMED n. 02, de 16 de abril
de 2018, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União, ou, caso queira, apresente Recurso ao Comitê Técnico-Executivo da CMED no prazo máximo de 30 dias, nos termos do artigo 29
da Resolução nº 02, de 16 de abril de 2018, a ser encaminhado por meio do Sistema Solicita utilizando os códigos 6810 ou 6811, disponível no link: http://portal.anvisa.gov.br/sistema-de-
peticionamento.
.
Nº
NOME
CNPJ
PROCESSO Nº
.
01
JC MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES
17.499.185/0001-23
25351.919553/2018-16
DANIELA MARRECO CERQUEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro na Lei n.º 10.742, de 06 de outubro de 2003, e no exercício das
competências definidas pela Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de 2003, nos termos do art. 18, II da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, após diversas tentativas de localização
do interessado, vem NOTIFICAR a empresa JC MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA-ME, CNPJ: 17.499.185/0001-23, pelo presente Edital, informando que, tendo
aprovado a Decisão n° 91, de 05 de abril de 2023, a Secretaria-Executiva da CMED decidiu responsabilizar a referida empresa, aplicando a pena de multa no valor de R$ 32.905,10 (trinta
e dois mil, novecentos e cinco reais e dez centavos) por incorrência nos artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13
de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018, tendo em vista a oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). Este
valor atual corresponde a R$ 35.889,59 (trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).

                            

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