DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Leia-se:
Onde se Lê:
8.9. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no
Concurso, deverá submeter-se à perícia médica oficial, promovida por equipe
multiprofissional, sob responsabilidade do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF,
que aprovará ou não a sua qualificação como portador de deficiência e avaliará a
compatibilidade entre as atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência do
candidato, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 9.508/2018.
Leia-se:
8.9. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no
Concurso, deverá submeter-se à perícia médica oficial, promovida por equipe
multiprofissional, sob responsabilidade do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF,
que aprovará ou não a sua qualificação como pessoa com deficiência e avaliará a
compatibilidade entre as atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência do
candidato, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 9.508/2018.
No Edital 01 - Onde se Lê:
8.10. O candidato que for reprovado na perícia médica oficial perderá o
direito às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência.
Leia-se:
8.10. O candidato que for reprovado na perícia médica oficial perderá o
direito às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
No Edital 03 - Onde se Lê:
"Onde se Lê:
8.11. O candidato que deixar de comparecer à perícia médica oficial, na data,
horário e local estabelecidos,
Leia-se:
8.11. O candidato, quando convocado, que deixar de comparecer à perícia
médica oficial, na data, horário e local estabelecidos,"
Leia-se:
"Onde se Lê:
8.11. O candidato que deixar de comparecer à perícia médica oficial, na data,
horário e local estabelecidos, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
Leia-se:
8.11. O candidato, quando convocado, que deixar de comparecer à perícia
médica oficial, na data, horário e local estabelecidos, será eliminado do Concurso,
dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
No Edital 01 - Onde se Lê:
8.12. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso,
que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas
reservadas para portadores de deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se
houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
Leia-se:
8.12. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso,
que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas
reservadas para pessoas com deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se
houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
No Edital 03 - Onde se Lê:
"Onde se Lê:
9.1. O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas
deverá indicar, no
Leia-se:
9.1. O candidato que necessitar de adaptações (NE - Necessidades Especiais)
para a realização das provas deverá indicar, no"
Leia-se:
Onde se Lê:
9.1. O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas
deverá indicar,
no formulário de solicitação
de inscrição, os
recursos especiais
necessários para cada fase do concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica
do link de inscrição, até às 23h59min do dia 08 de março de 2024, de acordo com o
horário oficial de Brasília, laudo médico específico (imagem do documento original) que
justifique o atendimento especial solicitado.
Leia-se:
9.1. O candidato que necessitar de adaptações (NE - Necessidades Especiais)
para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os
recursos especiais necessários para cada fase do concurso e, ainda, enviar, por meio de
aplicação específica do link de inscrição, até às 23h59min do dia 08 de março de 2024,
de acordo com o horário oficial de Brasília, laudo médico específico (imagem do
documento original) que justifique o atendimento especial solicitado.
No Edital 01 - Onde se Lê:
9.1.1. Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos
com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos de
recurso estabelecidos neste Edital.
Leia-se:
9.1.4. Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos
pessoas com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos
períodos de recurso estabelecidos neste Edital.
No Edital 01 - Onde se Lê:
9.1.2. Para concessão de tempo adicional, o candidato deverá apresentar
laudo médico específico (imagem do documento original). Após esse período, a
solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições
especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
Leia-se:
9.1.5. Para concessão de tempo adicional, o candidato deverá apresentar
laudo médico específico (imagem do documento original). Após esse período, a
solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições
especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
No Edital 03 - Onde se Lê:
"Onde se Lê:
9.1.6. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG
e JPG, cujo tamanho não exceda 5 Mb (cinco megabytes).
Leia-se:
9.1.6. Somente serão aceitos os documentos enviados no formato PDF, cujo
tamanho não exceda 5 Mb (cinco megabytes). O candidato"
Leia-se:
Onde se Lê:
9.1.3. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG
e JPG, cujo tamanho não exceda 5 Mb ( cinco megabytes). O candidato deverá observar
as demais
orientações contidas
no link
de inscrição
para efetuar
o envio
da
documentação.
Leia-se:
9.1.6. Somente serão aceitos os documentos enviados no formato PDF, cujo
tamanho não exceda 5 Mb (cinco megabytes). O candidato deverá observar as demais
orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
No Edital 03 - Onde se Lê:
Onde se Lê:
9.1.7. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento
especial após a data de 08 de março de 2024, o candidato deverá enviar solicitação de
atendimento especial correio eletrônico concursos2023@cbpf.br, juntamente com cópia
digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.
Leia-se:
9.1.7. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento
especial após a data de 08 de março de 2024, o candidato deverá enviar solicitação de
atendimento especial via E-Mail: atendimento@idcap.org.br, juntamente com cópia
digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.
Leia-se:
Onde se Lê:
9.1.4. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento
especial após a data de 08 de março de 2024, o candidato deverá enviar solicitação de
atendimento especial via correio eletrônico concursos2023@cbpf.br, juntamente com
cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.
Leia-se:
9.1.7. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento
especial após a data de 08 de março de 2024, o candidato deverá enviar solicitação de
atendimento especial via E-Mail: atendimento@idcap.org.br, juntamente com cópia
digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.
No Edital 01- Onde se Lê:
9.1.5. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente
será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica (laudo
médico específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será
concedida uma hora a mais para os candidatos nessa situação.
Leia-se:
9.1.8. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente
será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica (laudo
médico específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será
concedida uma hora a mais para os candidatos nessa situação.
No Edital 01 - Onde se Lê:
9.1.6. O fornecimento do laudo médico (imagem do documento original) é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O CBPF não se responsabilizará por laudos
médicos
que não
tenham
sido recebidos
por fatores
de
ordem técnica
dos
computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de
comunicação, ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico
específico terá validade somente para este concurso público.
Leia-se:
9.1.9. O fornecimento do laudo médico (imagem do documento original) é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O CBPF não se responsabilizará por laudos
médicos
que não
tenham
sido recebidos
por fatores
de
ordem técnica
dos
computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de
comunicação, ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico
específico terá validade somente para este concurso público.
No Edital 01 - Onde se Lê:
10.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte por
cento) está reservada para candidatos pretos ou pardos, nos termos da Lei nº
12.990/2014, conforme discriminado no Anexo I.
Leia-se:
10.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte por
cento) está reservada para candidatos negros e pardos, nos termos da Lei nº
12.990/2014, conforme discriminado no Anexo I.
No Edital 01 - Onde se Lê:
10.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Leia-se:
10.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, autodeclarar-se negro e pardo, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
No Edital 03 - Onde se Lê:
"Onde se Lê:
10.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla
concorrência, os candidatos autodeclarados negros
Leia-se:
10.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla
concorrência, os candidatos autodeclarados negros e pardos"
Leia-se:
Onde se Lê:
10.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla
concorrência, os candidatos autodeclarados negros concorrerão, concomitantemente, às
vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
certame.
Leia-se:
10.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla
concorrência,
os 
candidatos
autodeclarados
negros
e 
pardos
concorrerão,
concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a
sua classificação no certame.
No Edital 01 - Onde se Lê:
10.6. As pessoas negras que optarem, na forma do item 10.2, por concorrer
às vagas reservadas concorrerão concomitantemente:
Leia-se:
10.6. As pessoas negras e pardas que optarem, na forma do item 10.2, por
concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente:
No Edital 01 - Onde se Lê:
10.7. As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para
ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
Leia-se:
10.7. As pessoas negras e pardas aprovadas dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
No Edital 01 - Onde se Lê:
10.8. Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas
negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência
deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na
lista de classificados da ampla concorrência.
Leia-se:
10.8. Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas
negras e pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla
concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas,
quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
No Edital 01 - Onde se Lê:
10.9. Quando o edital prever cláusula de barreira, as pessoas negras que
obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser
contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas
negras, conforme previsto em edital para aquela fase.
Leia-se:
10.9. Quando o edital prevê cláusula de barreira, as pessoas negras e pardas
que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão
ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas
negras e pardas, conforme previsto em edital para aquela fase.
No Edital 03 - Onde se Lê:
"Onde se Lê:
10.11. Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos para as vagas
reservadas no perfil, ou de não haver número
Leia-se:
10.11. Na hipótese de não haver candidatos negros e pardos inscritos para as
vagas reservadas no perfil, ou de não haver número"
Leia-se:
Onde se Lê:
10.11. Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos para as vagas
reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados
negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.

                            

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