Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022300023 23 Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Leia-se: 5.1.23. Realização de todas as etapas das provas (mínimo de 60 dias corridos após a publicação do Edital; Portaria GM/MGI 1369/2023, art. 5º); 13/05/2024 a 28/06/2024 No Edital 02 - Onde se Lê: 6.2.2. se se autodeclara pessoa negra para concorrer às eventuais vagas reservadas; Leia-se: 6.2.2. se se autodeclara pessoa negra e parda para concorrer às eventuais vagas reservadas; No Edital 06 - Excluir: "Onde se lê: 6.3. O candidato deverá anexar, na área do candidato, no próprio formulário de inscrição, os seguintes documentos, em formato PDF, com tamanho individual igual ou menor que 5 MB: Leia-se: 6.3. O candidato deverá anexar, na área do candidato, no próprio formulário de inscrição, até as 23h59m do dia 10 de maio de 2024, os seguintes documentos, em formato PDF, com tamanho individual igual ou menor que 5 MB:" No Edital 04 - Onde se Lê: "Onde se Lê: 6.3. O candidato deverá anexar no formulário de inscrição, os seguintes documentos, em formato PDF, com tamanho individual igual ou menor que 5 MB: Leia-se: 6.3. O candidato deverá anexar na área do candidato, quando terminar de preencher o formulário de inscrição, os seguintes documentos, em formato PDF, com tamanho individual igual ou menor que 5 MB:" Leia-se: Onde se Lê: 6.3. O candidato deverá anexar, no próprio formulário de inscrição, os seguintes documentos, em formato PDF, com tamanho individual igual ou menor que 5 MB: Leia-se: 6.3. O candidato deverá anexar, na área do candidato, no próprio formulário de inscrição, até às 23h59m do dia 10 de maio de 2024, os seguintes documentos, em formato PDF, com tamanho individual igual ou menor que 5 MB: No Edital 06 - Excluir: "Onde se lê: 6.3.1.1. A anexação (upload) dos documentos do Memorial e do Curriculum Vitae, no sistema do IDCAP deverá obedecer rigorosamente a sequência de itens definidos e apresentado. Os documentos não devem ser anexados nos campos errados, da mesma forma os documentos não devem ser agrupados e enviados num único campo ou arquivo. Os documentos anexados em campos divergentes ou documentos agrupados serão recusados e não serão pontuados. Leia-se: 6.3.1.1. A anexação (upload) dos documentos do Memorial e do Curriculum Vitae, no sistema do IDCAP, deverá obedecer a sequência de itens definidos e apresentados. Os documentos não devem ser agrupados e enviados num único campo ou arquivo." No Edital 04 - Onde se Lê: "Incluir: 6.3.1.1. A anexação (upload) dos documentos do Memorial e do Curriculum Vitae, no sistema do IDCAP deverá obedecer rigorosamente a sequência de itens definidos e apresentado. Os documentos não devem ser anexados nos campos errados, da mesma forma os documentos não devem ser agrupados e enviados num único campo ou arquivo. Os documentos anexados em campos divergentes ou documentos agrupados serão recusados e não serão pontuados. Leia-se: Incluir: 6.3.1.1. A anexação (upload) dos documentos do Memorial e do Curriculum Vitae, no sistema do IDCAP, deverá obedecer a sequência de itens definidos e apresentados. Os documentos não devem ser agrupados e enviados num único campo ou arquivo. No Edital 04 - Onde se Lê: "Onde se Lê: 6.3.3. Curriculum Vitae Leia-se: 6.3.3. Curriculum Vitae, deverá ser enviado (upload), na área do candidato, rigorosamente na forma detalhada por item e subitem de acordo com o definido neste edital." Leia-se: Onde se Lê: 6.3.3. Curriculum Vitae Leia-se: 6.3.3. Curriculum Vitae, deverá ser enviado (upload), na área do candidato, na forma detalhada por item e subitem de acordo com o definido neste edital. No Edital 04 - Excluir: "Onde se Lê: 6.3.9. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 8 de março de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições. Leia-se: 6.3.9. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 18 de março de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições." No Edital 02 - Onde se Lê: 6.3.9. A taxa de inscrição terá os seguintes valores: Leia-se: 6.3.8. A taxa de inscrição terá os seguintes valores: No Edital 04 - Excluir: Onde se Lê: 6.3.10. A GRU deverá ser paga até o dia 11 de março de 2024. Leia-se: 6.3.10. A GRU deverá ser paga até a data limite prevista no cronograma. No Edital 02 - Onde se Lê: 6.3.10. A GRU deverá ser paga até o dia 11 de março de 2024. Leia-se: 6.3.9. A GRU deverá ser paga até a data limite prevista no cronograma. No Edital 04 - Onde se Lê: "Onde se Lê: 6.3.11. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição não seja efetuado até o dia 11 de março de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições. Leia-se: 6.3.11. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (Boleto GRU) não seja efetuado até o dia 18 de março de 2024. A data limite para pagamento do Boleto GRU previsto no cronograma." Leia-se: Onde se Lê: 6.3.11. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 11 de março de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições. Leia-se: 6.3.10. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (Boleto GRU) não seja efetuado até o dia 18 de março de 2024. A data limite para pagamento do Boleto GRU previsto no cronograma. No Edital 04 - Excluir: "Incluir 6.5. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 21 de março de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições." No Edital 04 - Onde se Lê: "Onde se Lê: 7.5. O Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF não se responsabilizará por inscrições não recebidas, recebidas de forma incompleta Leia-se: 7.5. O IDCAP e o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF não se responsabilizarão por inscrições não recebidas, recebidas de forma" Leia-se: Onde se Lê: 7.5. O Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF não se responsabilizará por inscrições não recebidas, recebidas de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados. Leia-se: 7.5. O IDCAP e o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF não se responsabilizarão por inscrições não recebidas, recebidas de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados. No Edital 04 - Onde se Lê: "Onde se Lê: 7.6.3. Findo o prazo para análise dos recursos, a Comissão Interna de Concurso divulgará, no sítio eletrônico, e divulgando na página do concurso a relação final dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada. Leia-se: 7.6.3. Findo o prazo para análise dos recursos, o IDCAP providenciará a divulgação, na área do candidato, das respostas aos recursos desta fase e divulgando na página do concurso a relação final dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada." Leia-se: Onde se Lê: 7.6.3. Findo o prazo para análise dos recursos, a Comissão Interna de Concurso divulgará, no sítio eletrônico, a relação final dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada. Leia-se: 7.6.3. Findo o prazo para análise dos recursos, o IDCAP providenciará a divulgação, na área do candidato, das respostas aos recursos desta fase e divulgando na página do concurso a relação final dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada. No Edital 04- Onde se Lê: "Onde se Lê: 7.7. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento da taxa e apresentando o respectivo comprovante. Após, a finalização do prazo máximo para pagamento dos Boletos GRUs, o IDCAP antes do prazo para a divulgará a relação final de inscrições homologadas. Leia-se: 7.7. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento da taxa dentro do prazo máximo previsto, devendo para isso acessar na área do candidato o procedimento de "Boleto", gerando-o e imprimindo-o. Após, a finalização do prazo máximo para pagamento dos Boletos GRUs, o IDCAP divulgará a relação final de inscrições homologadas." Leia-se: Onde se Lê: 7.7. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento da taxa e apresentando o respectivo comprovante antes do prazo para a divulgação da relação final de inscrições homologadas. Leia-se: 7.7. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento da taxa dentro do prazo máximo previsto, devendo para isso acessar na área do candidato o procedimento de "Boleto", gerando-o e imprimindo-o. Após a finalização do prazo máximo para pagamento dos Boletos GRUs, o IDCAP divulgará a relação final de inscrições homologadas. No Edital 04- Onde se Lê: "Incluir: 7.7.1. Em caso de perda do boleto GRU o candidato poderá, acessando a área do candidato no concurso, reimprimir novamente o boleto." Leia-se: Incluir: 7.7.1. Em caso de perda do boleto GRU o candidato poderá, acessando a área do candidato no concurso, imprimir novamente o boleto. No Edital 04 - Onde se Lê: "Onde se Lê: 8.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) está reservada para pessoas portadoras de deficiência, Leia-se: 8.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) está reservada para pessoas com deficiência," Leia-se: Onde se Lê: 8.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) está reservada para pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, do art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, e do Decreto nº 9.508/2018, conforme discriminado no Anexo I. Leia-se: 8.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) está reservada para pessoas com deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, do art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, e do Decreto nº 9.508/2018, conforme discriminado no Anexo I. No Edital 04 - Onde se Lê: "Onde se Lê: 8.2.2. anexar na inscrição, cópia de laudo médico original, Leia-se: 8.2.2. anexar (upload), na área do candidato ao final do preenchimento do formulário de inscrição, cópia de laudo médico original," Leia-se: Onde se Lê: 8.2.2. Anexar, no formulário de inscrição, cópia de laudo médico original, emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID); Leia-se: 8.2.2. Anexar (upload), na área do candidato ao final do preenchimento do formulário de inscrição, cópia de laudo médico original, emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID);Fechar