DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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25
Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Leia-se:
Onde se Lê:
9.1.3. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF,
JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 Mb ( cinco megabytes). O candidato deverá
observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da
documentação.
Leia-se:
9.1.6 Somente serão aceitos os documentos enviados no formato PDF, cujo
tamanho não exceda 5 Mb (cinco megabytes). O candidato deverá observar as demais
orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
No Edital 04 - Onde se Lê:
"Onde se Lê:
9.1.4.
Nos
casos
de
força maior,
em
que
seja
necessário
solicitar
atendimento especial após a data de 08 de março de 2024, o candidato deverá enviar
solicitação de atendimento especial via correio eletrônico concursos2023@cbpf.br,
juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o
pedido.
Leia-se:
9.1.4.
Nos
casos
de
força maior,
em
que
seja
necessário
solicitar
atendimento especial após a data de 08 de março de 2024, o candidato deverá enviar
solicitação 
de
atendimento 
especial 
para
o 
IDCAP
por 
E-mail:
atendimento@idcap.org.br, juntamente
com cópia digitalizada do
laudo médico
específico que justifique o pedido."
Leia-se:
Onde se Lê:
9.1.4.
Nos
casos
de
força maior,
em
que
seja
necessário
solicitar
atendimento especial após a data de 08 de março de 2024, o candidato deverá enviar
solicitação de atendimento especial via correio eletrônico concursos2023@cbpf.br,
juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o
pedido.
Leia-se:
9.1.7.
Nos
casos
de
força maior,
em
que
seja
necessário
solicitar
atendimento especial após a data de 08 de março de 2024, o candidato deverá enviar
solicitação 
de
atendimento 
especial 
para
o 
IDCAP
por 
E-mail:
atendimento@idcap.org.br, juntamente
com cópia digitalizada do
laudo médico
específico que justifique o pedido."
No Edital 02 - Onde se Lê:
9.1.5. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente
será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica (laudo
médico específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será
concedida uma hora a mais para os candidatos nessa situação.
Leia-se:
9.1.8. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente
será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica (laudo
médico específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será
concedida uma hora a mais para os candidatos nessa situação.
No Edital 02 - Onde se Lê:
9.1.6. O fornecimento do laudo médico (imagem do documento original) é
de responsabilidade exclusiva do candidato. O CBPF não se responsabilizará por laudos
médicos que
não tenham
sido recebidos
por fatores
de ordem
técnica dos
computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de
comunicação, ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo
médico específico terá validade somente para este concurso público.
Leia-se:
9.1.9. O fornecimento do laudo médico (imagem do documento original) é
de responsabilidade exclusiva do candidato. O CBPF não se responsabilizará por laudos
médicos que
não tenham
sido recebidos
por fatores
de ordem
técnica dos
computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de
comunicação, ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo
médico específico terá validade somente para este concurso público.
No Edital 02 - Onde se Lê:
"Onde se Lê:
9.2.5. Deferida a solicitação de que trata o item 9.1.8, a mãe deverá, no dia
das provas, levar uma pessoa acompanhante, que será a responsável pela guarda da
criança durante o período necessário.
Leia-se:
9.2.5. Deferida a solicitação de que trata o item 9.1.8, a mãe deverá, no dia
das provas, levar uma pessoa acompanhante, maior de idade, que será a responsável
pela guarda da criança durante o período necessário."
Leia-se:
Onde se Lê:
9.2.5. Deferida a solicitação de que trata o item 9.8, a mãe deverá, no dia
das provas, levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da
criança durante o período necessário.
Leia-se:
9.2.5. Deferida a solicitação de que trata o item 9.1.8, a mãe deverá, no dia
das provas, levar uma pessoa acompanhante, maior de idade, que será a responsável
pela guarda da criança durante o período necessário.
No Edital 02 - Onde se Lê:
"Onde se Lê:
9.2.6. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas do
horário estabelecido para de fechamento dos portões, e devendo ficará com a criança
em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
Leia-se:
9.2.6. A pessoa acompanhante terá acesso ao local das provas do horário de
fechamento dos portões até o momento do término da prova da candidata Lactante,
e devendo ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao
local de aplicação das provas."
Leia-se:
Onde se Lê:
9.2.6. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até
o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
Leia-se:
9.2.6. A pessoa acompanhante terá acesso ao local das provas do horário de
fechamento dos portões até o momento do término da prova da candidata Lactante,
e devendo ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao
local de aplicação das provas.
No Edital 02 - Onde se Lê:
"10.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte
por cento) está reservada para candidatos pretos ou pardos, nos termos da Lei nº
12.990/2014."
Leia-se:
10.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte
por cento) está reservada para candidatos negros e pardos, nos termos da Lei nº
12.990/2014.
No Edital 02 - Onde se Lê:
"10.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE."
Leia-se:
10.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, autodeclarar-se negro e pardo, conforme o quesito "cor ou raça", utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
No Edital 04 - Onde se Lê:
"Onde se Lê:
10.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla
concorrência, os candidatos autodeclarados negros
Leia-se:
10.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla
concorrência, os candidatos autodeclarados negros e pardos"
Leia-se:
Onde se Lê
10.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla
concorrência, os candidatos autodeclarados negros concorrerão, concomitantemente, às
vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
certame.
Leia-se:
10.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla
concorrência,
os 
candidatos
autodeclarados
negros
e 
pardos
concorrerão,
concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com
a sua classificação no certame.
No Edital 04 - Onde se Lê:
"Onde se Lê:
10.6. As pessoas negras que optarem, na forma do item 10.2, por concorrer
às vagas reservadas concorrerão
Leia-se:
10.6. As pessoas negras ou pardas que optarem, na forma do item 10.2, por
concorrer às vagas reservadas concorrerão"
Leia-se:
Onde se Lê
10.6. As pessoas negras que optarem, na forma do item 10.2, por concorrer
às vagas reservadas concorrerão concomitantemente:
Leia-se:
10.6. As pessoas negras e pardas que optarem, na forma do item 10.2, por
concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente:
No Edital 04 - Onde se Lê:
"Onde se Lê:
10.7. As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computadas para
Leia-se:
10.7. As pessoas negras ou pardas aprovadas dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência não serão computadas para"
Leia-se:
Onde se Lê
10.7. As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das
vagas reservadas.
Leia-se:
10.7. As pessoas negras e pardas aprovadas dentro do número de vagas
oferecido 
para 
ampla 
concorrência 
não 
serão 
computadas 
para 
efeito 
do
preenchimento das vagas reservadas.
No Edital 04 - Onde se Lê:
"Onde se Lê:
10.8. Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas
negras que obtiverem pontuação suficiente para
Leia-se:
10.8. Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas
negras ou pardas que obtiverem pontuação suficiente para"
Leia-se:
Onde se Lê
10.8. Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas
negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência
deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na
lista de classificados da ampla concorrência.
Leia-se:
10.8. Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas
negras e pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla
concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas,
quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
No Edital 04 - Onde se Lê:
"Onde se Lê:
10.9. Quando o edital previr cláusula de barreira, as pessoas negras que
obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser
contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas
negras, conforme previsto em edital para aquela fase.
Leia-se:
10.9. Quando o edital previr cláusula de barreira, as pessoas negras ou
pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não
deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas
a pessoas negras ou pardas, conforme previsto em edital para aquela fase."
Leia-se:
Onde se Lê
10.9. Quando o edital prever cláusula de barreira, as pessoas negras que
obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser
contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas
negras, conforme previsto em edital para aquela fase.
Leia-se:
10.9. Quando o edital prevê cláusula de barreira, as pessoas negras e pardas
que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não
deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas
a pessoas negras e pardas, conforme previsto em edital para aquela fase.
No Edital 04 - Onde se Lê:
"Onde se Lê:
10.11. Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos para as vagas
reservadas no perfil, ou de não haver número
Leia-se:
10.11. Na hipótese de não haver candidatos negros e pardos inscritos para
as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número"
Leia-se:
Onde se Lê:
10.11. Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos para as vagas
reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados
negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.
Leia-se:
10.11. Na hipótese de não haver candidatos negros e pardos inscritos para
as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos
autodeclarados negros e pardos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.
No Edital 04 - Onde se Lê:
"Onde se Lê:
10.12. 
O 
procedimento 
de
heteroidentificação 
complementar 
à
autodeclaração dos candidatos negros será realizado
Leia-se:
10.12. 
O 
procedimento 
de
heteroidentificação 
complementar 
à
autodeclaração dos candidatos negros e pardos será realizado"
Leia-se:
Onde se Lê:
10.12. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
dos candidatos negros será realizado por comissão nomeada especificamente para tal fim,
sendo considerados, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão
verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato, conforme previsto nos arts. 6º
e 9º da Portaria Normativa MP nº 04/2018.

                            

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