Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022300025 25 Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Leia-se: Onde se Lê: 9.1.3. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 Mb ( cinco megabytes). O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. Leia-se: 9.1.6 Somente serão aceitos os documentos enviados no formato PDF, cujo tamanho não exceda 5 Mb (cinco megabytes). O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. No Edital 04 - Onde se Lê: "Onde se Lê: 9.1.4. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 08 de março de 2024, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico concursos2023@cbpf.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido. Leia-se: 9.1.4. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 08 de março de 2024, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial para o IDCAP por E-mail: atendimento@idcap.org.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido." Leia-se: Onde se Lê: 9.1.4. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 08 de março de 2024, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico concursos2023@cbpf.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido. Leia-se: 9.1.7. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 08 de março de 2024, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial para o IDCAP por E-mail: atendimento@idcap.org.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido." No Edital 02 - Onde se Lê: 9.1.5. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica (laudo médico específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nessa situação. Leia-se: 9.1.8. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica (laudo médico específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nessa situação. No Edital 02 - Onde se Lê: 9.1.6. O fornecimento do laudo médico (imagem do documento original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CBPF não se responsabilizará por laudos médicos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação, ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico específico terá validade somente para este concurso público. Leia-se: 9.1.9. O fornecimento do laudo médico (imagem do documento original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CBPF não se responsabilizará por laudos médicos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação, ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico específico terá validade somente para este concurso público. No Edital 02 - Onde se Lê: "Onde se Lê: 9.2.5. Deferida a solicitação de que trata o item 9.1.8, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. Leia-se: 9.2.5. Deferida a solicitação de que trata o item 9.1.8, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante, maior de idade, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário." Leia-se: Onde se Lê: 9.2.5. Deferida a solicitação de que trata o item 9.8, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. Leia-se: 9.2.5. Deferida a solicitação de que trata o item 9.1.8, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante, maior de idade, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. No Edital 02 - Onde se Lê: "Onde se Lê: 9.2.6. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas do horário estabelecido para de fechamento dos portões, e devendo ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. Leia-se: 9.2.6. A pessoa acompanhante terá acesso ao local das provas do horário de fechamento dos portões até o momento do término da prova da candidata Lactante, e devendo ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas." Leia-se: Onde se Lê: 9.2.6. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. Leia-se: 9.2.6. A pessoa acompanhante terá acesso ao local das provas do horário de fechamento dos portões até o momento do término da prova da candidata Lactante, e devendo ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. No Edital 02 - Onde se Lê: "10.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte por cento) está reservada para candidatos pretos ou pardos, nos termos da Lei nº 12.990/2014." Leia-se: 10.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte por cento) está reservada para candidatos negros e pardos, nos termos da Lei nº 12.990/2014. No Edital 02 - Onde se Lê: "10.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE." Leia-se: 10.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se negro e pardo, conforme o quesito "cor ou raça", utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. No Edital 04 - Onde se Lê: "Onde se Lê: 10.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos autodeclarados negros Leia-se: 10.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos autodeclarados negros e pardos" Leia-se: Onde se Lê 10.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos autodeclarados negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame. Leia-se: 10.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos autodeclarados negros e pardos concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame. No Edital 04 - Onde se Lê: "Onde se Lê: 10.6. As pessoas negras que optarem, na forma do item 10.2, por concorrer às vagas reservadas concorrerão Leia-se: 10.6. As pessoas negras ou pardas que optarem, na forma do item 10.2, por concorrer às vagas reservadas concorrerão" Leia-se: Onde se Lê 10.6. As pessoas negras que optarem, na forma do item 10.2, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente: Leia-se: 10.6. As pessoas negras e pardas que optarem, na forma do item 10.2, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente: No Edital 04 - Onde se Lê: "Onde se Lê: 10.7. As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para Leia-se: 10.7. As pessoas negras ou pardas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para" Leia-se: Onde se Lê 10.7. As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. Leia-se: 10.7. As pessoas negras e pardas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. No Edital 04 - Onde se Lê: "Onde se Lê: 10.8. Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para Leia-se: 10.8. Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas negras ou pardas que obtiverem pontuação suficiente para" Leia-se: Onde se Lê 10.8. Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência. Leia-se: 10.8. Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas negras e pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência. No Edital 04 - Onde se Lê: "Onde se Lê: 10.9. Quando o edital previr cláusula de barreira, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, conforme previsto em edital para aquela fase. Leia-se: 10.9. Quando o edital previr cláusula de barreira, as pessoas negras ou pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras ou pardas, conforme previsto em edital para aquela fase." Leia-se: Onde se Lê 10.9. Quando o edital prever cláusula de barreira, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, conforme previsto em edital para aquela fase. Leia-se: 10.9. Quando o edital prevê cláusula de barreira, as pessoas negras e pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras e pardas, conforme previsto em edital para aquela fase. No Edital 04 - Onde se Lê: "Onde se Lê: 10.11. Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número Leia-se: 10.11. Na hipótese de não haver candidatos negros e pardos inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número" Leia-se: Onde se Lê: 10.11. Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação. Leia-se: 10.11. Na hipótese de não haver candidatos negros e pardos inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados negros e pardos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação. No Edital 04 - Onde se Lê: "Onde se Lê: 10.12. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será realizado Leia-se: 10.12. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros e pardos será realizado" Leia-se: Onde se Lê: 10.12. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será realizado por comissão nomeada especificamente para tal fim, sendo considerados, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato, conforme previsto nos arts. 6º e 9º da Portaria Normativa MP nº 04/2018.Fechar