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Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, lançando no sistema do IDCAP mediante acesso seguro por LOGIN e senha na área do candidato, e consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. No Edital 04 - Onde se Lê: "Onde se Lê: 14.7. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) maioria dos membros da Comissão Examinadora. Leia-se: 14.7. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) da média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora de cada perfil." Leia-se: Onde se Lê: 14.7. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) da maioria dos membros da Comissão Examinadora. Leia-se: 14.7. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) da média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora de cada perfil. No Edital 04 - Onde se Lê: "Onde se Lê: 15.1.2. Cada membro da Comissão atribuirá, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada candidato e consolidará os resultados de seu julgamento, que serão acondicionados em envelopes individuais, rubricados e lacrados. Leia-se: 15.1.2. Cada membro da Comissão atribuirá, via sistema IDCAP, mediante acesso seguro com LOGIN e Senha, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada candidato e consolidará os resultados de seu julgamento quando a nota média de cada membro será gerada e disponibilizada na área do candidato. Após essa disponibilização o candidato acessando a área do candidato poderá interpor recurso contra a nota preliminar da Análise de Títulos." Leia-se: Onde se Lê: 15.1.1. Cada membro da Comissão atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada candidato e consolidará os resultados de seu julgamento, que serão acondicionados em envelopes individuais, rubricados e lacrados. Leia-se: 15.1.2. Cada membro da Comissão atribuirá, via sistema IDCAP, mediante acesso seguro com LOGIN e Senha, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada candidato e consolidará os resultados de seu julgamento quando a nota média de cada membro será gerada e disponibilizada na área do candidato. Após essa disponibilização o candidato acessando a área do candidato poderá interpor recurso contra a nota preliminar da Análise de Títulos. No Edital 02 - Incluir: 16.2.1. Os membros da Comissão Examinadora que participarem por videoconferência lançarão suas notas e julgamentos no site mediante acesso seguro com LOGIN e Senha. No Edital 02 - Incluir: 16.2.2. A nota ao cabo da análise dos títulos e currículo será a média das notas de cada membro da comissão examinadora. No Edital 02 - Incluir: 16.2.3. Será divulgada a relação preliminar das notas de análise de títulos e currículos contra a qual os candidatos poderão interpor recurso, devendo a comissão examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e ao final disponibilizar na área do candidato sua nota final da etapa de análise de títulos e currículos. No Edital 02 - Onde se Lê: 16.8. O pedido de impugnação deverá ser dirigido ao Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, que, julgando-o procedente, solicitará que a Comissão Interna de Concurso indique novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora. Leia-se: 16.8. O recurso contra a inscrição de membros da Comissão Examinadora será realizado no sistema do IDCAP, na área do candidato, que, julgando-o procedente, solicitará que a Comissão Interna de Concurso indique novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora. No Edital 02 - Incluir: 16.8.1. A substituição de membros da Comissão Examinadora será novamente objeto de recurso contra os novos membros da Comissão. No Edital 02 - Onde se Lê: 16.9. Caberá ao profissional pertencente ao quadro de servidores do do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF ou da classe mais elevada e/ou de maior tempo no serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora. Leia-se: 16.9. Caberá ao profissional pertencente ao quadro de servidores do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF ou da classe mais elevada formação acadêmica e/ou de maior tempo no serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora. No Edital 04 - Onde se Lê: "Onde se Lê: 17.4. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem a nota final global mínima igual ou superior a Leia-se: 17.4. Serão considerados habilitados e aprovados os candidatos que alcançarem a nota final global mínima igual ou superior a" Leia-se: Onde se Lê: 17.4. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem uma nota final global mínima igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero). Leia-se: 17.4. Serão considerados habilitados e aprovados os candidatos que alcançarem a nota final global mínima igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero). No Edital 04 - Onde se Lê: "Onde se Lê: 18.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos ser dirigidos ao Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, que os apreciará, em última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa. Leia-se: 18.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser postados na área do candidato no sistema do IDCAP, que os apreciará. Caso ocorra alguma divergência, o candidato poderá encaminhar por escrito recurso ao Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, em última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa." Leia-se: Onde se Lê: 18.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser dirigidos ao Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, que os apreciará em última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa. Leia-se: 18.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser postados na área do candidato no sistema do IDCAP, que os apreciará. Caso ocorra alguma divergência, o candidato poderá encaminhar por escrito recurso ao Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, em última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa. No Edital 04 - Onde se Lê: "Onde se Lê: 18.1.3. O Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF não se responsabilizará por pedidos de recurso não recebidos, Leia-se: 18.1.3. O IDCAP e o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, não se responsabilizarão por pedidos de recurso não recebidos," Leia-se: Onde se Lê: 18.1.3. O Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF não se responsabilizará por pedidos de recurso não recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados. Leia-se: 18.1.3. O IDCAP e o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, não se responsabilizarão por pedidos de recurso não recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados. No Edital 02 - Onde se Lê: 20.4. O candidato nomeado que não se apresentar para a posse do cargo no prazo legal de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, conforme previsto no art. 13, § 6º da Lei nº 8.112/1990." Leia-se: 20.5. O candidato nomeado que não se apresentar para a posse do cargo no prazo legal de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, conforme previsto no art. 13, § 6º da Lei nº 8.112/1990. No Edital 02 - Onde se Lê: 20.5. Havendo desistência do candidato antes da nomeação, ou o não cumprimento, por parte do candidato classificado, das exigências legais dentro dos prazos estipulados pelo Regime Jurídico Único ou dos requisitos para investidura no cargo previstos neste Edital, facultar-se-á ao Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF a sua substituição, convocando o candidato com classificação imediatamente inferior, dentro do mesmo cargo e perfil, observando o limite de candidatos aprovados estabelecido no Edital. Leia-se: 20.6. Havendo desistência do candidato antes da nomeação, ou o não cumprimento, por parte do candidato classificado, das exigências legais dentro dos prazos estipulados pelo Regime Jurídico Único ou dos requisitos para investidura no cargo previsto neste Edital, facultar-se-á ao Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF a sua substituição, convocando o candidato com classificação imediatamente inferior, dentro do mesmo cargo e perfil, observando o limite de candidatos aprovados estabelecido no Edital. No Edital 04 - Onde se Lê: "Onde se Lê: 21.7. O candidato, ao efetuar sua inscrição no Concurso, autoriza de forma explícita que o CBPF disponha de seus Leia-se: 21.7. O candidato, ao efetuar sua inscrição no Concurso, autoriza de forma explícita que o IDCAP e o CBPF disponham de seus" Leia-se: Onde se Lê: 21.7. O candidato, ao efetuar sua inscrição no Concurso, autoriza de forma explícita que o CBPF disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Leia-se: 21.7. O candidato, ao efetuar sua inscrição no Concurso, autoriza de forma explícita que o IDCAP e o CBPF disponham de seus de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). No Edital 04 - Onde se Lê: "Onde se Lê: 21.10. Em todas as etapas do Concurso, a equipe de aplicação das provas, bem como os candidatos, deverá seguir as diretrizes definidas pelo Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF para evitar a transmissão da COVID-19, que estarão Leia-se: 21.10. Em todas as etapas do Concurso, a equipe de aplicação das provas, bem como os candidatos, deverão seguir as diretrizes definidas pelo IDCAP e o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF para evitar a transmissão da COVID-19, que estarão Leia-se: Onde se Lê: 21.10. Em todas as etapas do Concurso, a equipe de aplicação das provas, bem como os candidatos, deverão seguir as diretrizes definidas pelo Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF para evitar a transmissão da COVID-19 que estarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico. Leia-se: 21.10. Em todas as etapas do Concurso, a equipe de aplicação das provas, bem como os candidatos, deverão seguir as diretrizes definidas pelo IDCAP e o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, para evitar a transmissão da COVID-19, que estarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico. No Edital 04 - Onde se Lê: "Onde se Lê: Perfil 1: - Cargo: Tecnologista - Classe/Padrão: Pleno 2-I - Número de vagas para candidatos negros e para candidatos portadores de deficiências: a ser definido Leia-se: Perfil 1: - Cargo: Tecnologista - Classe/Padrão: Pleno 2-I - Número de vagas para candidatos negros e pardos e para candidatos pessoas com deficiência: a ser definido" Leia-se: Onde se Lê: ANEXO I: Perfil 1: - Cargo: Tecnologista - Classe/Padrão: Pleno 2-I - Área de atuação: Eletrônica de processamento de sinais e detetores. - Número de vagas: 01 (uma) - Número de vagas para candidatos negros e para candidatos portadores de deficiências: a ser definido por sorteio conforme itens 3.7 e 3.8.Fechar