DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Leia-se:
Onde se Lê:
14.6. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da
Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a
cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes
julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados
em envelopes rubricados e lacrados.
Leia-se:
14.6. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da
Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a
cada candidato, apurando em seguida a média resultante, lançando no sistema do
IDCAP mediante acesso seguro por LOGIN e senha na área do candidato, e consignando
estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão
colocados em envelopes rubricados e lacrados.
No Edital 04 - Onde se Lê:
"Onde se Lê:
14.7. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota
igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) maioria dos membros da Comissão
Examinadora.
Leia-se:
14.7. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota
igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) da média das notas atribuídas pelos membros
da Comissão Examinadora de cada perfil."
Leia-se:
Onde se Lê:
14.7. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota
igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) da maioria dos membros da Comissão
Examinadora.
Leia-se:
14.7. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota
igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) da média das notas atribuídas pelos membros
da Comissão Examinadora de cada perfil.
No Edital 04 - Onde se Lê:
"Onde se Lê:
15.1.2. Cada membro da Comissão atribuirá, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez)
para cada candidato e consolidará os resultados de seu julgamento, que serão
acondicionados em envelopes individuais, rubricados e lacrados.
Leia-se:
15.1.2. Cada membro da Comissão atribuirá, via sistema IDCAP, mediante
acesso seguro com LOGIN e Senha, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada candidato
e consolidará os resultados de seu julgamento quando a nota média de cada membro
será gerada e disponibilizada na área do candidato. Após essa disponibilização o
candidato acessando a área do candidato poderá interpor recurso contra a nota
preliminar da Análise de Títulos."
Leia-se:
Onde se Lê:
15.1.1. Cada membro da Comissão atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez)
para cada candidato e consolidará os resultados de seu julgamento, que serão
acondicionados em envelopes individuais, rubricados e lacrados.
Leia-se:
15.1.2. Cada membro da Comissão atribuirá, via sistema IDCAP, mediante
acesso seguro com LOGIN e Senha, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada candidato
e consolidará os resultados de seu julgamento quando a nota média de cada membro
será gerada e disponibilizada na área do candidato. Após essa disponibilização o
candidato acessando a área do candidato poderá interpor recurso contra a nota
preliminar da Análise de Títulos.
No Edital 02 - Incluir:
16.2.1.
Os membros
da Comissão
Examinadora
que participarem
por
videoconferência lançarão suas notas e julgamentos no site mediante acesso seguro com
LOGIN e Senha.
No Edital 02 - Incluir:
16.2.2. A nota ao cabo da análise dos títulos e currículo será a média das
notas de cada membro da comissão examinadora.
No Edital 02 - Incluir:
16.2.3. Será divulgada a relação preliminar das notas de análise de títulos e
currículos contra a qual os candidatos poderão interpor recurso, devendo a comissão
examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e ao final disponibilizar na área
do candidato sua nota final da etapa de análise de títulos e currículos.
No Edital 02 - Onde se Lê:
16.8. O pedido de impugnação deverá ser dirigido ao Diretor do Centro
Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, que, julgando-o procedente, solicitará que a
Comissão Interna de Concurso indique novo(s) membro(s) para compor a Comissão
Examinadora.
Leia-se:
16.8. O recurso contra a inscrição de membros da Comissão Examinadora
será realizado no sistema do IDCAP, na área do candidato, que, julgando-o procedente,
solicitará que a Comissão Interna de Concurso indique novo(s) membro(s) para compor
a Comissão Examinadora.
No Edital 02 - Incluir:
16.8.1. A
substituição de
membros da
Comissão Examinadora
será
novamente objeto de recurso contra os novos membros da Comissão.
No Edital 02 - Onde se Lê:
16.9. Caberá ao profissional pertencente ao quadro de servidores do do
Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF ou da classe mais elevada e/ou de maior
tempo no serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora.
Leia-se:
16.9. Caberá ao profissional pertencente ao quadro de servidores do Centro
Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF ou da classe mais elevada formação acadêmica
e/ou de maior tempo no serviço público federal exercer a presidência da Comissão
Examinadora.
No Edital 04 - Onde se Lê:
"Onde se Lê:
17.4. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem a nota
final global mínima igual ou superior a
Leia-se:
17.4.
Serão
considerados
habilitados e
aprovados
os
candidatos
que
alcançarem a nota final global mínima igual ou superior a"
Leia-se:
Onde se Lê:
17.4. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem uma nota
final global mínima igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
Leia-se:
17.4.
Serão
considerados
habilitados e
aprovados
os
candidatos
que
alcançarem a nota final global mínima igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
No Edital 04 - Onde se Lê:
"Onde se Lê:
18.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos ser
dirigidos ao Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, que os apreciará,
em última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa.
Leia-se:
18.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser
postados na área do candidato no sistema do IDCAP, que os apreciará. Caso ocorra alguma
divergência, o candidato poderá encaminhar por escrito recurso ao Diretor do Centro Brasileiro
de Pesquisas Físicas - CBPF, em última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa."
Leia-se:
Onde se Lê:
18.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser
dirigidos ao Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, que os apreciará
em última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa.
Leia-se:
18.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser
postados na área do candidato no sistema do IDCAP, que os apreciará. Caso ocorra alguma
divergência, o candidato poderá encaminhar por escrito recurso ao Diretor do Centro Brasileiro
de Pesquisas Físicas - CBPF, em última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa.
No Edital 04 - Onde se Lê:
"Onde se Lê:
18.1.3.
O
Centro
Brasileiro
de 
Pesquisas
Físicas
-
CBPF
não
se
responsabilizará por pedidos de recurso não recebidos,
Leia-se:
18.1.3. O IDCAP e o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, não se
responsabilizarão por pedidos de recurso não recebidos,"
Leia-se:
Onde se Lê:
18.1.3. O Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF não se responsabilizará
por pedidos de recurso não recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do prazo,
em decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados.
Leia-se:
18.1.3. O IDCAP e o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, não se
responsabilizarão por pedidos de recurso não recebidos, recebidos de forma incompleta
ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou
servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência
eletrônica dos dados.
No Edital 02 - Onde se Lê:
20.4. O candidato nomeado que não se apresentar para a posse do cargo no
prazo legal de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, conforme previsto no art. 13,
§ 6º da Lei nº 8.112/1990."
Leia-se:
20.5. O candidato nomeado que não se apresentar para a posse do cargo no
prazo legal de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, conforme previsto no art. 13,
§ 6º da Lei nº 8.112/1990.
No Edital 02 - Onde se Lê:
20.5. Havendo desistência do candidato antes da nomeação, ou o não
cumprimento, por parte do candidato classificado, das exigências legais dentro dos
prazos estipulados pelo Regime Jurídico Único ou dos requisitos para investidura no
cargo previstos neste Edital, facultar-se-á ao Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas
Físicas
-
CBPF a
sua
substituição,
convocando
o candidato
com
classificação
imediatamente inferior, dentro do mesmo cargo e perfil, observando o limite de
candidatos aprovados estabelecido no Edital.
Leia-se:
20.6. Havendo desistência do candidato antes da nomeação, ou o não
cumprimento, por parte do candidato classificado, das exigências legais dentro dos
prazos estipulados pelo Regime Jurídico Único ou dos requisitos para investidura no
cargo previsto neste Edital, facultar-se-á ao Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas
Físicas
-
CBPF a
sua
substituição,
convocando
o candidato
com
classificação
imediatamente inferior, dentro do mesmo cargo e perfil, observando o limite de
candidatos aprovados estabelecido no Edital.
No Edital 04 - Onde se Lê:
"Onde se Lê:
21.7. O candidato, ao efetuar sua inscrição no Concurso, autoriza de forma
explícita que o CBPF disponha de seus
Leia-se:
21.7. O candidato, ao efetuar sua inscrição no Concurso, autoriza de forma
explícita que o IDCAP e o CBPF disponham de seus"
Leia-se:
Onde se Lê:
21.7. O candidato, ao efetuar sua inscrição no Concurso, autoriza de forma
explícita que o CBPF disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis,
exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, em conformidade
com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Leia-se:
21.7. O candidato, ao efetuar sua inscrição no Concurso, autoriza de forma explícita
que o IDCAP e o CBPF disponham de seus de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis,
exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, em conformidade com
a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
No Edital 04 - Onde se Lê:
"Onde se Lê:
21.10. Em todas as etapas do Concurso, a equipe de aplicação das provas,
bem como os candidatos, deverá seguir as diretrizes definidas pelo Centro Brasileiro de
Pesquisas Físicas - CBPF para evitar a transmissão da COVID-19, que estarão
Leia-se:
21.10. Em todas as etapas do Concurso, a equipe de aplicação das provas, bem
como os candidatos, deverão seguir as diretrizes definidas pelo IDCAP e o Centro Brasileiro
de Pesquisas Físicas - CBPF para evitar a transmissão da COVID-19, que estarão
Leia-se:
Onde se Lê:
21.10. Em todas as etapas do Concurso, a equipe de aplicação das provas, bem como os
candidatos, deverão seguir as diretrizes definidas pelo Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF
para evitar a transmissão da COVID-19 que estarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico.
Leia-se:
21.10. Em todas as etapas do Concurso, a equipe de aplicação das provas,
bem como os candidatos, deverão seguir as diretrizes definidas pelo IDCAP e o Centro
Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, para evitar a transmissão da COVID-19, que
estarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico.
No Edital 04 - Onde se Lê:
"Onde se Lê:
Perfil 1:
- Cargo: Tecnologista
- Classe/Padrão: Pleno 2-I
- Número de vagas para candidatos negros e para candidatos portadores de
deficiências: a ser definido
Leia-se:
Perfil 1:
- Cargo: Tecnologista
- Classe/Padrão: Pleno 2-I
- Número de vagas para candidatos negros e pardos e para candidatos
pessoas com deficiência: a ser definido"
Leia-se:
Onde se Lê:
ANEXO I:
Perfil 1:
- Cargo: Tecnologista
- Classe/Padrão: Pleno 2-I
- Área de atuação: Eletrônica de processamento de sinais e detetores.
- Número de vagas: 01 (uma)
- Número de vagas para candidatos negros e para candidatos portadores de
deficiências: a ser definido por sorteio conforme itens 3.7 e 3.8.

                            

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