DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Descontos da UFPB, ofertando descontos e vantagens nos produtos e/ou
serviços (cultura, lazer, beleza, saúde, qualidade de vida, turismo e demais áreas
congêneres de interesse da UFPB) por elas comercializados aos servidores ativos,
aposentados e pensionistas desta Instituição.
1.2 O nome do presente será Clube de Descontos UFPB.
2. DAS VAGAS
2.1 O número de empresas ou pessoas físicas participantes do Clube de
Descontos é ilimitado.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS
I N T E R ES S A D O S
3.1 Poderão participar desta Chamada Pública as pessoas físicas maiores de
18 anos e todas as empresas devidamente registradas nos órgãos competentes, cujos
itens estejam alinhados à política de Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho da
UFPB.
3.2 A participação dos interessados dar-se-á mediante o envio das propostas
à
Coordenação
de 
Qualidade
de
Vida,
Saúde
e 
Segurança
no
Trabalho
CQ V S S T / P R O G E P / U F P B .
3.3 A pessoa jurídica ou pessoa física partícipe do Clube de Descontos terá
assegurada a divulgação de sua empresa/serviço nos meios de comunicação da U F P B,
conforme critérios da política de comunicação desta Universidade bem como na forma
e nos limites das legislações vigentes.
3.4 As propostas de descontos e vantagens deverão apresentar os valores
reais dos serviços, seus percentuais de desconto e eventuais formas de reajustes.
3.5 As propostas de descontos e vantagens deverão conter os dados
cadastrais da pessoa jurídica ou física, o endereço, o contato, o e-mail da pessoa
responsável pelo serviço e demais informações solicitadas no formulário disponível no
Anexo I.
3.6 Estão impedidos de participar: a) interessados cujo serviço/produto esteja
relacionado ao fumo, álcool ou outras substâncias incompatíveis com a política de
Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho da UFPB; b) interessados que exerçam atividades
ilícitas; c) entidades que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública; d)
empresa que desrespeite a legislação ambiental; e) empresa a qual seja de conhecimento
público que mantém trabalhadores em condição análoga à escravidão e/ou que
mantenha crianças em condição de exploração ao trabalho infantil; e f) empresa que
mantenha conduta racista, preconceituosa ou discriminatória.
3.7 A empresa interessada deverá assinar documento declarando estar livre
dos impedimentos listados no item 3.6.
3.8 A qualquer momento, sendo constatado qualquer dos impedimentos
constantes no item 3.6, será o interessado excluído do processo de seleção, bem como,
em caso de
eventual contrato firmado com a UFPB,
haverá imediata rescisão
contratual.
3.9
O interessado
que incidir
no disposto
no item
3.8, poderá
ser
responsabilizado civil, penal e administrativamente.
4. DAS CONTRAPARTIDAS
4.1 À UFPB caberá tão somente a divulgação do nome da empresa/serviço
participante do Clube de
Descontos nos meios de comunicação da Instituição, conforme critérios de
sua política de comunicação na forma e nos limites das legislações vigentes.
4.2 Não haverá repasse de recursos financeiros por parte da UFPB aos
participantes do Clube de
Descontos.
4.3 Às empresas ou pessoas físicas ADERENTES, caberá: a) oferecer os
descontos, conforme proposta apresentada no ato da inscrição, aos servidores ativos,
aposentados e pensionistas da UFPB; b) comunicar à Coordenação de Qualidade de Vida,
Saúde e Segurança do Trabalho, unidade hierárquica responsável pelo acompanhamento
e fiscalização da execução e/ou oferta dos serviços e/ou benefícios firmados entre os
contraentes, qualquer alteração nos serviços ou produtos ofertados e que possam
comprometer a eficácia do Clube de Descontos; c) comprovar capacidade técnica mínima
desejável para a oferta do serviço e/ou produto, bem como definir eventuais limites
técnicos da proposta.
5. DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DE PROPOSTAS
5.1 A inscrição poderá ser realizada a qualquer momento a contar da data de
publicação deste edital.
5.2 
A
inscrição 
poderá
ser 
realizada
no 
endereço
eletrônico
clubededescontos@progep.ufpb.br ou pessoalmente na Coordenação de Qualidade de
Vida, Saúde e Segurança no Trabalho CQVSST/PROGEP/UFPB localizada no Prédio da
Reitoria, Campus I, Cidade Universitária, João Pessoa, PB.
5.3 No ato da inscrição os participantes deverão informar os produtos e/ou
serviços a serem disponibilizados aos servidores ativos (efetivos e comissionados),
aposentados e pensionistas da UFPB, preenchendo o formulário de inscrição disponível
no Anexo I.
5.4 Os produtos e serviços a serem disponibilizados deverão atender às
normas e exigências da legislação vigente.
6. DA DESISTÊNCIA OU CANCELAMENTO
6.1 Em caso de desistência, a pessoa física ou jurídica inscrita notificará, por
escrito,
à Coordenação de
Qualidade
de Vida,
Saúde
e
Segurança no Trabalho
CQVSST/PROGEP/UFPB localizada no Prédio da Reitoria, Campus I, Cidade Universitária,
João Pessoa, PB. com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, preenchendo o Fo r m u l á r i o
de Desistência (Anexo II), estando ciente de que deverá manter a oferta pelo prazo
acima definido.
6.2 A UFPB pode, a qualquer tempo, encerrar a parceria firmada, caso julgue
que algum critério não foi atendido pela empresa, pela não prestação do serviço e/ou
produto, pela prestação do serviço e/ou produto inadequada ou por razões de
conveniência e oportunidade administrativa.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Outras informações e disposições correlatas poderão ser obtidas na
Coordenação 
de 
Qualidade 
de 
Vida, 
Saúde 
e 
Segurança 
no 
Trabalho
CQVSST/PROGEP/UFPB localizada no Prédio da Reitoria, Campus I, Cidade
Universitária, 
João 
Pessoa, 
PB,
pelo 
endereço 
eletrônico
clubededescontos@progep.ufpb.br ou pelo telefone: (83) 3216-2296.
7.2 Sob nenhuma hipótese será fornecido pela UFPB informações e dados
pessoais dos servidores
(ativos e inativos) e pensionistas e seus aos participantes ou contratados.
7.3 Os servidores (ativos e inativos) e pensionistas, interessados nos serviços
e/ou produtos ofertados pelos contratados, poderão comprovar seu vínculo com a UFPB
junto aos contratados por meio de declaração emitida pela UFPB. resguardado o direito
de sigilo sobre os dados e informações de caráter pessoal, nos termos da Lei nº
13.70982018.
7.4 Sob nenhuma hipótese poderão os partícipes ou contratados utilizarem do
nome, imagem, símbolo, logomarca e sigla da UFPB para quaisquer fins.
7.5 O presente edital não gera qualquer direito subjetivo aos aderentes ou ao
público-alvo.
7.6 O acordo firmado entre os contraentes deverá ser publicado no Diário
Oficial da União, nos termos da Lei 14.133/2001.
7.7 As situações omissas neste edital serão resolvidas pelo Comitê de
Governança.
7.8 A UFPB pode a qualquer
tempo, por razões de conveniência e
oportunidade
administrativa, encerrar
este
programa
por meio
de
instrumento
convocatório.
RITA DE CÁSSIA DE FARIA PEREIRA
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO CLUBE DE DESCONTOS DA UFPB - DADOS DA
E M P R ES A
Razão Social:.................................. Nome Fantasia:.............................................
Endereço:.............................................................. Bairro:....................................
Cidade:................................. 
Estado:
............. 
CEP:
..............................................
Inscrição 
Estadual:
....................................... 
Inscrição
Municipal:..........................
E-mail:........................................ Site:...................................................................
Redes sociais:.........................................................................................................
DADOS PESSOA FÍSICA/PROFISSIONAL AUTÔNOMO:
Nome
completo:..........................................................................................
Endereço:..........................................................................................
Bairro:.................................. Cidade:........................... Estado: ...........
CEP: .....................................
Telefone (DDD): ............................ E-mail:...........................................
Site:.....................................................................................................
Redes sociais:.......................................................................................
Marque um X o seu segmento de trabalho ou da sua Empresa:
( ) Academias e Esportes ( ) Funerárias - Cemitérios ( ) Aluguel de Carros ( )
Aluguel de Imóveis ( ) Aluguel de Roupas e Fantasias ( ) Livros ( ) Presentes ( )
Autoescolas ( ) Material de Construção
/ Decoração ( ) Automóveis - Oficinas Mecânicas ( ) Moda - Calçados -
Acessórios ( ) Clínicas de Estética Móveis ( ) Clínicas Médicas / Hospitais ( ) Óticas ( )
Clínicas Veterinárias ( ) Pet Shops ( ) Planos de Saúde / Odontológicos ( ) Cosméticos
Postos de Combustíveis ( ) Cursos de Idioma Restaurante / Alimentação ( ) Cursos de
Informática ( ) Salões de Beleza ( ) Cursos Diversos Seguros ( ) Desinsetização ( )
Shoppings ( ) Entretenimento ( ) Supermercados / Empórios / Hortifruti ( ) Escolas /
Faculdade / Pós- Graduação ( ) Táxi ( ) Farmácias ( ) Turismo ( ) Festas / Buffet ( )
Utilidades para o Lar ( ) Floricultura ( ) Outros
Comprometo-me a conceder descontos e vantagens nos serviços/produtos
oferecidos por esta pessoa física ou empresa aos servidores ativos (efetivos e
comissionados), aposentados e pensionistas da UFPB, no período de até 02 (dois) anos,
ciente de que posso desistir da adesão a qualquer tempo, notificando à Coordenação de
Qualidade de Vida, Saúde e Segurança do Trabalho CQVSST/PROGEP/UFPB, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A seguir, descrevo a minha proposta de parceria:
Descrição do serviço/produto ofertado % de desconto concedido.
Assinatura do(a) Responsável
ANEXO II
FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA DO CLUBE DE DESCONTOS DA UFPB - DADOS
DA EMPRESA
Razão 
Social:....................................................... 
Nome
Fa n t a s i a : . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Endereço:......................................................................
Bairro:...................................
Cidade:.............................. 
Estado:
........... 
CEP:
..........................................................
Inscrição 
Estadual:
....................................... 
Inscrição
Municipal:..................................
E-mail:...............................................
Site:...................................................................
Redes
sociais:...............................................................................................................
DADOS PESSOA FÍSICA/PROFISSIONAL AUTÔNOMO:
Nome
completo:......................................................................................................................
Endereço:.............................................................................. Bairro:.............................
Cidade:....................................... 
Estado:
............... 
CEP:
................................................
Telefone 
(DDD):
............................ 
E-
mail:......................................................................
Site:...............................................................................................................................
Redes
sociais:..................................................................................................................
Declaro desistência da minha empresa de participar do Clube de Descontos da
UFPB, no qual a empresa concedia descontos e vantagens em serviços/produtos
oferecidos a servidores ativos (efetivos e comissionados), aposentados e pensionistas da
UFPB.
Assinatura do(a) Responsável
EDITAL CCS Nº 1/2024
RESULTADO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal da
Paraíba,
no
uso das
atribuições
que
lhe
confere
a Resolução
74/2013
do
CONSEPE/UFPB e em conformidade com a Lei n° 8.112/1990, a Lei n° 12.772/2012 e
o Decreto n° 9.739/2019, torna público o Resultado Final do Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de cargo de Professor do Magistério Superior na área
de Odontologia/Estomatologia, promovido pelo Departamento de Clínica e Odontologia
Social, aberto pelo Edital n° 61, de 06/07/2023, publicado no DOU n° 128, de
07/07/2023, seção 03, pág. 77 a 82, retificado pelo Edital nº 70, de 19 de julho de
2023, publicada no DOU, nº 136, Seção 03 (pág. 79) conforme discriminado no quadro
abaixo: (Processo nº 23074.010827/2024-87):
.
Aprovados - Ampla Concorrência (AC)
.
Classificação
PE
PD
PT
ET
NF
.
1º Ciro Dantas Soares
71,80
92,30
90,00
100
87,20
.
2º Hellen Bandeira de Pontes Santos
86,50
90,30
93,00
71,71
86,00
.
3º Tiago João da Silva Filho
85,70
84,70
97,00
15,77
73,50
.
4º Daniel Furtado Silva
71,00
77,70
87,00
20,71
66,10
.
Aprovados - Pretos ou Pardos (PPP)
.
Classificação
PE
PD
PT
ET
NF
.
1º Tiago João da Silva Filho
85,70
84,70
97,00
15,77
73,50
.
Aprovados - Pessoas com Deficiência (PcD)
.
Classificação
PE
PD
PT
ET
NF
.
Não houve candidatos (as)
-
-
-
-
-
PE= prova escrita; PD= prova didática; PT= plano de trabalho; ET= exame de
títulos; NF= nota final.
Em 22 de fevereiro de 2024
JOÃO EUCLIDES FERNANDES BRAGA
Diretor

                            

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