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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024022300018 18 Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CONJUNTA Nº 125, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no art. 2º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvem: Art. 1º Redistribuir: Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Nome/Nome Social: ALESSANDRA DE BARROS PIEDRAS LOPES Matrícula Siape: 2114944 Código da vaga: 942384 Do: Colégio Pedro II Para: Ministério da Educação - Instituto Nacional de Educação de Surdos Processo nº 23000.032742/2023-02 Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Código de vaga: 0202622 Do: Ministério da Educação - Instituto Nacional de Educação de Surdos Para: Colégio Pedro II Processo nº 23000.032742/2023-02 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR Secretário de Gestão de Pessoas SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 64, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º a Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012, e considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar o seguinte exercício provisório: Servidor(a): DANIELLE AGUIAR FINI Mat. SIAPE: 1153666 Cargo: Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico Origem: Instituto Nacional de Educação de Surdos Para: Universidade Federal de Minas Gerais Processo: 23121.000051/2024-46 Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar o (a) servidor (a) ao seu órgão de origem ao término do exercício provisório. Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de novo deslocamento do cônjuge. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS PORTARIA Nº 65, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º a Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012, e considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar o seguinte exercício provisório: Servidor(a): MARIANE DALTRO MARIATH Mat. SIAPE: 3113479 Cargo: Pedagogo - Área Origem: Colégio Pedro II Para: Universidade Federal do Oeste do Pará Processo: 23000.044282/2023-57 Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar o (a) servidor (a) ao seu órgão de origem ao término do exercício provisório. Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de novo deslocamento do cônjuge. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS PORTARIA Nº 66, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o que consta do processo 23000.030538/2023-49, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a autorização de enquadramento na carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, da servidora GLAUCIA REGINA MADERS, ocupante do cargo de Professor do Extinto Território Federal do Amapá do quadro em extinção da União, relacionada no anexo desta Portaria, realizada pela Portaria SAA/MEC nº 489 de 06 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 13 de dezembro de 2019, Seção 2, páginas 21 e 22. Art. 2º Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da servidora, relacionada no anexo desta Portaria, ocupante do cargo de Professor do extinto Território do Amapá, na carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ANEXO . Nº P R O C ES S O SERVIDORA ORIGEM . 01 23000.030538/2023-49 GLAUCIA REGINA MADERS AP SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2024, considerando o disposto no art. 3º da Portaria SETEC nº 28, de 3 de julho de 2023, bem como o que consta dos autos do processo nº 23000.011032/2023- 31 e 23000.039886/2023-81, resolve: Art. 1º Designar os membros do Comitê Permanente de Planejamento e Gestão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - CPPG: §1º Representantes da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec: I - Orlando Magalhães da Cunha do Gabinete da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec; II - Marcelo Bregagnoli, da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica - DDR/Setec, que coordenará do Comitê; III - Carlos Roberto Cavalcante, da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão da Rede Federal da Educação Profissional, Científica e Tecnológica - CGPG/DDR; IV - Silvilene Souza da Silva da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal da Educação Profissional, Científica e Tecnológica - CGDP/DDR; V - Úrsula Gomes Rosa Maruyama da Coordenação-Geral de Projetos e Supervisão da Rede Federal da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal da Educação Profissional, Científica e Tecnológica - CGPS/DDR; VI - Carla Comerlato Jardim, da Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica - DAF/Setec; e VII - Patricia Barcelos, da Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica - DPR/Setec. §2º Representantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, pelos respectivos Conselhos: I - do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Conif: a) Maria Leopoldina Veras Camelo, Reitora do Instituto Federal do Sertão Pernambucano, titular; b) Oneida Cristina Gomes Barcelos Irigon, Reitora do Instituto Federal de Goiás, titular; c) Flávio Luis Barbosa Nunes, Reitor do o Instituto Federal Sul-Rio-Grandense, titular; d) Mauricio Saldanha Motta, Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, titular; e) Nilra Jane Filgueira Bezerra, Reitora do Instituto Federal de Roraima, titular; f) Joaquina Aparecida Nobre da Silva, Reitora do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, titular; g) Carlos Cesar Teixeira Ferreira, Reitor do Instituto Federal do Maranhão, titular; h) André Diniz de Oliveira, Reitor do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais, suplente; e i) Alexandre Bahia Santos, Secretário Executivo do Conif, suplente. II - do Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais - Condetuf: a) Maria Soraya Pereira Franco Adriano, titular; e b) Zilmar Rodrigues de Sousa, suplente. Art. 2º Os suplentes dos representantes da Setec serão os seus respectivos substitutos, formalmente designados. Art. 3º O encargo de Secretária Executiva do CPPG será exercido pela servidora Giselle Gaudard da Costa, da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (DDR/Setec). Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 52, de 7 de novembro de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA PORTARIA CEFET-RJ Nº 209, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria MEC nº 165, de 24/03/2021, publicada no D.O.U. de 25/03/2021, e tendo em vista o que consta do processo nº 23063.000313/2024-12, resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária a GEZA ROBERTO BRANDAO SZILAGYI, matrícula SIAPE 391229, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D IV, Nível 04, com proventos calculados com base na totalidade da remuneração na forma do artigo. 4º, §4º e §6º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescidos de 6% (seis por cento) a título de Anuênio determinado pelo artigo 244 da Lei nº 8.112/90 e da Retribuição por Titulação de que trata o art. 18 da Lei nº 12.772/2012. Art. 2º - Declarar vago o cargo supracitado. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MAURICIO SALDANHA MOTTA PORTARIA CEFET-RJ Nº 210, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria MEC nº 165, de 24/03/2021, publicada no D.O.U. de 25/03/2021, e tendo em vista o que consta do processo nº 23063.000397/2024-86, resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária a MARCOS OTAVIO DIAS CALAZANS, matrícula SIAPE 391233, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D IV, Nível 04, com proventos calculados com base na totalidade da remuneração na forma do artigo. 4º, §4º e §6º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescidos de 6% (seis por cento) a título de Anuênio determinado pelo artigo 244 da Lei nº 8.112/90 e da Retribuição por Titulação de que trata o art. 18 da Lei nº 12.772/2012. Art. 2º - Declarar vago o cargo supracitado. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MAURICIO SALDANHA MOTTAFechar