DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024022300018
18
Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CONJUNTA Nº 125, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das
atribuições previstas no art. 2º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e
considerando o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolvem:
Art. 1º Redistribuir:
Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Nome/Nome Social: ALESSANDRA DE BARROS PIEDRAS LOPES
Matrícula Siape: 2114944
Código da vaga: 942384
Do: Colégio Pedro II
Para: Ministério da Educação - Instituto Nacional de Educação de Surdos
Processo nº 23000.032742/2023-02
Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Código de vaga: 0202622
Do: Ministério da Educação - Instituto Nacional de Educação de Surdos
Para: Colégio Pedro II
Processo nº 23000.032742/2023-02
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
Secretário de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 64, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada
pelo art. 1º a Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012, e
considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve efetivar o seguinte exercício provisório:
Servidor(a): DANIELLE AGUIAR FINI
Mat. SIAPE: 1153666
Cargo: Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico
Origem: Instituto Nacional de Educação de Surdos
Para: Universidade Federal de Minas Gerais
Processo: 23121.000051/2024-46
Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar o (a) servidor (a) ao seu órgão
de origem ao término do exercício provisório.
Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a
desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de
novo deslocamento do cônjuge.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
PORTARIA Nº 65, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada
pelo art. 1º a Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012, e
considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve efetivar o seguinte exercício provisório:
Servidor(a): MARIANE DALTRO MARIATH
Mat. SIAPE: 3113479
Cargo: Pedagogo - Área
Origem: Colégio Pedro II
Para: Universidade Federal do Oeste do Pará
Processo: 23000.044282/2023-57
Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar o (a) servidor (a) ao seu órgão
de origem ao término do exercício provisório.
Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a
desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de
novo deslocamento do cônjuge.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
PORTARIA Nº 66, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece
a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem
como o que consta do processo 23000.030538/2023-49, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a autorização de enquadramento na carreira de
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28
de dezembro de 2012, da servidora GLAUCIA REGINA MADERS, ocupante do cargo de
Professor do Extinto Território Federal do Amapá do quadro em extinção da União,
relacionada no anexo desta Portaria, realizada pela Portaria SAA/MEC nº 489 de 06 de
dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 13 de dezembro de
2019, Seção 2, páginas 21 e 22.
Art. 2º Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da servidora, relacionada no
anexo desta Portaria, ocupante do cargo de Professor do extinto Território do Amapá, na
carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº
12.772, de 28 de dezembro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
ANEXO
. Nº
P R O C ES S O
SERVIDORA
ORIGEM
. 01
23000.030538/2023-49
GLAUCIA REGINA MADERS
AP
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, do Decreto nº 11.691, de
5 de setembro de 2024, considerando o disposto no art. 3º da Portaria SETEC nº 28, de 3
de julho de 2023, bem como o que consta dos autos do processo nº 23000.011032/2023-
31 e 23000.039886/2023-81, resolve:
Art. 1º Designar os membros do Comitê Permanente de Planejamento e Gestão
da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - CPPG:
§1º Representantes da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec:
I - Orlando Magalhães da Cunha do Gabinete da Secretaria de Educação
Profissional e Tecnológica - Setec;
II - Marcelo Bregagnoli, da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de
Educação Profissional e Tecnológica - DDR/Setec, que coordenará do Comitê;
III - Carlos Roberto Cavalcante, da Coordenação-Geral de Planejamento e
Gestão da Rede Federal da Educação Profissional, Científica e Tecnológica - CGPG/DDR;
IV - Silvilene Souza da Silva da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de
Pessoas da Rede Federal da Educação Profissional, Científica e Tecnológica - CGDP/DDR;
V - Úrsula Gomes Rosa Maruyama da Coordenação-Geral de Projetos e
Supervisão da Rede Federal da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal da Educação
Profissional, Científica e Tecnológica - CGPS/DDR;
VI - Carla Comerlato Jardim, da Diretoria de Articulação e Fortalecimento da
Educação Profissional e Tecnológica - DAF/Setec; e
VII - Patricia Barcelos, da Diretoria de Políticas e Regulação da Educação
Profissional e Tecnológica - DPR/Setec.
§2º Representantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica, pelos respectivos Conselhos:
I - do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica - Conif:
a) Maria Leopoldina Veras Camelo, Reitora do Instituto Federal do Sertão
Pernambucano, titular;
b) Oneida Cristina Gomes Barcelos Irigon, Reitora do Instituto Federal de Goiás, titular;
c) Flávio Luis Barbosa Nunes, Reitor do o Instituto Federal Sul-Rio-Grandense, titular;
d) Mauricio Saldanha Motta, Diretor-Geral do Centro Federal de Educação
Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, titular;
e) Nilra Jane Filgueira Bezerra, Reitora do Instituto Federal de Roraima, titular;
f) Joaquina Aparecida Nobre da Silva, Reitora do Instituto Federal do Norte de
Minas Gerais, titular;
g) Carlos Cesar Teixeira Ferreira, Reitor do Instituto Federal do Maranhão, titular;
h) André Diniz de Oliveira, Reitor do Instituto Federal do Sudeste de Minas
Gerais, suplente; e
i) Alexandre Bahia Santos, Secretário Executivo do Conif, suplente.
II - do Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às
Universidades Federais - Condetuf:
a) Maria Soraya Pereira Franco Adriano, titular; e
b) Zilmar Rodrigues de Sousa, suplente.
Art. 2º Os suplentes dos representantes da Setec serão os seus respectivos
substitutos, formalmente designados.
Art. 3º O encargo de Secretária Executiva do CPPG será exercido pela servidora
Giselle Gaudard da Costa, da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica (DDR/Setec).
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 52, de 7 de novembro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW
DA FONSECA
PORTARIA CEFET-RJ Nº 209, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria
MEC nº 165, de 24/03/2021, publicada no D.O.U. de 25/03/2021, e tendo em vista o que
consta do processo nº 23063.000313/2024-12, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária a GEZA ROBERTO BRANDAO
SZILAGYI, matrícula SIAPE 391229, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D IV, Nível 04, com proventos calculados com base na
totalidade da remuneração na forma do artigo. 4º, §4º e §6º, inciso I da Emenda
Constitucional nº 103/2019, acrescidos de 6% (seis por cento) a título de Anuênio
determinado pelo artigo 244 da Lei nº 8.112/90 e da Retribuição por Titulação de que trata
o art. 18 da Lei nº 12.772/2012.
Art. 2º - Declarar vago o cargo supracitado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MAURICIO SALDANHA MOTTA
PORTARIA CEFET-RJ Nº 210, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria
MEC nº 165, de 24/03/2021, publicada no D.O.U. de 25/03/2021, e tendo em vista o que
consta do processo nº 23063.000397/2024-86, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária a MARCOS OTAVIO DIAS CALAZANS,
matrícula SIAPE 391233, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, Classe D IV, Nível 04, com proventos calculados com base na totalidade da
remuneração na forma do artigo. 4º, §4º e §6º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019,
acrescidos de 6% (seis por cento) a título de Anuênio determinado pelo artigo 244 da Lei nº
8.112/90 e da Retribuição por Titulação de que trata o art. 18 da Lei nº 12.772/2012.
Art. 2º - Declarar vago o cargo supracitado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MAURICIO SALDANHA MOTTA

                            

Fechar