DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 37
Brasília - DF, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
1
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1
Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 2
Presidência da República .......................................................................................................... 2
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 13
Ministério das Comunicações................................................................................................. 14
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 16
Ministério da Defesa............................................................................................................... 24
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 24
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 25
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 26
Ministério da Educação........................................................................................................... 35
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 36
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 37
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 64
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 64
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 64
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 64
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 72
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 76
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 78
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 78
Ministério da Saúde................................................................................................................ 78
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 109
Ministério dos Transportes................................................................................................... 110
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 116
Ministério Público da União................................................................................................. 117
Poder Legislativo ................................................................................................................... 119
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 123
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 124
.................................. Esta edição é composta de 126 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 22/2/2024 as
edições extras nºs 36-A e 36-B do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Julgamentos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.228
(1)
ORIGEM
: 7228 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
R EQ T E . ( S )
: REDE SUSTENTABILIDADE
A DV . ( A / S )
: FLAVIA CALADO PEREIRA (3864/AP, 24842-A/MA)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: ADVOGADO-GERAL DO SENADO FEDERAL
AM. CURIAE.
: PARTIDO LIBERAL - PL
A DV . ( A / S )
: MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA (12330/DF, 69975A/GO, 1565A/MG, 474139/SP)
A DV . ( A / S )
: THIAGO LOBO FLEURY (48650/DF)
AM. CURIAE.
: PARTIDO VERDE - PV
A DV . ( A / S )
: FABIANA CRISTINA ORTEGA SEVERO DA SILVA (40863/DF, 45896/PR)
A DV . ( A / S )
: VERA LUCIA DA MOTTA (59837/SP)
AM. CURIAE.
: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PCDOB
A DV . ( A / S )
: PAULO MACHADO GUIMARAES (05358/DF)
A DV . ( A / S )
: OLIVER OLIVEIRA SOUSA (57888/DF)
AM. CURIAE.
: SOLIDARIEDADE - SD
A DV . ( A / S )
: CARLOS ENRIQUE ARRAIS BASTOS (24618/DF)
AM. CURIAE.
: DIRETÓRIO NACIONAL DO PROGRESSISTAS - PP
A DV . ( A / S )
: LUIZ MAGNO PINTO BASTOS JUNIOR (17935/SC)
AM. CURIAE.
: UNIÃO BRASIL
A DV . ( A / S )
: FABRICIO JULIANO MENDES MEDEIROS (70179/BA, 27581/DF, 1553A/SE, 395289/SP)
A DV . ( A / S )
: RICARDO MARTINS JUNIOR (54071/DF)
A DV . ( A / S )
: THAIS FERNANDES BRITO (73194/DF)
AM. CURIAE.
: REPUBLICANOS
A DV . ( A / S )
: FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO (15079/DF, 450966/SP)
A DV . ( A / S )
: CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES (33657/DF, 502835/SP)
A DV . ( A / S )
: GUSTAVO LUIZ SIMOES (33658/DF, 40837/GO, 450967/SP)
A DV . ( A / S )
: RODRIGO DO PRADO LIMA FERRAZ (1514/AP)
AM. CURIAE.
: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
A DV . ( A / S )
: JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN (02977/DF)
A DV . ( A / S )
: LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA (14848/DF)
A DV . ( A / S )
: VIVIAN CRISTINA COLLENGHI CAMELO (24991/DF)
AM. CURIAE.
: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
A DV . ( A / S )
: NADJA GLEIDE SA DAS NEVES (45779/BA, 59377/DF)
A DV . ( A / S )
: GEORGEA MICHELE LARANJEIRA FAISLON HUGHES (38987/DF)
A DV . ( A / S )
: FERNANDO DE OLIVEIRA HUGHES FILHO (18109/BA, 38691/DF)
A DV . ( A / S )
: GUSTAVO GUILHERME BEZERRA KANFFER (20839/DF, 451216/SP)
A DV . ( A / S )
: EUGESIO PEREIRA MACIEL (53326/DF)
Decisão: Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), que julgava
parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade 7228, 7263 e 7325 para
dar interpretação conforme à Constituição ao § 2° do artigo 109 do Código Eleitoral, de
maneira a permitir que todas as legendas e seus candidatos participem da distribuição das
cadeiras
remanescentes descrita
no
inciso
III do
artigo
109
do Código
Eleitoral,
independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral,
respectivamente; declarava, ainda, a inconstitucionalidade do artigo 111 do Código Eleitoral e
do artigo 13 da Resolução-TSE 23.677/2021 para que, no caso de nenhum partido alcançar o
quociente eleitoral, sejam aplicados, sucessivamente, o inciso I c/c o § 2° e, na sequência, o
inciso III do art. 109 do Código Eleitoral, de maneira a que a distribuição das cadeiras ocorra,
primeiramente com a aplicação da cláusula de barreira 80/20 e, quando não houver mais
partidos e candidatos que atendam tal exigência, as cadeiras restantes sejam distribuídas por
média, com a participação de todos os partidos, ou seja, nos moldes da 3ª fase, sem exigência
da cláusula de desempenho 80%, em estrito respeito ao sistema proporcional; e, por fim,
atribuía o efeito ex nunc a esta decisão, de modo que surta efeitos a partir do pleito de 2024,
pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 7.4.2023 a
17.4.2023.
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes, que acompanhava o
Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), no sentido da procedência parcial do pedido, para
atribuir interpretação conforme à Constituição ao art. 109, § 2º, do Código Eleitoral (na redação
da Lei 14.211/2021), para estabelecer que a participação dos partidos políticos na distribuição
de sobras eleitorais tratada no art. 109, III, do mesmo diploma, independe das exigências de
desempenho eleitoral (80% e 20% do quociente eleitoral) e declarar a inconstitucionalidade do
art. 111 do Código Eleitoral e do art. 13 da Resolução TSE 23.677/2021, divergindo, no entanto,
do Relator no tocante à modulação de efeitos, para que a conclusão do presente julgamento
seja aplicada em relação ao pleito eleitoral de 2022, no que foi acompanhado pelo Ministro
Gilmar Mendes, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Não vota o Ministro
Cristiano Zanin, sucessor do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 25.8.2023 a 1.9.2023.
Decisão: Inicialmente, o Tribunal, em questão de ordem suscitada pelo Ministro
Luís Roberto Barroso (Presidente), deliberou não ser possível renovação de sustentação oral
nos casos de devolução de vista. Em seguida, o julgamento foi suspenso. Ausente,
justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Plenário, 8.2.2024.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.263
(2)
ORIGEM
: 7263 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
R EQ T E . ( S )
: PODEMOS E OUTRO(A/S)
A DV . ( A / S )
: JOELSON COSTA DIAS (10441/DF, 157690/MG)
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO
A DV . ( A / S )
: GABRIELA ROLLEMBERG DE ALENCAR (25157/DF, 47143/GO)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Decisão: Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), que julgava
parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade 7228, 7263 e 7325 para
dar interpretação conforme à Constituição ao § 2° do artigo 109 do Código Eleitoral, de
maneira a permitir que todas as legendas e seus candidatos participem da distribuição das
cadeiras
remanescentes descrita
no
inciso
III do
artigo
109
do Código
Eleitoral,
independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral,
respectivamente; declarava, ainda, a inconstitucionalidade do artigo 111 do Código Eleitoral e
do artigo 13 da Resolução-TSE 23.677/2021 para que, no caso de nenhum partido alcançar o
quociente eleitoral, sejam aplicados, sucessivamente, o inciso I c/c o § 2° e, na sequência, o
inciso III do art. 109 do Código Eleitoral, de maneira a que a distribuição das cadeiras ocorra,
primeiramente com a aplicação da cláusula de barreira 80/20 e, quando não houver mais
partidos e candidatos que atendam tal exigência, as cadeiras restantes sejam distribuídas por
média, com a participação de todos os partidos, ou seja, nos moldes da 3ª fase, sem exigência
da cláusula de desempenho 80%, em estrito respeito ao sistema proporcional; e, por fim,
atribuía o efeito ex nunc a esta decisão, de modo que surta efeitos a partir do pleito de 2024,
pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 7.4.2023 a
17.4.2023.

                            

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