Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022300008 8 Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . - Pescoço . - Asas . 2. Carne (resfriada ou congelada) de ema sem osso . - Coxas . - Sobrecoxas . - Lombo . - Filé mignon . 3. Miúdos (resfriados ou congelados) de ema . - Coração . - Fígado . - Moela Tabela 7. Nomenclatura de produtos em natureza comestíveis, obtidos de equinos (Equus ferus caballus), asinino (Equus africanus asinus) e muar (E. cabalus x E. asinus). . 1. Carne (resfriada ou congelada) de (indicar espécie) com osso . - Meia carcaça . - Quarto dianteiro . - Quarto traseiro . - Dianteiro sem paleta . - Traseiro serrote . - Paleta . - Lombo . - Costela . 2. Carne (resfriada ou congelada) de (indicar espécie) sem osso . - Coxão mole . - Coxão duro . - Patinho . - Alcatra . - Contra-filé . - Filé mignon . - Paleta . - Coração-da-paleta . - Entranha grossa . - Peito . - Pescoço . - Recortes OBS: Após a nomenclatura oficial incluir os dizeres: PROIBIDA A VENDA A VAREJO . - Carne industrial OBS: Após a nomenclatura oficial incluir os dizeres: EXCLUSIVO PARA O TRATAMENTO TÉRMICO (COCÇÃO OU ESTERILIZAÇÃO) . 3. Miúdos resfriados ou congelados de (indicar espécie) . - Coração . - Língua . - Fígado . - Rins . - Estômago . 4. Envoltórios naturais (resfriados ou congelados) de (indicar espécie) . 5. Outros produtos comestíveis por hábitos regionais ou destinados à exportação OBS. Não podem ser destinados ao mercado nacional para industrialização de produtos cárneos. . Baço (resfriado ou congelado) de (indicar espécie) . Traqueia (resfriada ou congelada) de (indicar espécie) . Tendões (resfriados ou congelados) de (indicar espécie) . Ligamentos (resfriados ou congelados) de (indicar espécie) . Tendões e ligamentos (resfriados ou congelados) de (indicar espécie) Tabela 8. Nomenclatura de produtos em natureza comestíveis, obtidos de jacarés (Caiman yacare). . Jacaré eviscerado (resfriado ou congelado) - com osso . Carne de jacaré (resfriado ou congelado) sem osso - filé de cauda . Carne de jacaré (resfriado ou congelado) sem osso - filé de lombo . Carne de jacaré (resfriado ou congelado) sem osso - filé de dorso . Carne de jacaré (resfriado ou congelado) sem osso - filé mignon . Carne de jacaré (resfriado ou congelado) sem osso - aparas . Carne de jacaré (resfriado ou congelado) sem osso - em pedaços . Carne de jacaré (resfriado ou congelado) sem osso - coxa desossada . Carne de jacaré (resfriado ou congelado) com osso - sobrecoxa . Carne de jacaré (resfriado ou congelado) com osso - coxa . Carne de jacaré (resfriado ou congelado) com osso - ponta de cauda Tabela 9. Nomenclatura de produtos em natureza comestíveis, obtidos de suínos (Sus scrofa domesticus) ou javalis (Sus scrofa). . 1. Carne (resfriada ou congelada) de (indicar espécie) com osso . - Meia carcaça . - Meia carcaça sem paleta . - Joelho . - Pernil . - Paleta . - Sobrepaleta . - Costela ou costelinha . - Carré . - Bisteca . - Barriga com costela . - Ponta do peito ou ponta da costela . 2. Carne (resfriada ou congelada) de (indicar a espécie) sem osso . - Pernil . - Paleta . - Costela . - Lombo . - Sobrepaleta ou nuca . - Filezinho ou filé mignon . - Coxão mole . - Coxão duro . - Patinho . - Alcatra . - Lagarto ou tatu . - Barriga . - Picanha . - Recortes OBS: Após a nomenclatura oficial incluir os dizeres: PROIBIDA A VENDA A VAREJO . - Carne industrial OBS: Após a nomenclatura oficial incluir os dizeres: EXCLUSIVO PARA O TRATAMENTO TÉRMICO (COCÇÃO OU ESTERILIZAÇÃO) . 3. Miúdos (Resfriados ou Congelados) de (indicar a espécie) . - Rim . - Fígado . - Coração . - Língua . - Estômago . - Encéfalo . - Pés . - Orelhas . - Rabo . - Máscara . 4. Leitão (resfriado ou congelado) OBS: animais com idade máxima de 2 meses, até 20 kg de peso vivo e 8 a 12 kg de carcaça. . 5. Papada (resfriada ou congelada) de (indicar a espécie) . 6. Espinhaço (resfriado ou congelado) de (indicar a espécie) . 7. Focinho (resfriado ou congelado) de (indicar a espécie) . 8. Toucinho (resfriado ou congelado) de (indicar a espécie) . 9. Pele (resfriada ou congelada) de (indicar a espécie) . 10.Gordura (resfriada ou congelada) de (indicar a espécie) . 11. Gordura em rama (resfriada ou congelada) de (indicar a espécie) OBS: Após a nomenclatura oficial incluir os dizeres: EXCLUSIVO PARA O PROCESSAMENTO TÉRMICO - FUSÃO . 12. Sangue (resfriado ou congelado) de (indicar a espécie) . 13. Plasma (resfriado ou congelado) de (indicar a espécie) . 14. Envoltórios naturais (resfriados ou congelados) de (indicar a espécie) . 15. Fressura (resfriada ou congelada) de (indicar a espécie) (informar os componentes presentes) . 16. Carne (resfriada ou congelada) de (indicar a espécie) (com osso ou sem osso) OBS: Após a nomenclatura oficial incluir os dizeres: MATÉRIA-PRIMA DESTINADA AO APROVEITAMENTO CONDICIONAL - PRODUTOS SUBMETIDOS A ESTERILIZAÇÃO CO M E R C I A L . 17. Carne (resfriada ou congelada) de (indicar a espécie) (com osso ou sem osso) OBS: Após a nomenclatura oficial incluir os dizeres: MATÉRIA-PRIMA DESTINADA AO APROVEITAMENTO CONDICIONAL - PRODUTOS SUBMETIDOS AO COZIMENTO . 18. Carne (resfriada ou congelada) de (indicar a espécie) (com osso ou sem osso) OBS: Após a nomenclatura oficial incluir os dizeres: MATÉRIA-PRIMA PARA DES T I N A DA AO APROVEITAMENTO CONDICIONAL - SALGA . 19. Gordura (resfriada ou congelada) de (indicar a espécie) OBS: Após a nomenclatura oficial incluir os dizeres: MATÉRIA-PRIMA DESTINADA AO APROVEITAMENTO CONDICIONAL - FUSÃO . 20. Outros produtos comestíveis por hábitos regionais ou destinados à exportação OBS. Não podem ser destinados ao mercado nacional para industrialização de produtos cárneos. . - Medula (resfriado ou congelado) de (indicar a espécie) . - Cabeça congelada de (indicar espécie) OBS: Produto destinado exclusivamente para exportação . - Garganta (resfriado ou congelado) de (indicar a espécie) . - Ossos (resfriado ou congelado) de (indicar a espécie) . - Baço (resfriado ou congelado) de (indicar a espécie) . - Pulmão (resfriado ou congelado) de (indicar a espécie) . - Cartilagens (resfriadas ou congeladas) de (informar a espécie) "(NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024. CARLOS GOULART DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 9, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos registros de agrotóxicos e afins concedidos, conforme previsto no Artigo 14 do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1-a. Titular do registro: Bayer S/A- São Paulo/SP b. Marca comercial: REVENT. c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº 00124, conforme processo nº 21000.010085/2019-22, protocolado em 21/02/2019. d. Fabricante do produto técnico(Thidiazuron Técnico BCS): Nome: Jiangsu Yangnong Chemical Co. Ltd - Endereço: nº 39, Wenfeng Road, Yangzhou -225009 - Jiangsu Province - China. Produto Técnico(Thidiazuron Técnico Avgust): Nome: Changzhou August Agrochem Company Limited - Endereço: 301, Changjiang Road, Binjiang Chemical Industry Zone, Xin Bei District, Changzhou City, Jiangsu Province, CP213000, China. e. Formulador: Nome: Bayer S.A. - CNPJ: 18.459.628/0033-00 - Endereço: Estrada da Boa Esperança, 650 - Centro, Belford Roxo/RJ - CEP: 26110-110; Nome: CJB Industries, Inc. - Endereço: 2114 Cypress Street Valdosta - Georgia 31601 - Estados Unidos da América. f. Nome químico: 1-phenyl-3-(1,2,3-thiadiazol-5-yl)urea. g. Nome comum: Tidiazurom. h. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica. i. Indicação de uso: Indicado para as culturas de Maçã, Pêssego e Uva. j. Classificação toxicológica: Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico. k. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III - Produto Perigoso ao Meio Ambiente. 2-a. Titular do registro: Bayer S.A- São Paulo/SP. b. Marca comercial: PROVENCE 750 WG A. c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº 00224, conforme processo nº 21000.003085/2017-12, protocolado em 23/01/2017. d. Fabricante do produto técnico(Provence Técnico): Nome: CABB Oy - Endereço: Kemirantie 1, FI-67900, Kokkola, Finlândia. e. Formulador: Nome: Bayer Cropscience LP - Endereço: 8400, Hawthorn Road, 64120 Kansas City, Missouri, EUA; Nome: Bayer SAS - Endereço: 1 avenue Edouard Herriot BP 442 - Limas, 69656 - Villefranche-sur-Saône Cedex, França; Nome: Schirm GmbH - Endereço: Mecklenburger Strasse 229, 23568 - Lübeck, Alemanha. f. Nome químico: 5-cyclopropyl-1,2-oxazol-4-yl –,–,–-trifluoro-2-mesyl-p-tolyl ketone. g. Nome comum: Isoxaflutol. h. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica. i. Indicação de uso: Indicado para as culturas de Algodão, Batata, Cana-de- açúcar, Mandioca, Milho, Soja e Soja OGM.Fechar