DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. - Pescoço
. - Asas
. 2. Carne (resfriada ou congelada) de ema sem osso
. - Coxas
. - Sobrecoxas
. - Lombo
. - Filé mignon
. 3. Miúdos (resfriados ou congelados) de ema
. - Coração
. - Fígado
. - Moela
Tabela 7. Nomenclatura de produtos em natureza comestíveis, obtidos de
equinos (Equus ferus caballus), asinino (Equus africanus asinus) e muar (E. cabalus x E.
asinus).
. 1. Carne (resfriada ou congelada) de (indicar espécie) com osso
. - Meia carcaça
. - Quarto dianteiro
. - Quarto traseiro
. - Dianteiro sem paleta
. - Traseiro serrote
. - Paleta
. - Lombo
. - Costela
. 2. Carne (resfriada ou congelada) de (indicar espécie) sem osso
. - Coxão mole
. - Coxão duro
. - Patinho
. - Alcatra
. - Contra-filé
. - Filé mignon
. - Paleta
. - Coração-da-paleta
. - Entranha grossa
. - Peito
. - Pescoço
. - Recortes
OBS: Após a nomenclatura oficial incluir os dizeres: PROIBIDA A VENDA A VAREJO
. - Carne industrial
OBS: Após a nomenclatura oficial incluir os dizeres: EXCLUSIVO PARA O TRATAMENTO
TÉRMICO (COCÇÃO OU ESTERILIZAÇÃO)
. 3. Miúdos resfriados ou congelados de (indicar espécie)
. - Coração
. - Língua
. - Fígado
. - Rins
. - Estômago
. 4. Envoltórios naturais (resfriados ou congelados) de (indicar espécie)
. 5. Outros produtos comestíveis por hábitos regionais ou destinados à exportação
OBS. Não podem ser destinados ao mercado nacional para industrialização de produtos
cárneos.
. Baço (resfriado ou congelado) de (indicar espécie)
. Traqueia (resfriada ou congelada) de (indicar espécie)
. Tendões (resfriados ou congelados) de (indicar espécie)
. Ligamentos (resfriados ou congelados) de (indicar espécie)
. Tendões e ligamentos (resfriados ou congelados) de (indicar espécie)
Tabela 8. Nomenclatura de produtos em natureza comestíveis, obtidos de
jacarés (Caiman yacare).
. Jacaré eviscerado (resfriado ou congelado) - com osso
. Carne de jacaré (resfriado ou congelado) sem osso - filé de cauda
. Carne de jacaré (resfriado ou congelado) sem osso - filé de lombo
. Carne de jacaré (resfriado ou congelado) sem osso - filé de dorso
. Carne de jacaré (resfriado ou congelado) sem osso - filé mignon
. Carne de jacaré (resfriado ou congelado) sem osso - aparas
. Carne de jacaré (resfriado ou congelado) sem osso - em pedaços
. Carne de jacaré (resfriado ou congelado) sem osso - coxa desossada
. Carne de jacaré (resfriado ou congelado) com osso - sobrecoxa
. Carne de jacaré (resfriado ou congelado) com osso - coxa
. Carne de jacaré (resfriado ou congelado) com osso - ponta de cauda
Tabela 9. Nomenclatura de produtos em natureza comestíveis, obtidos de
suínos (Sus scrofa domesticus) ou javalis (Sus scrofa).
. 1. Carne (resfriada ou congelada) de (indicar espécie) com osso
. - Meia carcaça
. - Meia carcaça sem paleta
. - Joelho
. - Pernil
. - Paleta
. - Sobrepaleta
. - Costela ou costelinha
. - Carré
. - Bisteca
. - Barriga com costela
. - Ponta do peito ou ponta da costela
. 2. Carne (resfriada ou congelada) de (indicar a espécie) sem osso
. - Pernil
. - Paleta
. - Costela
. - Lombo
. - Sobrepaleta ou nuca
. - Filezinho ou filé mignon
. - Coxão mole
. - Coxão duro
. - Patinho
. - Alcatra
. - Lagarto ou tatu
. - Barriga
. - Picanha
. - Recortes
OBS: Após a nomenclatura oficial incluir os dizeres: PROIBIDA A VENDA A VAREJO
. - Carne industrial
OBS: Após a nomenclatura oficial incluir os dizeres: EXCLUSIVO PARA O TRATAMENTO
TÉRMICO (COCÇÃO OU ESTERILIZAÇÃO)
. 3. Miúdos (Resfriados ou Congelados) de (indicar a espécie)
. - Rim
. - Fígado
. - Coração
. - Língua
. - Estômago
. - Encéfalo
. - Pés
. - Orelhas
. - Rabo
. - Máscara
. 4. Leitão (resfriado ou congelado)
OBS: animais com idade máxima de 2 meses, até 20 kg de peso vivo e 8 a 12 kg de
carcaça.
. 5. Papada (resfriada ou congelada) de (indicar a espécie)
. 6. Espinhaço (resfriado ou congelado) de (indicar a espécie)
. 7. Focinho (resfriado ou congelado) de (indicar a espécie)
. 8. Toucinho (resfriado ou congelado) de (indicar a espécie)
. 9. Pele (resfriada ou congelada) de (indicar a espécie)
. 10.Gordura (resfriada ou congelada) de (indicar a espécie)
. 11. Gordura em rama (resfriada ou congelada) de (indicar a espécie)
OBS: Após a nomenclatura oficial incluir os dizeres: EXCLUSIVO PARA O
PROCESSAMENTO TÉRMICO - FUSÃO
. 12. Sangue (resfriado ou congelado) de (indicar a espécie)
. 13. Plasma (resfriado ou congelado) de (indicar a espécie)
. 14. Envoltórios naturais (resfriados ou congelados) de (indicar a espécie)
. 15. Fressura (resfriada ou congelada) de (indicar a espécie) (informar os componentes
presentes)
. 16. Carne (resfriada ou congelada) de (indicar a espécie) (com osso ou sem osso)
OBS: Após a nomenclatura oficial incluir os dizeres: MATÉRIA-PRIMA DESTINADA AO
APROVEITAMENTO CONDICIONAL - PRODUTOS SUBMETIDOS A ESTERILIZAÇÃO
CO M E R C I A L
. 17. Carne (resfriada ou congelada) de (indicar a espécie) (com osso ou sem osso)
OBS: Após a nomenclatura oficial incluir os dizeres: MATÉRIA-PRIMA DESTINADA AO
APROVEITAMENTO CONDICIONAL - PRODUTOS SUBMETIDOS AO COZIMENTO
. 18. Carne (resfriada ou congelada) de (indicar a espécie) (com osso ou sem osso)
OBS: Após a nomenclatura oficial incluir os dizeres: MATÉRIA-PRIMA PARA DES T I N A DA
AO APROVEITAMENTO CONDICIONAL - SALGA
. 19. Gordura (resfriada ou congelada) de (indicar a espécie)
OBS: Após a nomenclatura oficial incluir os dizeres: MATÉRIA-PRIMA DESTINADA AO
APROVEITAMENTO CONDICIONAL - FUSÃO
. 20. Outros produtos comestíveis por hábitos regionais ou destinados à exportação
OBS. Não podem ser destinados ao mercado nacional para industrialização de produtos
cárneos.
. - Medula (resfriado ou congelado) de (indicar a espécie)
. - Cabeça congelada de (indicar espécie)
OBS: Produto destinado exclusivamente para exportação
. - Garganta (resfriado ou congelado) de (indicar a espécie)
. - Ossos (resfriado ou congelado) de (indicar a espécie)
. - Baço (resfriado ou congelado) de (indicar a espécie)
. - Pulmão (resfriado ou congelado) de (indicar a espécie)
. - Cartilagens (resfriadas ou congeladas) de (informar a espécie)
"(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.
CARLOS GOULART
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 9, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins no uso das suas atribuições
legais resolve dar publicidade ao resumo dos registros de agrotóxicos e afins concedidos,
conforme previsto no Artigo 14 do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002.
1-a. Titular do registro: Bayer S/A- São Paulo/SP
b. Marca comercial: REVENT.
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº
00124, conforme processo nº 21000.010085/2019-22, protocolado em 21/02/2019.
d. Fabricante do produto técnico(Thidiazuron Técnico BCS): Nome: Jiangsu
Yangnong Chemical Co. Ltd - Endereço: nº 39, Wenfeng Road, Yangzhou -225009 -
Jiangsu Province
- China.
Produto Técnico(Thidiazuron
Técnico Avgust):
Nome:
Changzhou August Agrochem Company Limited - Endereço: 301, Changjiang Road,
Binjiang Chemical Industry Zone, Xin Bei District, Changzhou City, Jiangsu Province,
CP213000, China.
e. Formulador: Nome: Bayer S.A. - CNPJ: 18.459.628/0033-00 - Endereço:
Estrada da Boa Esperança, 650 - Centro, Belford Roxo/RJ - CEP: 26110-110; Nome: CJB
Industries, Inc. - Endereço: 2114 Cypress Street Valdosta - Georgia 31601 - Estados
Unidos da América.
f. Nome químico: 1-phenyl-3-(1,2,3-thiadiazol-5-yl)urea.
g. Nome comum: Tidiazurom.
h. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
i. Indicação de uso: Indicado para as culturas de Maçã, Pêssego e Uva.
j. Classificação toxicológica: Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico.
k. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III -
Produto Perigoso ao Meio Ambiente.
2-a. Titular do registro: Bayer S.A- São Paulo/SP.
b. Marca comercial: PROVENCE 750 WG A.
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº
00224, conforme processo nº 21000.003085/2017-12, protocolado em 23/01/2017.
d. Fabricante do produto técnico(Provence Técnico): Nome: CABB Oy -
Endereço: Kemirantie 1, FI-67900, Kokkola, Finlândia.
e. Formulador: Nome: Bayer Cropscience LP - Endereço: 8400, Hawthorn
Road, 64120 Kansas City, Missouri, EUA; Nome: Bayer SAS - Endereço: 1 avenue
Edouard Herriot BP 442 - Limas, 69656 - Villefranche-sur-Saône Cedex, França; Nome:
Schirm GmbH - Endereço: Mecklenburger Strasse 229, 23568 - Lübeck, Alemanha.
f. Nome químico: 5-cyclopropyl-1,2-oxazol-4-yl –,–,–-trifluoro-2-mesyl-p-tolyl
ketone.
g. Nome comum: Isoxaflutol.
h. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
i. Indicação de uso: Indicado para as culturas de Algodão, Batata, Cana-de-
açúcar, Mandioca, Milho, Soja e Soja OGM.

                            

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