DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
i. Indicação de uso: Indicado para a cultura da Uva-Cultivar ARRA 15.
j. Classificação toxicológica: Categoria 5 - Produto Improvável de Causar
Dano Agudo.
k. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe IV -
Produto Pouco Perigoso ao Meio Ambiente.
40-a. Titular do registro: Nortox S.A.- Arapongas/PR.
b. Marca comercial: OXICLORETO DE COBRE NORTOX.
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº
04024, conforme processo nº 21000.032226/2018-87, protocolado em 23/08/2018.
d. Fabricante: Nome: Quimetal Industrial S.A. - Endereço: Los Yacimentos
1301, Maipú, Santiago, Chile; Nome: Saldeco Sales y Derivados de Cobre S.A. -
Endereço: Calle 4, Mz-B1, Lote nº 18, Industrial Las Vegas, Puente Piedra, Lima 22,
Peru; Nome: Sulcosa - Sulfato de Cobre S.A. - Endereço: Calle Afonso de Molina nº 247,
Ventanilha, Peru; Nome: Vimal Crop Care Private Limited - Endereço: Plot nº 175/6,
Phase 1, Opp. Ingersoll Rand, Naroda GIDC, Ahmedabad, Gujarat, Índia; Nome: Vimal
Crop Care Private Limited - Endereço: Plot nº 98, NH, Nº 8, At: Limbadia, Ahmedabad-
Gandhinagar Highway, Ahmedabad, Gujarat, Índia.
e. Formulador: Nome: Nortox S.A. - CNPJ: 75.263.400/0001-99 - Endereço:
Rodovia BR 369, km 197, s/nº, Distrito de Aricanduva, Arapongas/PR - CEP: 86.700-970;
Nome: Vimal Crop Care Private Limited - Endereço: Plot nº 175/6, Phase 1, Opp.
Ingersoll Rand, Naroda GIDC, Ahmedabad, Gujarat, Índia.
f. Nome químico: Dicopper chloride trihydroxide.
g. Nome comum: Oxicloreto de Cobre.
h. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
i. Indicação de uso: Indicado para as culturas de Algodão, Amendoim, Batata,
Café, Cana-de-açúcar, Cebola, Citros, Feijão, Mamão, Manga, Soja, Tomate, Trigo e
Uva.
j. Classificação toxicológica: Categoria 5 - Produto Improvável de Causar
Dano Agudo.
k. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III -
Produto Perigoso ao Meio Ambiente.
41-a. Titular do registro: Nortox S.A.- Arapoangas/PR.
b. Marca comercial: BOSCALID NORTOX.
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº
04124, conforme processo nº 21000.049671/2017-03, protocolado em 20/11/217.
d. Fabricante do produto técnico(Boscalid Técnico Nortox): Nome: Huaian
Glory Chemical Co. Ltd. Endereço: No. 2, Yannan Avenue, Huai'an City, Jiangsu Province,
China. Produto Técnico(Boscalid Técnico Nortox II): Nome: Zhejiang Udragon Bioscience
Co., Ltd. Endereço: Nº 1 Fangjiadai Road, Haiyan Economic Development Zone, Haiyan,
Zhejiang, 314304, China.
e. Formulador: Nome: Nortox S.A. - CNPJ: 75.263.400/0001-99 - Endereço:
Rodovia BR 369, km 197, s/nº, Distrito de Aricanduva, Arapongas/PR - CEP: 86.700-970;
Nome: Hangzhou Udragon Chemical Co. - Endereço: Nº 172, Zhangjidun Road, Tangxim
Yuhang, Hangzhou, Zhejiang, China; Nome: Huaian Glory Chemical Co. Ltd. - Endereço:
No. 2, Yannan Avenue, Huai'an City, Jiangsu Province, China; Nome: Jiangsu Corechem
Co., Ltd. - Endereço: 18, Shilian Avenue, Huaian City, Jiangsu, China; Nome: Wasion Crop
Science and Thecnology Co., Ltd. - Endereço: 1 Hedong Road, Xinshi Town, Deqing,
Zhejiang, China.
f. Nome químico: 2-chloro-N-(4'-chlorobiphenyl-2-yl)nicotinamide.
g. Nome comum: Boscalida.
h. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
i. Indicação de uso: Indicado para as culturas de Café, Tomate rasteiro e
Tomate tutorado.
j. Classificação toxicológica: Categoria 5 - Produto Improvável de Causar
Dano Agudo.
k. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III -
Produto Perigoso ao Meio Ambiente.
42-a. Titular do registro: Contacta Registros e Gestão Agropecuária Ltda-
B r a s í l i a / D F.
b. Marca comercial: IMIDACLOPRID 600 FS QH.
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº
04224, conforme processo nº 21000.006385/2015-83, protocolado em 23/09/2015.
d. Fabricante do produto técnico(Imidacloprid Técnico Agroqualita SNB):
Nome: Hebei Veyong Bio–Chemical Co. Ltd - Endereço: Nº 393, East Heping Road,
050031, Shijiazhuang, Hebei - China; Nome: Hebei Veyong Bio-Chemical Co., Ltd -
Endereço: 6, Middle Huagong Road, Circulation Chemical Industry Park, Shijiazhuang,
Hebei - China.
e. Formulador: Nome: Sipcam Nichino Brasil S.A. - CNPJ: 23.361.306/0001-79 -
Endereço: Rua Igarapava, 599 - Distrito Industrial III, Uberaba/MG - CEP 38.044-755.
f. 
Nome
químico: 
1-(6-chloro-3-pyridylmethyl)-N-nitroimidazolidin-2-
ylideneamine.
g. Nome comum: Imidacloprido.
h. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
i. Indicação de uso: Indicado para as culturas de Algodão, Algodão(cultivar
CNPA/ITA 90), Amendoim, Arroz, Aveia, Cevada, Feijão, Milho, Soja e Trigo.
j. Classificação toxicológica: Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico.
k. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II -
Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.
Obs: os caracteres symbol 9 são para aparecerem a letra grega alfa.
JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.951/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.018962/2023-18
Requerente: BASF S.A
CQB: 031/97
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14.171 Cond. Rochaverá - Torre Crystal
- 14o andar - São Paulo, SP
Assunto: Solicitação de cancelamento, alteração e extensão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 9103/2023, publicado em 27 de setembro de 2023
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para cancelamento,
alteração e extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição,
concluiu
pelo
deferimento, nos
termos
deste
Parecer
Técnico. No
âmbito
das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu
que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

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