Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022300016 16 Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO Nº 1.303, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53508.000657/2024-16. Expede autorização à Y C S Comercio, Reparos e Instalacao de Produtos Nauticos Ltda, CNPJ nº 13977131000175, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 1.270, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53504.000760/2024-98. Expede autorização à Paulo Henrique Carlota Rezende, CNPJ nº 12792886803, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 1.256, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53504.000727/2024-68. Expede autorização à Frederico Pazeto, CNPJ nº 22045761827, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 1.268, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53504.000706/2024-42. Expede autorização à Nilton Cesar de Oliveira, CNPJ nº 13592502808, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 1.305, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53508.000604/2024-97. Expede autorização à Blue Air Taxi Aereo Ltda, CNPJ nº 07875653000163, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 1.393, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53508.000674/2024-45. Expede autorização à Everaldo Luis Moraes Correa, CNPJ nº 01748549782, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 1.417, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53508.000654/2024-74. Expede autorização à Altavista Patrimonial Imobiliaria Ltda, CNPJ nº 09153534000122, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 1.419, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53508.000616/2024-11. Expede autorização à Paulo Henrique Gomes, CNPJ nº 00826462790, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 1.488, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53504.000692/2024-67. Expede autorização à Gustavo Zanollo Zardi, CNPJ nº 42220994813, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 1.421, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53504.000567/2024-57. Expede autorização à Flavio Alves Gerade, CNPJ nº 13497970816, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 1.394, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53508.000672/2024-56. Expede autorização à Fernanda de Souza Sampaio, CNPJ nº 08656718770, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 1.603, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53512.000759/2023-83. Expede autorização à Milanezi Granitos S.a., CNPJ nº 03584957000110, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 1.588, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53508.007268/2023-22. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à(ao) Misc Servicos de Petroleo do Brasil Ltda., CNPJ nº 39522791000155, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO ATO Nº 1.698, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão. Proc. 53500.008844/2024-18. Este Ato entra em vigor na data de publicação deste extrato no DOU, sua íntegra estará disponível no portal: https://www.gov.br/anatel/pt-br/ VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES Superintendente GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES ATOS DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Nº 1.657 - Processo nº 53500.007320/2024-00. declara extinta, por renúncia, a partir de 30/01/2024, a autorização outorgada a REDE CONECTIVIDADE LTDA, CNPJ/MF nº 04.763.204/0001-35, atualmente incorporada por REDE INFORMÁTICA E INTERNET S.A., CNPJ nº 06.353.249/0001-67, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 1.658 - Processo nº 53500.007321/2024-46. declara extinta, por renúncia, a partir de 30/01/2024, a autorização outorgada a REDE OPTICA TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 26.147.891/0001-05, REDE INFORMÁTICA E INTERNET S.A., CNPJ nº 06.353.249/0001-67, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MINC Nº 106, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Institui o Grupo de Trabalho Memória e Democracia, no âmbito do Ministério da Cultura. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Memória e Democracia, no âmbito do Ministério da Cultura (MinC), com a finalidade de apoiar a formulação e propor estratégias para a implantação de uma unidade museológica do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) visando à disseminação de referenciais e valores democráticos. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho contribuir para a elaboração e a realização do Plano de Ação relacionado às entregas previstas no Anteprojeto do Museu da Democracia para implementação da unidade museológica, prevendo: I - colaborar com a realização de ações de educação museal e patrimonial para sensibilização da sociedade em relação ao tema da democracia, de acordo com cronograma a ser definido no âmbito do Grupo de Trabalho; II - organizar publicação da relatoria e/ou obra documental referente ao Seminário Memória e Democracia, ocorrido no dia 15 de setembro de 2023, com intuito de promover a mobilização e a participação da sociedade no processo de concepção da instituição museológica; III - realizar os trâmites para efetivar a cessão do terreno, junto à Superintendência do Patrimônio da União (SPU), destinado à unidade museológica; IV - organizar o concurso de arquitetura para a elaboração de projeto de construção da sede do Museu da Democracia; e V - elaborar relatório com as medidas necessárias para a efetiva implementação da instituição museológica no(s) espaço(s) indicado(s) pelo Grupo de Trabalho, incluindo o cronograma e responsáveis pelas ações. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho possui caráter consultivo e propositivo em relação à implementação da instituição museológica que será de competência do Ibram. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um membro titular e um membro suplente das seguintes unidades e entidades vinculadas ao Ministério da Cultura: I - Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura, que o coordenará; II - Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais; III - Gabinete da Ministra; IV - Instituto Brasileiro de Museus (Ibram); V - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). § 1º Os membros designados ficarão incumbidos de discutir e internalizar, nas respectivas unidades e entidades vinculadas, os temas tratados e as definições encaminhadas no âmbito do Grupo de Trabalho. § 2º Caberá à autoridade máxima das unidades e das entidades vinculadas mencionadas no caput deste artigo, em até 20 (vinte) dias após a publicação desta Portaria, a indicação formal de seus representantes, por ameio de Ofício endereçado à Secretaria-Executiva do MinC. § 3º A critério da Secretaria-Executiva, ou por decisão do Grupo de Trabalho, poderão ser convidados para reunião específica, sem direito a voto, órgãos ou instituições relevantes, incluindo representantes dos setores público e privado, além de pesquisadores, especialistas e integrantes de instituições da sociedade civil. Art. 4º No encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, será produzido relatório final com os resultados obtidos, a ser encaminhado à Ministra de Estado da Cultura, para aprovação final. Art. 5º Os representantes e convidados do Grupo de Trabalho desempenharão suas atribuições sem prejuízo das obrigações decorrentes de seus respectivos cargos ou funções. Parágrafo único. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário e/ou extraordinário, mediante a convocação prévia da coordenação de sua coordenação, a qualquer tempo e sempre que necessário para consecução dos feitos. § 1º O quórum de reunião do Grupo do Trabalho é de, pelos menos, dois terços dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º O Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura prestará o apoio administrativo aos trabalhos do grupo.Fechar