DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO Nº 1.303, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 53508.000657/2024-16. Expede autorização à Y C S Comercio,
Reparos e Instalacao de Produtos Nauticos Ltda, CNPJ nº 13977131000175, para explorar
o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em
âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o
território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 1.270, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 53504.000760/2024-98. Expede autorização à Paulo Henrique
Carlota Rezende, CNPJ nº 12792886803, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e
tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 1.256, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 53504.000727/2024-68. Expede autorização à Frederico Pazeto,
CNPJ nº 22045761827, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 1.268, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 53504.000706/2024-42. Expede autorização à Nilton Cesar de
Oliveira, CNPJ nº 13592502808, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 1.305, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 53508.000604/2024-97. Expede autorização à Blue Air Taxi Aereo
Ltda, CNPJ nº 07875653000163, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 1.393, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 53508.000674/2024-45. Expede autorização à Everaldo Luis Moraes
Correa, CNPJ nº 01748549782, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 1.417, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 53508.000654/2024-74. Expede autorização à Altavista Patrimonial
Imobiliaria Ltda, CNPJ nº 09153534000122, para explorar o Serviço de Interesse Restrito,
por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional
e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 1.419, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 53508.000616/2024-11. Expede autorização à Paulo Henrique
Gomes, CNPJ nº 00826462790, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 1.488, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 53504.000692/2024-67. Expede autorização à Gustavo Zanollo
Zardi, CNPJ nº 42220994813, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 1.421, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 53504.000567/2024-57. Expede autorização à Flavio Alves Gerade,
CNPJ nº 13497970816, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 1.394, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 53508.000672/2024-56. Expede autorização à Fernanda de Souza
Sampaio, CNPJ nº 08656718770, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 1.603, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 53512.000759/2023-83. Expede autorização à Milanezi Granitos
S.a., CNPJ nº 03584957000110, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 1.588, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 53508.007268/2023-22. Outorga autorização para uso de
radiofrequência(s) à(ao) Misc Servicos de Petroleo
do Brasil Ltda., CNPJ nº
39522791000155, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
ATO Nº 1.698, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão. Proc.
53500.008844/2024-18. Este Ato entra em vigor na data de publicação deste extrato no
DOU, sua íntegra estará disponível no portal: https://www.gov.br/anatel/pt-br/
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATOS DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 1.657 - Processo nº 53500.007320/2024-00. declara extinta, por renúncia, a partir de
30/01/2024, a autorização outorgada a REDE CONECTIVIDADE LTDA, CNPJ/MF nº
04.763.204/0001-35, atualmente incorporada por REDE INFORMÁTICA E INTERNET S.A.,
CNPJ nº 06.353.249/0001-67, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 1.658 - Processo nº 53500.007321/2024-46. declara extinta, por renúncia, a partir de
30/01/2024, a autorização outorgada a REDE OPTICA TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF
nº 26.147.891/0001-05, REDE INFORMÁTICA E INTERNET S.A., CNPJ nº 06.353.249/0001-67,
por
intermédio do
Ato
nº
4334, de
13/08/2020,
para
explorar Serviços
de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MINC Nº 106, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui 
o 
Grupo 
de
Trabalho 
Memória 
e
Democracia, no âmbito do Ministério da Cultura.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições estabelecidas
no inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Memória e Democracia, no
âmbito do Ministério da Cultura (MinC), com a finalidade de apoiar a formulação e
propor estratégias para a implantação de uma unidade museológica do Instituto
Brasileiro de Museus (Ibram) visando à
disseminação de referenciais e valores
democráticos.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho contribuir para a elaboração e a
realização do Plano de Ação relacionado às entregas previstas no Anteprojeto do Museu
da Democracia para implementação da unidade museológica, prevendo:
I - colaborar com a realização de ações de educação museal e patrimonial
para sensibilização da sociedade em relação ao tema da democracia, de acordo com
cronograma a ser definido no âmbito do Grupo de Trabalho;
II - organizar publicação da relatoria e/ou obra documental referente ao
Seminário Memória e Democracia, ocorrido no dia 15 de setembro de 2023, com intuito
de promover a mobilização e a participação da sociedade no processo de concepção da
instituição museológica;
III - realizar os trâmites para efetivar a cessão do terreno, junto à
Superintendência do Patrimônio da União (SPU), destinado à unidade museológica;
IV - organizar o concurso de arquitetura para a elaboração de projeto de
construção da sede do Museu da Democracia; e
V -
elaborar relatório com as
medidas necessárias para
a efetiva
implementação da instituição museológica no(s) espaço(s) indicado(s) pelo Grupo de
Trabalho, incluindo o cronograma e responsáveis pelas ações.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho possui caráter consultivo e propositivo em
relação à implementação da instituição museológica que será de competência do Ibram.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um membro titular e um
membro suplente das seguintes unidades e entidades vinculadas ao Ministério da Cultura:
I - Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura, que o coordenará;
II - Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais;
III - Gabinete da Ministra;
IV - Instituto Brasileiro de Museus (Ibram);
V - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
§ 1º Os membros designados ficarão incumbidos de discutir e internalizar,
nas respectivas unidades e entidades vinculadas, os temas tratados e as definições
encaminhadas no âmbito do Grupo de Trabalho.
§ 2º Caberá à autoridade máxima das unidades e das entidades vinculadas
mencionadas no caput deste artigo, em até 20 (vinte) dias após a publicação desta
Portaria, a indicação formal de seus representantes, por ameio de Ofício endereçado à
Secretaria-Executiva do MinC.
§ 3º A critério da Secretaria-Executiva, ou por decisão do Grupo de Trabalho,
poderão ser convidados para reunião específica, sem direito a voto, órgãos ou
instituições relevantes, incluindo representantes dos setores público e privado, além de
pesquisadores, especialistas e integrantes de instituições da sociedade civil.
Art. 4º No encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, será
produzido relatório final com os resultados obtidos, a ser encaminhado à Ministra de
Estado da Cultura, para aprovação final.
Art. 5º Os representantes e convidados do Grupo de Trabalho desempenharão suas
atribuições sem prejuízo das obrigações decorrentes de seus respectivos cargos ou funções.
Parágrafo único. A participação no Grupo de Trabalho será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário e/ou
extraordinário, mediante a convocação prévia da coordenação de sua coordenação, a
qualquer tempo e sempre que necessário para consecução dos feitos.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo do Trabalho é de, pelos menos, dois
terços dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º O Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura prestará o
apoio administrativo aos trabalhos do grupo.

                            

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