Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022300021 21 Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 2312575 - Onde Moram os Livros? DAVAR PROJETOS CULTURAIS LTDA CNPJ/CPF: 45.128.908/0001-13 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 2.508,00 Valor total atual: R$ 735.108,00 231619 - Circulação - Espetáculo Água Vida 2023 CASSIO FERNANDO CORREIA CNPJ/CPF: 18.174.774/0001-02 Cidade: Joinville - SC; Valor Reduzido: R$ 5.760,00 Valor total atual: R$ 799.920,00 232512 - FENATA Â- FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, CIENTIFICO E TECNOLOGICO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA - FAUEPG CNPJ/CPF: 08.574.460/0001-35 Cidade: Ponta Grossa - PR; Valor Reduzido: R$ 219.998,35 Valor total atual: R$ 510.683,25 232765 - I Festival Arte em Todos os Tons ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS IRMA DULCE CNPJ/CPF: 15.178.551/0014-31 Cidade: Simões Filho - BA; Valor Reduzido: R$ 5.966,69 Valor total atual: R$ 692.351,29 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 236040 - Sons do Jalapão: Práticas e Difusão Musical no Tocantins ASSOCIAÇÃO VIVA MÚSICA CNPJ/CPF: 17.911.647/0001-78 Cidade: Palmas - TO; Valor Reduzido: R$ 63.737,73 Valor total atual: R$ 200.015,87 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º ) 233216 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA IRMANDADE DE SÃO BENEDITO DO ROSÁRIO E CENTRO CULTURAL IGREJA DO ROSÁRIO PAOLO DE SOUZA SILVA 14590938790 CNPJ/CPF: 35.965.215/0001-21 Cidade: Vila Velha - ES; Valor Reduzido: R$ 2.227,50 Valor total atual: R$ 196.970,40 R E T I F I C AÇ ÃO Na portaria nº 720/23, de 30/11/2023, publicada no D.O.U. n.º 228 de 01/12/2023, Seção 1, página 62, referente ao projeto PLANO BIANUAL DE ATIVIDADES DO ICB - INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO BRASIL, Pronac 237029: Onde se lê: ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º); Leia-se: ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º) Na portaria nº 724/23, de 01/12/2023, publicada no D.O.U. n.º 229 de 04/12/2023, Seção 1, página 37, referente ao projeto ARRASTÃO MÀRIWÒ - BLOCO AFRO MAGIA NEGRA, Pronac 238270: Onde se lê: ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18, § 1º); Leia-se: ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º) Na portaria nº 756/23, de 14/12/2023, publicada no D.O.U. n.º 238 de 15/12/2023, Seção 1, página 36, referente ao projeto MEMORIAL DA LUTA PELA JUSTIÇA, Pronac 2316592: Onde se lê: ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18, § 1º); Leia-se: ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18, § 1º) Na portaria nº 707/23, de 27/11/2023, publicada no D.O.U. n.º 225 de 28/11/2023, Seção 1, página 15, referente ao projeto 8ª EDIÇÃO DIA DO CHORINHO EM JUAZEIRO-BA, Pronac 236366: Onde se lê: Prazo de Captação: 28/11/2023 à 30/12/2023 Leia-se: Prazo de Captação: 28/11/2023 à 31/12/2023 Na portaria nº 86/24, de 31/01/2024, publicada no D.O.U. n.º 23 de 01/02/2024, Seção 1, página 19, referente ao projeto Festa Literária da Morada do Sol - FliSol, Pronac 240232: Onde se lê: Cidade: Parati - SP; Leia-se: Cidade: Araraquara-SP FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria n°01, de 26 de Janeiro de 2024, publicada no DOU, edição 22, seção 1, página 29. Onde se lê: "FCE 1.05" Leia-se: "CCE 1.05." FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA RESOLUÇÃO FCP Nº 24, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORIA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 11, I, do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e considerando o constante no processo administrativo nº 01420.100952/2021-87, resolve: Art. 1º Fica aprovada e estabelecida a Política de Formação e Desenvolvimento de coleções para a Biblioteca da Fundação Cultural Palmares - FCP na forma do Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em XX de XX de 2024. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES - Presidente FLÁVIA DE JESUS COSTA Diretora NELSON LUIZ RIGAUD MENDES Diretor do Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Negra ANEXO I POLÍTICA DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES DA BIBLIOTECA DA FCP A P R ES E N T AÇ ÃO A Fundação Cultural Palmares (FCP) está vinculada ao Ministério da Cultura (MinC) e foi concebida pela Lei nº 7.668 (de 22 de agosto de 1988) para resgatar, preservar e promover valores culturais, históricos, sociais e econômicos resultantes de nossa descendência e legado afro-brasileiros. Não obstante sua missão institucional fundar-se na valorização da inestimável contribuição negra à formação da sociedade brasileira, esta instituição atravessou os últimos anos enfrentando críticas, controvérsias e debates a respeito de sua eficácia e reformulação. Empenhada na defesa, preservação e promoção de nossa afro-brasilidade, a Fundação possui uma Política de Formação, Desenvolvimento e Gestão de Acervo Bibliográfico. Este documento orienta os processos de seleção, aquisição, descarte e avaliação de materiais; assegurando o crescimento ordenado dos acervos em consonância com sua missão institucional. O acervo histórico-literário assume papel crucial no registro e promoção da nossa matriz identitária negra no seio de toda a pluralidade cultural brasileira, de modo a combater estigmas e marginalizações histórico-sociais; bem como incentivar a produção cultural contemporânea e enaltecer políticas públicas de pertencimento. As contribuições para enriquecer o acervo compreendem: documentar tradições; preservar manifestações culturais afro-brasileiras, promover produções contemporâneas e investir em programas educacionais. Essas medidas seguem ao encontro do fortalecimento da inclusão social e do combate ao racismo estrutural. FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES A criação da Fundação Cultural Palmares (FCP), em 1988, coincide com o centenário comemorativo da abolição da escravatura ocorrida em 1888. Reflete uma conquista do movimento negro, intensificado na década de 1970, durante o período da ditadura militar. O processo de redemocratização do país e a promulgação da Constituição de 1988 reconheceram a diversidade cultural brasileira, instituindo-se a Fundação como resposta à necessidade de promover a igualdade racial e preservar a cultura afro-brasileira. Ao longo dos anos, a Fundação Cultural Palmares tem trabalhado para propiciar uma política cultural inclusiva, que contribua para a valorização da história e das manifestações artístico-culturais de matriz étnico-racial negra como patrimônios nacionais. Com a publicação do decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, coube à Fundação Cultural Palmares "assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como para subsidiar os trabalhos técnicos quando houver contestação ao procedimento de identificação e reconhecimento". Desde então, foram emitidas e inscritas em cadastro geral cerca de 3.271 certificações para comunidades quilombolas, assegurando-lhes direitos e garantindo acesso aos programas sociais do Governo Federal. Ainda, a FCP é referência na promoção, fomento e preservação das manifestações culturais étnico-raciais negras; bem como no apoio e difusão das Leis nº 10.639 de 2003 e 11.645 de 2008, que inserem a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena" no currículo oficial da Rede de Ensino. Sendo assim, a FCP já distribuiu inúmeras publicações que discutem e incentivam a preservação da cultura afro-brasileira, auxiliando professores e escolas na aplicação das referidas Leis. As diretrizes norteadoras da instituição FCP estão ancoradas em: comprometimento com o combate ao racismo; promoção da igualdade, valorização, difusão e preservação da cultura negra, defesa dos direitos e garantias individuais e coletivas da população negra, respeito e reconhecimento das identidades culturais do povo brasileiro. A finalidade, competência e natureza da Fundação Cultural Palmares, conforme seu regimento interno, é "promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira" e "promover e apoiar a integração cultural, social, econômica e política dos afrodescendentes no contexto social do País" (BRASIL, 1988, p. 01). Pensando no crescimento racional do acervo, a atual direção do Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra (CNIRC) e equipe, junto com o bibliotecário Henrique Bezerra de Araújo, ex-integrante da FCP, estabeleceram critérios objetivos e rigorosos que servirão de baliza e subsídio para a formação, desenvolvimento e gestão contínua de um acervo orientado pela missão institucional da FCP, que aqui apresentamos sob a forma de uma política de acervo. Em decorrência de decisão judicial proferida nos autos da Ação Popular n° 5006660-67.2021.4.02.5117/RJ, a Fundação Cultural Palmares ficou momentaneamente impedida de realizar qualquer tipo de movimentação dos itens que compõem o seu acervo, conforme o extrato do teor principal da decisão judicial abaixo: "[...] determino que a ré se abstenha de realizar qualquer tipo de movimentação dos itens que compõem o seu acervo, independentemente da natureza, origem, temporalidade, autoria, formato ou suporte, exceto para fins de consulta local, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDDD, em caso de descumprimento (ADVO C AC I A GERAL DA UNIÃO, 2022, online)." Sendo assim, pretendemos traçar os critérios necessários para a formação e desenvolvimento do acervo bibliográfico, apontando métodos de trabalho apropriados que fundamentem as decisões do profissional bibliotecário e da Comissão Permanente de Formação, Desenvolvimento e Gestão do Acervo, a ser criada, no escopo de garantir o crescimento ordenado, racional e contínuo do acervo, sempre considerando os objetivos institucionais da FCP. Referida política de acervo aborda as condições mínimas de formação, expansão e atualização da coleção, buscando junto ao Centro Nacional de Informação e Referência de Cultura Negra (CNIRC) os meios para viabilizar a dinamização desses processos, articulando todos os agentes públicos necessários nessa atribuição da FCP. Esta Política também parte da articulação entre os Estudos Negros, Africanos e Afrodiaspóricos com a Biblioteconomia Negra (GARCÊS-DA-SILVA, 2023) para elaboração de Política e, futuramente, uma busca por uma classificação própria que abarque as especificidades das populações de origem africana no Brasil e no mundo. Na formação e desenvolvimento do acervo constituinte da Biblioteca da FCP, tomaremos por base as necessidades elencadas no regimento interno, considerando-se as normativas institucionais, as disponibilidades orçamentárias e de mercado; assim como as peculiaridades desse acervo especializado na cultura afro-brasileira, resultante de um rico conjunto de manifestações culturais "que sofreram algum grau de influência da cultura africana desde os tempos do Brasil Colônia até a atualidade" (PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VERA CRUZ, 2015, online), delineando, concomitantemente, o recorte temático das coleções. Considerando o contexto supra apresentado, o objetivo da Política de Desenvolvimento de Coleções para a Biblioteca da FCP é promover o (re)conhecimento da História, Memória, Cultura, Intelectualidade e Sociabilidades das Populações de origem Africana no Brasil. Assim, essa Política visa atender (embora não se restrinja): Promover, por intermédio do acervo, o acesso à informação étnico-racial referente aos aspectos históricos, culturais, educacionais, políticos, artísticos, econômicos, epistêmicos e sociais das populações de origem africana (também denominadas populações negras e afrodiaspóricas); Contribuir para o (re)conhecimento das colaborações culturais, educacionais, culturais, artísticas, econômicas, sociais, epistêmicas, políticas e religiosas da população de origem africana para o desenvolvimento do país; Preservar, nas coleções que compõe a Biblioteca da FCP, o conhecimento e saberes dos povos negros, afrodiaspóricos, tradicionais ao longo dos séculos por intermédio de diversas fontes de informação e suportes informacionais; Educar as pessoas para as relações étnico-raciais e antirracismo, independentemente de sua pertença étnico-racial, gênero, classe social, religião, sexualidade, ser ou não uma pessoa com deficiência; Tornar a Biblioteca da FCP referência no país nos Estudos Negros, Africanos e Afrodiaspóricos; e Manter a Biblioteca e seu acervo em concordância com a missão, visão e diretrizes estabelecidas pela FCP.Fechar