Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022300023 23 Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Pesquisa e seleção criteriosa: a aquisição de recursos informacionais deve ser baseada em uma pesquisa abrangente e criteriosa, levando em consideração os critérios estabelecidos pela Política de Seleção apresentada nesta Política. Parcerias e colaborações: serão implementadas parcerias e colaborações com autorias, editoras, produtoras e instituições que promovam a produção e a divulgação de recursos informacionais negros, africanos e afrodiaspóricos. Aquisição em diferentes formatos: será feito esforço para adquirir recursos informacionais em diferentes formatos, tais como livros impressos, materiais audiovisuais, recursos digitais e outros meios de comunicação relevantes, a fim de atender às necessidades e preferências dos usuários da Biblioteca. Acesso aberto e inclusivo: a instituição buscará disponibilizar os recursos informacionais negros, africanos e afrodiaspóricos de forma gratuita ou a preços acessíveis, a fim de promover o acesso equitativo à informação e minimizar barreiras financeiras. AVALIAÇÃO E REVISÃO Esta Política será regularmente avaliada visando determinar o impacto e da eficácia da política de aquisição, a fim de identificar áreas de melhoria e fazer ajustes quando necessário. A política de aquisição será revisada periodicamente para garantir sua relevância e adequação às necessidades e demandas em evolução da comunidade negra, africana e afrodiaspórica, bem como para incorporar as melhores práticas e os avanços na área. Será incentivada a participação ativa da comunidade negra, africana e afrodiaspórica na revisão e no aprimoramento contínuo da política de aquisição, buscando feedback, sugestões e contribuições para tornar a política mais inclusiva e representativa I M P L E M E N T AÇ ÃO A bibliotecária coordenadora da Biblioteca da FCP será a responsável, juntamente com a equipe, pela implementação e monitoramento da política de aquisição, assegurando que as diretrizes sejam seguidas de forma consistente. Ademais, a instituição irá fornecer os recursos adequados, como orçamento e tempo, para apoiar a aquisição, o processamento, a catalogação e a disponibilização dos recursos informacionais, garantindo, assim, sua acessibilidade e usabilidade. Buscar-se-á também a promoção da capacitação e a sensibilização de sua equipe em relação aos recursos informacionais negros, africanos e afrodiaspóricos, oferecendo treinamentos, workshops e recursos educacionais para promover uma compreensão técnica e humana aprofundada no tratamento desses materiais D ES BA S T A M E N T O O processo de desbaste consiste em extrair títulos ou parte da coleção visando o remanejamento dela ou seu descarte. Tal processo visa orientar as atividades de descarte e extração de material bibliográfico das estantes da Biblioteca da FCP, criar critérios para o descarte ou desbaste do recurso informacional, evitar que ocorra desordenamento da coleção e manter a coleção adequada e relevante à comunidade de usuários. A responsabilidade do processo de descarte será da Coordenação da Biblioteca, a qual presidirá a Comissão de Descarte com membros da comunidade de usuários, a Presidência da FCP, bibliotecários e bibliotecárias especializadas nos Estudos Negros, Africanos e Afrodiaspóricos, bem como representantes da sociedade civil. Dentre as modalidades de desbastamento serão contemplados o descarte, preservação e o remanejamento. O descarte é a retirada do item do acervo de forma definitiva. Para isso, será elaborado um relatório de cada item descartado, o número de patrimônio, assim como as informações do item serão retiradas do catálogo. O remanejamento é o deslocamento do item para depósito ou outros espaços menos acessíveis ao público. Por fim, a preservação é o item que será retirado para ser incluído na coleção especial da Biblioteca da FCP. Este último é importante para que os saberes e produções de conhecimento negra sejam acessíveis às próximas gerações. (WEITZEL, 2006, 2018) Em relação aos critérios, serão considerados: (i) espaço do edifício para armazenar as coleções, (ii) a possibilidade de guarda ou armazenamento do item na estante, (iii) as coleções desenvolvidas e os assuntos que contemplam; (iv) a capacidade de pessoas para a manutenção do acervo e também de leitores para aquele item. Para desbastar, serão consideradas a data de publicação, a data de aquisição, a quantidade que o item tem circulado e seu nível de obsolescência. AVALIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO Esta Política estará em constante avaliação e atualização, devendo ser analisada a cada um ano para verificar quaisquer mudanças que se façam necessárias. POLÍTICAS ESPECÍFICAS Em caso de recursos informacionais especiais ou que sejam considerados por especialistas como obras raras, serão adicionadas à esta Política, as políticas para criação de coleções especiais ou de obras raras ou outras similares que abarquem critérios específicos para tais recursos. 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Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".Brasília, DF: Diário Oficial da União, [2008]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2008/lei/l11645.htm. Acesso em: 31 jan. 2024. CORRÊA, E. C. D.; SANTOS, L. C. M. De formação e desenvolvimento de coleções para gestão de estoques de informação: um panorama da mudança terminológica no Brasil. Revista Digital de Biblioteconomia e Ciência da Informação, v. 13, p. 343-355, 2015. CUNHA, M. B.; CAVALCANTI, C. R. O. Dicionário de Biblioteconomia e Arquivologia. Brasília: Briquet de Lemos, 2008. CUNHA, M. B. Bibliografia sobre o fluxo do documento na biblioteca digital. Datagramazero, Rio de Janeiro, v. 10, n. 5, out. 2009. FAGUNDES, S. A. 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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 19, V, do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e considerando o constante no processo administrativo nº 01420.100952/2021-87, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Formação, Desenvolvimento e Gestão do Acervo da Fundação Cultural Palmares - CPGA/FCP que tem como finalidade propor medidas e revisar a política de aquisição, conservação e modernização do acervo bibliográfico da Fundação Cultural Palmares. Art. 2º À Comissão Permanente de Formação, Desenvolvimento e Gestão do Acervo bibliográfico compete: I - revisar a Política de Formação, Desenvolvimento e Gestão do Acervo bibliográfico da FCP com o objetivo de definir e implementar diretrizes para o gerenciamento, atualização, desenvolvimento e modernização do acervo; II - disciplinar o processo de seleção, tanto em quantidade como em qualidade, estritamente de acordo com a missão institucional da FCP; III - atualizar permanentemente o acervo, permitindo o crescimento e o equilíbrio dele nas diferentes áreas finalísticas da FCP; IV - determinar critérios para duplicação de títulos, caso necessário; V - estabelecer prioridades de aquisição de material; VI - determinar critérios para a avaliação das coleções especiais; VII - articular-se com as demais unidades organizacionais da FCP; VIII - propor normas e diretrizes inerentes às atividades sob sua responsabilidade; IX - realizar intercâmbio com outras instituições solicitando doações de obras que tenham interesse para a missão institucional da FCP; e X - orientar os processos de gestão do acervo bibliográfico da FCP. Art. 3º São fundamentos da Comissão Permanente de Formação, Desenvolvimento e Gestão do Acervo bibliográfico da FCP: I - conhecer as características dos usuários, projetos, programas, interesses culturais, missão institucional, atividades estudantis, profissionais, bem como o acervo bibliográfico existente; II - fornecer material para os usuários, satisfazendo as suas demandas informacionais; III - evitar a aquisição, seja por compra, doação ou permuta de documentos para os quais a demanda não é evidente; IV - manter imparcialidade na seleção; e V - realizar pesquisa de estudo dos usuários Art. 4º A CPGA/FCP terá a seguinte composição: I- um servidor com formação em biblioteconomia, que a Presidirá; II - um servidor titular e um suplente indicados pelo Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra; III - um servidor titular e um suplente indicados pelo Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-brasileira; e IV - um servidor e um suplente indicados pelo Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro. § 1º A CPGA/FCP se reunirá em caráter ordinário no mínimo semestralmente e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu presidente ou por solicitação de um terço dos seus membros. § 2º Será substituído o membro da CPGA/FCP que faltar a três reuniões, consecutivas ou não, com ou sem justificativa. § 3º O quórum da reunião da CGPA/FCP é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 4º Além do voto ordinário, o Presidente da CPGA/FCP terá o voto de qualidade em caso de empate. § 5º A participação na CPGA/FCP será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. § 6º Em suas ausências e impedimentos o Presidente da CPGA/FCP será substituído por um dos membros do Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra, designado em ato do Presidente da FCP. § 7º O Presidente da Fundação Cultural Palmares designará os servidores que comporão a CPGA/FCP em ato específico. § 8º O Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra deverá prestar apoio administrativo ao CPGA/FCP. Art. 5º São atribuições do Presidente da CGPA/FCP: I - realizar visitas presencias e virtuais à livrarias, feiras de livros, bibliotecas, distribuidoras de livros, editoras, Centros Culturais, Fundações, Museus e outras instituições ligadas a temática negra; II - preparar as listas das novas aquisições; III - presidir as reuniões da Comissão, resolvendo questões de ordem e exercendo o voto comum, ou, em caso de empate, o voto de qualidade; IV - designar relator para apresentação de assuntos ou processos, nas reuniões da Comissão; V - convocar outros membros da instituição, não integrantes da Comissão, para participação nas reuniões, com direito a voz, mas não a voto; VI - elaborar planos de aquisição, para o desenvolvimento da coleção, tomando por base as indicações dos serviços de referência e circulação, programas, projetos, áreas finalísticas da Fundação Cultural Palmares, dos usuários em geral, bem como as decisões da Comissão; VII - gerir atividades referentes à avaliação periódica da coleção, para fins de novas aquisições, desbastes e descarte; VIII - gerenciar sugestões para novas aquisições, via o software de gerenciamento de acervo; IX - solicitar doações e selecionar os títulos conforme as diretrizes e critérios estabelecidos na Política de Formação, Desenvolvimento e Gestão do Acervo bibliográfico; X - promover, sistematicamente, a compra de material bibliográfico de interesse da biblioteca, conforme instruções de serviços e procedimentos; XI - realizar aquisição por meio de pedido de doação; XII - enviar catálogos de editores aos demais membros da comissão para conhecimento e avaliação; XIII - realizar avaliação periódica da Política de Formação, Desenvolvimento e Gestão do Acervo bibliográfico bem como sua normalização; XIV - realizar estudos de usuários com os objetivos de identificar e caracterizar os interesses, as necessidades e os hábitos de uso da informação por parte dos usuários reais e potenciais da FCP; XV - manter contato com os usuários com a finalidade de coletar sugestões para atualização do acervo; eFechar