DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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23
Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Pesquisa e seleção criteriosa: a aquisição de recursos informacionais deve ser
baseada em uma pesquisa abrangente e criteriosa, levando em consideração os critérios
estabelecidos pela Política de Seleção apresentada nesta Política.
Parcerias e colaborações: serão implementadas parcerias e colaborações com
autorias, editoras, produtoras e instituições que promovam a produção e a divulgação de
recursos informacionais negros, africanos e afrodiaspóricos.
Aquisição em diferentes formatos: será feito esforço para adquirir recursos
informacionais em diferentes formatos, tais como livros impressos, materiais audiovisuais,
recursos digitais e outros meios de comunicação relevantes, a fim de atender às
necessidades e preferências dos usuários da Biblioteca.
Acesso aberto e inclusivo: a instituição buscará disponibilizar os recursos
informacionais negros, africanos e afrodiaspóricos de forma gratuita ou a preços
acessíveis, a fim de promover o acesso equitativo à informação e minimizar barreiras
financeiras.
AVALIAÇÃO E REVISÃO
Esta Política será regularmente avaliada visando determinar o impacto e da
eficácia da política de aquisição, a fim de identificar áreas de melhoria e fazer ajustes
quando necessário. A política de aquisição será revisada periodicamente para garantir sua
relevância e adequação às necessidades e demandas em evolução da comunidade negra,
africana e afrodiaspórica, bem como para incorporar as melhores práticas e os avanços na
área. Será incentivada a participação ativa da comunidade negra, africana e afrodiaspórica
na revisão e no aprimoramento contínuo da política de aquisição, buscando feedback,
sugestões e contribuições para tornar a política mais inclusiva e representativa
I M P L E M E N T AÇ ÃO
A bibliotecária coordenadora da Biblioteca da FCP será a responsável, juntamente
com a equipe, pela implementação e monitoramento da política de aquisição, assegurando
que as diretrizes sejam seguidas de forma consistente. Ademais, a instituição irá fornecer os
recursos adequados, como orçamento e tempo, para apoiar a aquisição, o processamento, a
catalogação e a disponibilização dos recursos informacionais, garantindo, assim, sua
acessibilidade e usabilidade. Buscar-se-á também a promoção da capacitação e a
sensibilização de sua equipe em relação aos recursos informacionais negros, africanos e
afrodiaspóricos, oferecendo treinamentos, workshops e recursos educacionais para promover
uma compreensão técnica e humana aprofundada no tratamento desses materiais
D ES BA S T A M E N T O
O processo de desbaste consiste em extrair títulos ou parte da coleção visando
o remanejamento dela ou seu descarte. Tal processo visa orientar as atividades de
descarte e extração de material bibliográfico das estantes da Biblioteca da FCP, criar
critérios para o descarte ou desbaste do recurso informacional, evitar que ocorra
desordenamento da coleção e manter a coleção adequada e relevante à comunidade de
usuários.
A responsabilidade do processo de descarte será da Coordenação da Biblioteca,
a qual presidirá a Comissão de Descarte com membros da comunidade de usuários, a
Presidência da FCP, bibliotecários e bibliotecárias especializadas nos Estudos Negros,
Africanos e Afrodiaspóricos, bem como representantes da sociedade civil.
Dentre as modalidades de desbastamento serão contemplados o descarte,
preservação e o remanejamento. O descarte é a retirada do item do acervo de forma
definitiva. Para isso, será elaborado um relatório de cada item descartado, o número de
patrimônio, assim como as informações do item serão retiradas do catálogo. O
remanejamento é o deslocamento do item para depósito ou outros espaços menos acessíveis
ao público. Por fim, a preservação é o item que será retirado para ser incluído na coleção
especial da Biblioteca da FCP. Este último é importante para que os saberes e produções de
conhecimento negra sejam acessíveis às próximas gerações. (WEITZEL, 2006, 2018)
Em relação aos critérios, serão considerados: (i) espaço do edifício para
armazenar as coleções, (ii) a possibilidade de guarda ou armazenamento do item na
estante, (iii) as coleções desenvolvidas e os assuntos que contemplam; (iv) a capacidade
de pessoas para a manutenção do acervo e também de leitores para aquele item.
Para desbastar, serão consideradas a data de publicação, a data de aquisição,
a quantidade que o item tem circulado e seu nível de obsolescência.
AVALIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO
Esta Política estará em constante avaliação e atualização, devendo ser
analisada a cada um ano para verificar quaisquer mudanças que se façam necessárias.
POLÍTICAS ESPECÍFICAS
Em caso de recursos informacionais especiais ou que sejam considerados por
especialistas como obras raras, serão adicionadas à esta Política, as políticas para criação
de coleções especiais ou de obras raras ou outras similares que abarquem critérios
específicos para tais recursos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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DF: Lemos Informação e Comunicação, 1996.
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procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das
terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Brasília, DF: Diário Oficial da União, [2003].
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4887.htm.
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currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-
Brasileira", e dá outras providências.. Brasília, DF: Diário Oficial da União, [2003]. Disponível em:
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dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a
obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".Brasília, DF: Diário
Oficial da União, [2008]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-
2010/2008/lei/l11645.htm. Acesso em: 31 jan. 2024.
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WEITZEL, S. Elaboração de uma política de desenvolvimento de coleções em
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WEITZEL,
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de coleções:
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WEITZEL, S. Desenvolvimento de coleções no Curso de Biblioteconomia da
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WEITZEL, S. Formação e Desenvolvimento de Coleções. Brasília, DF: CAPES; Rio
de Janeiro, RJ: Departamento de Biblioteconomia
PORTARIA FCP Nº 40, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Institui a Comissão
Permanente de Formação,
Desenvolvimento e Gestão do Acervo bibliográfico
da Fundação Cultural Palmares - FCP.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 19, V, do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e
considerando o constante no processo administrativo nº 01420.100952/2021-87, resolve:
Art. 
1º
Fica 
instituída
a 
Comissão
Permanente 
de
Formação,
Desenvolvimento e Gestão do Acervo da Fundação Cultural Palmares - CPGA/FCP que
tem como finalidade propor medidas e revisar a política de aquisição, conservação e
modernização do acervo bibliográfico da Fundação Cultural Palmares.
Art. 2º À Comissão Permanente de Formação, Desenvolvimento e Gestão do
Acervo bibliográfico compete:
I - revisar a Política de Formação, Desenvolvimento e Gestão do Acervo
bibliográfico da FCP com o objetivo de definir e implementar diretrizes para o
gerenciamento, atualização, desenvolvimento e modernização do acervo;
II - disciplinar o processo de seleção, tanto em quantidade como em
qualidade, estritamente de acordo com a missão institucional da FCP;
III - atualizar permanentemente o acervo, permitindo o crescimento e o
equilíbrio dele nas diferentes áreas finalísticas da FCP;
IV - determinar critérios para duplicação de títulos, caso necessário;
V - estabelecer prioridades de aquisição de material;
VI - determinar critérios para a avaliação das coleções especiais;
VII - articular-se com as demais unidades organizacionais da FCP;
VIII - propor normas e diretrizes inerentes às atividades sob sua responsabilidade;
IX - realizar intercâmbio com outras instituições solicitando doações de obras
que tenham interesse para a missão institucional da FCP; e
X - orientar os processos de gestão do acervo bibliográfico da FCP.
Art.
3º 
São
fundamentos
da
Comissão 
Permanente
de
Formação,
Desenvolvimento e Gestão do Acervo bibliográfico da FCP:
I - conhecer as características dos usuários, projetos, programas, interesses
culturais, missão institucional, atividades estudantis, profissionais, bem como o acervo
bibliográfico existente;
II - fornecer material para os usuários, satisfazendo as suas demandas informacionais;
III - evitar a aquisição, seja por compra, doação ou permuta de documentos
para os quais a demanda não é evidente;
IV - manter imparcialidade na seleção; e
V - realizar pesquisa de estudo dos usuários
Art. 4º A CPGA/FCP terá a seguinte composição:
I- um servidor com formação em biblioteconomia, que a Presidirá;
II - um servidor titular e um suplente indicados pelo Centro Nacional de
Informação e Referência da Cultura Negra;
III - um servidor titular e um suplente indicados pelo Departamento de
Fomento e Promoção da Cultura Afro-brasileira; e
IV - um servidor e um suplente indicados pelo Departamento de Proteção ao
Patrimônio Afro-brasileiro.
§ 1º A CPGA/FCP se reunirá em caráter ordinário no mínimo semestralmente
e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu presidente ou por
solicitação de um terço dos seus membros.
§ 2º Será substituído o membro da CPGA/FCP que faltar a três reuniões,
consecutivas ou não, com ou sem justificativa.
§ 3º O quórum da reunião da CGPA/FCP é de maioria absoluta de seus
membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 4º Além do voto ordinário, o Presidente da CPGA/FCP terá o voto de
qualidade em caso de empate.
§ 5º A participação na CPGA/FCP será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
§ 6º Em suas ausências e impedimentos o Presidente da CPGA/FCP será
substituído por um dos membros do Centro Nacional de Informação e Referência da
Cultura Negra, designado em ato do Presidente da FCP.
§ 7º O Presidente da Fundação Cultural Palmares designará os servidores
que comporão a CPGA/FCP em ato específico.
§ 8º O Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra deverá
prestar apoio administrativo ao CPGA/FCP.
Art. 5º São atribuições do Presidente da CGPA/FCP:
I - realizar visitas presencias e virtuais à livrarias, feiras de livros, bibliotecas,
distribuidoras de livros, editoras, Centros Culturais, Fundações, Museus e outras
instituições ligadas a temática negra;
II - preparar as listas das novas aquisições;
III - presidir as reuniões da Comissão, resolvendo questões de ordem e
exercendo o voto comum, ou, em caso de empate, o voto de qualidade;
IV - designar relator para apresentação de assuntos ou processos, nas reuniões da Comissão;
V - convocar outros membros da instituição, não integrantes da Comissão,
para participação nas reuniões, com direito a voz, mas não a voto;
VI - elaborar planos de aquisição, para o desenvolvimento da coleção, tomando por
base as indicações dos serviços de referência e circulação, programas, projetos, áreas finalísticas
da Fundação Cultural Palmares, dos usuários em geral, bem como as decisões da Comissão;
VII - gerir atividades referentes à avaliação periódica da coleção, para fins de
novas aquisições, desbastes e descarte;
VIII
- gerenciar
sugestões
para novas
aquisições,
via
o software
de
gerenciamento de acervo;
IX - solicitar doações e selecionar os títulos conforme as diretrizes e critérios
estabelecidos na Política de Formação, Desenvolvimento e Gestão do Acervo bibliográfico;
X - promover, sistematicamente, a compra de material bibliográfico de
interesse da biblioteca, conforme instruções de serviços e procedimentos;
XI - realizar aquisição por meio de pedido de doação;
XII - enviar catálogos de editores aos demais membros da comissão para
conhecimento e avaliação;
XIII - realizar avaliação periódica da Política de Formação, Desenvolvimento
e Gestão do Acervo bibliográfico bem como sua normalização;
XIV - realizar estudos de usuários com os objetivos de identificar e
caracterizar os interesses, as necessidades e os hábitos de uso da informação por parte
dos usuários reais e potenciais da FCP;
XV - manter contato com os usuários com a finalidade de coletar sugestões
para atualização do acervo; e

                            

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