Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022300025 25 Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - por descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho e/ou do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), mediante avaliação da chefia imediata; II - em virtude de aprovação do participante para a execução de outra atividade não abrangida pelo PGD, salvo nas acumulações lícitas de cargos quando comprovada a compatibilidade de horários; e III - pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas nesta Portaria. § 1º Os prazos de retorno ao controle de frequência do participante desligado do PGD/SAF são os previstos na IN nº 24, de 2023. § 2º O participante desligado só poderá retornar ao PGD/SAF após 6 meses, mediante avaliação da chefia imediata ou superior hierárquico. Art. 12. A unidade de execução poderá manter participantes na modalidade teletrabalho, em regime parcial ou integral, uma vez que cumpra o plano de entregas. Art. 13. A permanência do participante na modalidade de teletrabalho, seja em regime parcial ou integral, estará condicionada ao cumprimento do plano de trabalho. Art. 14. Os servidores vinculados à Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia - SAF que se encontravam em teletrabalho antes da entrada em vigor desta Portaria, em decorrência de regulamentação do órgão de origem ou do órgão fruto de desmembramento, poderão continuar no mesmo regime de teletrabalho, devendo adaptar o seu processo de inclusão à presente norma. Parágrafo único. Os servidores referidos no caput e suas respectivas chefias de unidade de execução deverão pactuar novos Plano de Trabalho e Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), a fim de se adequarem ao novo regramento. Art. 15. O participante no PGD/SAF deverá possuir e manter a infraestrutura física e os meios tecnológicos necessários e suficientes para a execução de seu Plano de Trabalho e cumprimento do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR). Parágrafo único. Fica facultada a inclusão de conteúdos adicionais ao modelo de TCR, desde que não contrariem o disposto no Decreto nº 11.072, de 2022 e na IN nº 24, de 2023. Art. 16. O PGD/SAF será avaliado periodicamente, para fins de análise quanto à sua efetividade e eficácia, bem como aderência aos objetivos institucionais e ao planejamento estratégico do órgão. Parágrafo único. A primeira avaliação ocorrerá em 6 (seis) meses e as demais a cada 12 (doze) meses a contar da data da publicação desta portaria. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA VASCONCELOS LIMA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 406, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa jurídica. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.056439/2020-78 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional do Goiás - SR(GO)F, da Procuradoria Regional da SR(GO) e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado FAZENDAS FAZENDINHA OU BARRA BRANCO E BARRO BRANCO; Considerando que a área total do município de Trindade/GO, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 710,328 (setecentos e dez vírgula trezentos e vinte e oito) Km², ou seja, 71.032,8000ha (setenta e um mil, trinta e dois hectares e oitenta ares), e segundo dados dos Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) não há áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste município; Considerando que a área requerida pela interessada é de 62,9200ha (sessenta e dois hectares, e noventa e dois ares), equivalente a 12,584 Módulos de Exploração Indefinida, somada às áreas já adquiridas, não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto nº. 74.965/1974); Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 44.325 do Cartório de Registro de Imóveis de Trindade/GO, situado no município de Trindade, estado de Goiás, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; Considerando que foi apresentado o projeto de exploração agropecuária, vinculados aos seus objetivos estatutários/sociais, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA; Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 80, de 01 de dezembro de 2023, consubstanciada na Ata da 727ª Reunião, realizada em 30 de novembro de 2023; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, a empresa BASF S/A, identificada como empresa brasileira equiparada à empresa estrangeira, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 14171, Condomínio Rochaverá Corporate Towers, Torre C Crystal Tower, 10º ao 12º e 14º ao 17º andares, Bairro Vila Gertrudes, São Paulo/SP, CEP 04.794-000, inscrita no CNPJ sob o nº 48.539.407/0001-18, e registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 35300011597, com a maioria do seu capital social detido por empresa sediada na Alemanha: BASF Beteiligungsgesellschaft GmbH, por seu representante legal, o Senhor RICARDO SCHERER, engenheiro agrônomo, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade 50259560-86, emitida pela SSP-RS, inscrito no CPF sob o nº 569.477.120-68, com endereço comercial na sede da outorgante, a adquirir o imóvel rural denominado FAZENDAS FAZENDINHA OU BARRA BRANCO E BARRO BRANCO, com área de 62,9200ha (sessenta e dois hectares, e noventa e dois ares), localizado no município de Trindade/GO, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº. 951.056.625.817-0. A área do referido imóvel rural equivale a 12,584 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º Devido à proximidade (99,96456) do limite máximo dos 100 (cem) Módulos de Exploração Indefinida, das áreas já adquiridas e a ser adquirida pela BASF S/A, que dá ao INCRA a competência para a autorização, este poderá a qualquer tempo realizar fiscalização cadastral dos imóveis rurais da BASF S/A. Art. 3º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO CD Nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa jurídica. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 104, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria INCRA nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 727ª Reunião, realizada em 30 de novembro de 2023; e Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.056439/2020-78 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional do Goiás - SR(GO)F, da Procuradoria Regional da Superintendência Regional do Goiás - SR(GO), e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado FAZENDAS FAZENDINHA OU BARRO BRANCO E BARRO BRANCO; Considerando que área total do município de Trindade/GO, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 710,328 (setecentos e dez vírgula trezentos e vinte e oito) Km², ou seja, 71.032,8000ha (setenta e um mil, trinta e dois hectares e oitenta ares), e segundo informações do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Trindade/GO, a soma das áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste município é de 57,8482ha (cinquenta e sete hectares, oitenta e quatro ares e oitenta e dois centiares), sendo 19,4000ha (dezenove hectares e quarenta ares) para a nacionalidade portuguesa, e 38,4482ha (trinta e oito hectares e quarenta e quatro ares e oitenta e dois centiares) para a nacionalidade suíça; Considerando que a área requerida pela interessada é de 62,9200ha (sessenta e dois hectares, e noventa e dois ares), equivalente a 12,584 Módulos de Exploração Indefinida, somada às áreas já adquiridas, não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto nº. 74.965/1974); Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 44.325 do Cartório de Registro de Imóveis de Trindade/GO, situado no município de Trindade, estado de Goiás, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e Considerando a apresentação do projeto de exploração agropecuária, vinculado aos seus objetivos estatutários/sociais, foi aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, a empresa BASF S/A, identificada como empresa brasileira equiparada à empresa estrangeira, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 14171, Condomínio Rochaverá Corporate Towers, Torre C Crystal Tower, 10º ao 12º e 14º ao 17º andares, Bairro Vila Gertrudes, São Paulo/SP, CEP 04.794-000, inscrita no CNPJ sob o nº 48.539.407/0001-18, e registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 35300011597, com a maioria do seu capital social detido por empresa sediada na Alemanha: BASF Beteiligungsgesellschaft GmbH, por seu representante legal, o Senhor RICARDO SCHERER, engenheiro agrônomo, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade 50259560-86, emitida pela SSP-RS, inscrito no CPF sob o nº 569.477.120-68, com endereço comercial na sede da outorgante, a adquirir o imóvel rural denominado FAZENDAS FAZENDINHA OU BARRO BRANCO E BARRO BRANCO, com área de 62,9200ha (sessenta e dois hectares, e noventa e dois ares), localizado no município de Trindade/GO, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº. 951.056.625.817-0. A área do referido imóvel rural equivale a 12,584 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º Devido à proximidade (99,96456) do limite máximo dos 100 (cem) Módulos de Exploração Indefinida, das áreas já adquiridas e a ser adquirida pela empresa BASF S/A, que dá ao INCRA a competência para a autorização, este poderá a qualquer tempo realizar fiscalização cadastral dos imóveis rurais da BASF S/A. Art. 3º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MDS Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 11.392 de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, na Portaria MDS nº 856, de 24 de janeiro de 2023, na Portaria MDS nº 939, de 5 de dezembro de 2023 e na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Subdelegar competência à Secretária Nacional da Política de Cuidados e Família como Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora 550023. Art. 2º Designar o/a diretor/a do Departamento de Economia do Cuidado da Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família para atuar como Ordenador de Despesas Substituto da Unidade Gestora 550023. Art. 3º Designar o Subsecretário de Gestão de Transferências para atuar como Gestor Financeiro da Unidade Gestora 550023. Art. 4º Designar o Coordenador-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Gestão de Transferências para atuar como Gestor Financeiro Substituto da Unidade Gestora 550023. Art. 5º Designar o/a Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família, para atuar como responsável pela conformidade de registro de gestão da Unidade Gestora 550023. Art. 6º Designar o/a Coordenador/a de Monitoramento do Departamento de Economia do Cuidado da Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família, para atuar como responsável pela Conformidade de Registro de gestão Substituto da Unidade Gestora 550023. Art. 7º Designar o Coordenador de Contabilidade, da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Gestão de Transferências para atuar como responsável titular pela Conformidade Contábil da Unidade Gestora 550023. Art. 8º. Designar a servidora Lilian Mendes Figueiredo, da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança para atuar como responsável substituto pela Conformidade Contábil da Unidade Gestora 550023. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIORFechar