DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no
Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas
sugestões e críticas relativas ao texto proposto.
Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas na Plataforma
Participa 
+ 
Brasil 
contida 
na 
página 
eletrônica
https://www.gov.br/participamaisbrasil/inmetro-diretoria-de-avaliacao-da-conformidade.
§ 1º As críticas e sugestões que não forem apresentadas conforme previsto
no caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão
devolvidas ao demandante.
§
2º
O
demandante
que tiver
dificuldade
em
utilizar
a
Plataforma
supramencionada 
poderá
solicitar 
ajuda
pelo 
e-mail
dconf.consultapublica@inmetro.gov.br.
Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará
com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem
representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO
PROPOSTA DE TEXTO DE PORTARIA ANEXA À CONSULTA PÚBLICA Nº 7, DE 17
DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria Inmetro n° 139, de 19 de março
de 2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da
Conformidade para Barras e Fios de Aço destinados
a Armaduras para Estruturas de Concreto Armado -
Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos
artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da
Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18,
inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o
que consta no Processo SEI nº 0052600.011780/2020-18;
Considerando a necessidade de atualizar a referência normativa base dos
Requisitos de Avaliação da Conformidade para Barras e Fios de Aço destinados a
Armaduras para Estruturas de Concreto Armado para a Norma ABNT NBR 7480:2022 -
Aço destinado às armaduras para estruturas de concreto armado - Requisitos;
Considerando a Agenda Regulatória para o biênio 2022/2023, no âmbito da
regulamentação de produtos e serviços na esfera de atuação da Diretoria de Avaliação
da Conformidade, estabelecida na Portaria Inmetro n° 37, de 9 de fevereiro de
2023;
Considerando a realização de Consulta Pública, divulgada pela Portaria
Inmetro nº XX, de XX de XXXXXXX, de 2023, publicada no Diário Oficial da União de XX,
de XXXXX, de 2023, seção 1, página XX, que colheu contribuições da sociedade em geral
para elaboração do texto ora aprovado; resolve:
Art. 1º A Portaria Inmetro n° 139, de 19 de março de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 7º As barras e os fios de aço destinados a armaduras para estruturas
de concreto armado abrangidos pelo Regulamento ora aprovado, estão sujeitos ao
regime de licenciamento de importação não automático, devendo o importador obter
anuência junto ao Inmetro, considerando a Portaria Inmetro n° 137, de 24 de março de
2022, ou substitutiva." (NR)
.................................................................................................................................
ANEXO I
.................................................................................................................................
"1 OBJETIVO
Estabelecer critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para
barras e fios de aço destinados a armaduras para estruturas de concreto armado, com
foco na segurança, por meio do mecanismo de certificação, atendendo aos requisitos da
norma ABNT NBR 7480:2022, visando o aumento da segurança das construções em
concreto armado". (NR)
.................................................................................................................................
"3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para 
fins 
deste 
RAC, 
são 
adotados 
os 
seguintes 
documentos
complementares:
. Norma 
ABNT 
NBR
7477:1982
Determinação do coeficiente de conformação superficial
de barras e fios de aço destinados a armaduras de
concreto armado.
. Norma 
ABNT 
NBR
7480:2022
Aço destinado às armaduras para estruturas de concreto
armado - Requisitos
. Portaria Inmetro n° 205, de
3 de maio de 2021.
Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado
que estabelece a padronização e os critérios para a
verificação do conteúdo efetivo dos produtos barras e
fios de aço (vergalhões).
. Portaria Inmetro vigente.
Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP) -
Consolidado". (NR)
.................................................................................................................................
"4.1 Família
Barras e fios de aço, de uma mesma série, mesma categoria, mesmo
processo produtivo e mesma unidade fabril, conforme Tabela 1.
Tabela 1 - Família de Barras e Fios de Aço
.
Séries de barras de aço de mesma categoria
.
Série
Diâmetros (mm)
.
Fina
6,3 ; 8,0
.
Média
10,0 ; 12,5
.
Grossa
16,0 ; 20,0
.
Extra grossa
22,0 ; 25,0 ; 32,0 ; 40,0
.
Séries de fios de aço de mesma categoria
.
Série
Diâmetros (mm)
.
Fina
3,4 ; 3,8 ; 4,2
.
Média
4,6 ; 5,0 ; 5,5 ; 6,0
.
Grossa
6,4 ; 7,0 ; 8,0 ; 9,5 ; 10,0
4.2 Barras
Para fins deste RAC, são produtos de aço destinados a armaduras para
estruturas de concreto armado conforme estabelecido na ABNT NBR 7480:2022.
Nota: É permitido o endireitamento do material produzido em rolos.
4.3 Categoria
Classificação dada às barras e fios de aço destinados a armaduras para
estruturas de concreto armado, de acordo com o valor característico de resistência ao
escoamento, em kgf/mm2, conforme estabelecido na ABNT NBR 7480:2022.
4.4 Fios
Para fins deste RAC, são produtos de aço destinados a armaduras para
estruturas de concreto armado conforme estabelecido na ABNT NBR 7480:2022.
Nota: É permitido o endireitamento do material produzido em rolos.
4.5 Produto
Para fins deste RAC, significa as barras ou fios de aço destinados a
armaduras para estruturas de concreto armado, conforme subitens 4.2 e 4.4 deste
RAC". (NR)
.................................................................................................................................
"6 ETAPAS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
Este RAC estabelece o Modelo de Certificação 5 - Avaliação inicial consistindo
de ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de
Gestão da Qualidade - SGQ, seguida de avaliação de manutenção periódica através de
coleta de amostra do produto na fábrica e no comércio, alternadamente, para realização
das atividades de avaliação da conformidade e auditoria do SGQ". (NR)
.................................................................................................................................
6.1.1 Solicitação de Certificação
.................................................................................................................................
"f) a referência à norma ABNT NBR 7480:2022" (NR)
.................................................................................................................................
"6.1.4.1 Definição dos Ensaios a serem realizados
Os ensaios a serem realizados são relacionados na Tabela 2 deste RAC:
Tabela 2 - Ensaios para Barras e Fios de Aço
. Nº
ENSAIOS
CRITÉRIO DE ATENDIMENTO
. 01
Verificação 
das 
características
geométricas
Item 4.2 da norma ABNT NBR 7480:2022
. 02
Análise 
quanto
a 
defeitos
superficiais
Item 4.3 da norma ABNT NBR 7480:2022
. 03
Verificação da massa e tolerância
Item 4.4 da norma ABNT NBR 7480:2022
. 04
Verificação da marcação
Itens
4.6
da 
norma
ABNT
NBR
7480:2022
. 05
Propriedades mecânicas de Tração
Itens 5.1 e 6.6.1 da norma ABNT NBR
7480:2022
. 06
Dobramento
Itens 5.2 e 6.7.2 da norma ABNT NBR
7480:2022
. 07
Determinação 
do
coeficiente 
de
conformação superficial
Item 
6.7.3
da 
norma
ABNT 
NBR
7480:2022
. 08
Verificação 
de 
conformidade
metrológica
Portaria Inmetro n° 205, de 2021
" (NR)
.................................................................................................................................
"6.1.4.2.1 A coleta da amostra deve ser realizada pelo OCP de forma
aleatória no processo produtivo do produto objeto da solicitação, desde que o produto
já tenha sido inspecionado e liberado pelo controle de qualidade, ou na área de
expedição da fábrica.
6.1.4.2.2 O OCP deve estabelecer procedimento para a coleta de amostras de
maneira a possibilitar a realização dos ensaios previstos neste RAC para a certificação
do produto". (NR)
.................................................................................................................................
"6.1.4.2.4 A amostragem deve ser tomada pelo OCP de forma aleatória, em
03 (três) lotes, para cada um dos diâmetros do produto selecionado". (NR)
.................................................................................................................................
"6.1.4.2.9 No caso da amostra de prova de um dos lotes apresentar
resultados não conformes aos requisitos estabelecidos na ABNT NBR 7480:2022, o
laboratório acreditado deve realizar todos os ensaios relacionados na Tabela 2 na
amostra de contraprova". (NR)
.................................................................................................................................
"6.1.4.2.11
No
caso
da amostra
da
contraprova
apresentar
resultado
conforme aos requisitos estabelecidos na norma ABNT NBR 7480:2022, o laboratório
acreditado deve realizar novamente os ensaios relacionados na Tabela 2 na amostra
testemunha.
6.1.4.2.12 O lote é considerado aprovado somente se o ensaio na amostra
testemunha apresentar resultados conformes aos requisitos estabelecidos na norma
ABNT NBR 7480:2022 e, no ensaio de verificação da conformidade metrológica, atender
ao estabelecido na Portaria Inmetro n° 205, de 2021". (NR)
.................................................................................................................................
"6.1.4.2.16 A amostragem a ser utilizada para o ensaio de verificação da
conformidade metrológica relacionado no item 8 da Tabela 2, bem como quanto ao seu
critério de aprovação ou reprovação, é o estabelecido na Portaria Inmetro n° 205, de
2021". (NR)
...................................................................................................................................
"6.2.2.1.2 A realização do primeiro conjunto de ensaios após a emissão do
Certificado de Conformidade, deverá ocorrer excepcionalmente após 3 (três) meses da
data dessa emissão. O OCP deve providenciar, na área de expedição da fábrica e no
comércio, alternadamente, a coleta de uma amostragem conforme subitem 6.1.4.2, de
cada uma das categorias certificadas, para realização das verificações e dos ensaios
previstos
na
Tabela
2,
excetuando o
ensaio
de
coeficiente
de
conformação
superficial.
6.2.2.1.2.1 O disposto no subitem 6.2.2.1.2 é valido apenas para a concessão
inicial da certificação, não se aplicando na etapa de recertificação". (NR)
.................................................................................................................................
"6.2.2.3 Definição da Amostragem de Manutenção
As unidades da amostra do produto acabado devem ser colhidas na área de
expedição da fábrica e no comércio, alternadamente, devendo ser observado o
estabelecido nos subitens 6.1.4.2 e 6.2.2.2.1 deste RAC e nos requisitos estabelecidos no
RGCP, acrescidos pelos subitens a seguir". (NR)
.................................................................................................................................
ANEXO II
.................................................................................................................................
"2 Referências a características não especificadas na norma ABNT NBR
7480:2022 não podem ser associadas ao Certificado de Conformidade em manuais
técnicos de instruções, etiqueta, folder ou outros meios de informações ao usuário que
possam induzi-lo a crer que tais características estejam garantidas pelo Selo de
Identificação da Conformidade". (NR)
.................................................................................................................................
3
.................................................................................................................................
"h) Identificação da norma de fabricação, no seguinte formato: "ABNT NBR
7480:2022" (NR)
Art. 2º Determinar que, no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de
vigência desta Portaria, as barras e fios de aço destinados a armaduras para estruturas
de concreto armado deverão ser fabricados e importados somente em conformidade
com os Requisitos de Avaliação da Conformidade ora alterados.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o ensaio de coeficiente de conformação
superficial deve ser necessariamente realizado na etapa de manutenção em que ocorrer
a adequação ao estabelecido no caput, mantendo-se, igualmente, sua realização na
primeira recertificação que ocorrer após a adequação.
Art. 3º Determinar que, no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da
vigência desta Portaria, as barras e fios de aço destinados a armaduras para estruturas
de concreto armado deverão ser comercializadas no mercado nacional, por fabricantes
e importadores,
somente em
conformidade com
os Requisitos
de Avaliação
da
Conformidade ora alterados.
Art. 4º Determinar que, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da
vigência desta Portaria, as barras e fios de aço destinados a armaduras para estruturas
de concreto armado deverão ser comercializados no mercado nacional somente em
conformidade com os Requisitos de Avaliação da Conformidade ora alterados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em XX de XXXX de 2023 [data específica
a ser inserida pelo Gabinete da Presidência, conforme determina art. 4º do Decreto nº
10.139, de 2019].
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

                            

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