DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I - SIGLAS E DEFINIÇÕES
1. SIGLAS
CGIEE - Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética
Dconf - Diretoria de Avaliação da Conformidade
ENCE - Etiqueta Nacional de Conservação de Energia
OAC - Organismos de Avaliação da Conformidade
OCP - Organismo de Certificação de Produto
PBE - Programa Brasileiro de Etiquetagem
PED - Planilha de Especificação de Dados
PET - Planilha de Especificação Técnica
QR - Quick Response
RAC - Requisitos de Avaliação da Conformidade
RGCP - Requisitos Gerais de Certificação de Produtos
RGDF Produto - Requisitos Gerais da Declaração do Fornecedor de Produtos
2. DEFINIÇÕES
2.1. Análise de impacto regulatório: procedimento, a partir da definição de problema regulatório, de avaliação prévia à edição dos atos normativos, que conterá informações e dados sobre
os seus prováveis efeitos, para verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decisão.
2.2. Avaliação de resultado regulatório: verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais
impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação.
2.3. Agenda regulatória: documento que, durante sua vigência, indica formalmente os temas que demandarão uma atuação prioritária no processo de regulamentação do Inmetro,
considerando os impactos e seus riscos regulatórios associados para a sociedade. Por meio desta agenda, o Inmetro busca dar transparência, previsibilidade e participação social no seu processo
regulatório.
2.4. Atributos de desempenho: são características mensuráveis relativas a um produto relacionado a energia, como eficiência energética, consumo de energia mensal ou anual, geração
de energia por área, consumo de água por ciclo, eficiência na melhoria da água, emissões de gás carbônico, nível de ruído, entre outros.
2.5. Base de dados sobre produtos: compilação de dados relativos a produtos, cuja parte pública (orientada para o consumidor e demais interessados da sociedade) é acessada por meios
eletrônicos e online. Para produtos sujeitos ao Registro de Objetos, essa base de dados é garantida pelo Sistema Orquestra.
2.6. Carteira PBE: lista de grupo de produtos e objetos abrangidos no PBE.
2.7. Classes de desempenho: são faixas de classificação, delimitadas por níveis de desempenho, que variam do maior desempenho (classe A) ao menor desempenho (de C a F, dependendo
do produto).
2.8. Eficiência energética: é um atributo de desempenho que retrata a razão entre os resultados em termos de desempenho, serviço, bens ou energia gerados e a energia utilizada para
o efeito.
2.9. Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE): Selo de Identificação da Conformidade que informam sobre os atributos de desempenho do produto relacionado à energia,
disponibilizando ao consumidor informações importantes para a decisão de compra e que devem ser consideradas com outras variáveis, como a segurança, aspectos ambientais e o preço (adaptado
do Vocabulário Inmetro de Avaliação da Conformidade, estabelecido pela Portaria Inmetro nº 258, de 25/05/2015).
2.10. Níveis de desempenho: são os limites inferiores e/ou superiores das classes de desempenho, em geral ligados à eficiência energética ou à combinação de vários atributos de
desempenho.
2.11. Padrões mínimos de eficiência energética: especificação de uma eficiência energética mínima, que limita a quantidade máxima de energia que pode ser consumida por um produto
na execução de uma tarefa específica.
2.12. Planilha de Especificação de Dados (PED): documento padronizado nos requisitos específicos para veículos, pelo qual o fornecedor presta informações sobre as características relevantes
sobre os modelos e seus atributos de desempenho e de eficiência energética.
2.13. Planilha de Especificação Técnica (PET): documento padronizado nos requisitos específicos pelo qual o fornecedor presta informações sobre as características relevantes sobre os
modelos e seus atributos de desempenho.
2.14. Produto relacionado à energia: bem ou sistema com impacto no consumo ou geração de energia durante a utilização, incluindo peças com impacto no consumo ou geração de
energia durante a utilização e que são destinadas a serem incorporadas em produtos. Pode estar relacionado à energia de diversas naturezas, como térmica, elétrica ou mecânica, e de diversas
fontes, como hidroelétrica, termoelétrica, solar, biocombustível ou gasolina.
2.15. Reescalonamento: processo de revisão dos níveis de desempenho para a classificação de um determinado produto, em geral com vistas a torná-los mais rigorosos. O
reescalonamento está associado à necessidade de reclassificação dos modelos.
2.16. Regras para concessão e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE): conjunto de requisitos aplicáveis ao produto e procedimentos para avaliação da
conformidade
2.17. Requisitos específicos: conjunto de regras do PBE aplicáveis a apenas um produto ou grupo de produtos.
ANEXO II - MATRIZ DE OBJETIVOS
Quadro 1 - Objetivos do PBE agrupados em 3 níveis
1_MDICS_23_001

                            

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