Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022300031 31 Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I - SIGLAS E DEFINIÇÕES 1. SIGLAS CGIEE - Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética Dconf - Diretoria de Avaliação da Conformidade ENCE - Etiqueta Nacional de Conservação de Energia OAC - Organismos de Avaliação da Conformidade OCP - Organismo de Certificação de Produto PBE - Programa Brasileiro de Etiquetagem PED - Planilha de Especificação de Dados PET - Planilha de Especificação Técnica QR - Quick Response RAC - Requisitos de Avaliação da Conformidade RGCP - Requisitos Gerais de Certificação de Produtos RGDF Produto - Requisitos Gerais da Declaração do Fornecedor de Produtos 2. DEFINIÇÕES 2.1. Análise de impacto regulatório: procedimento, a partir da definição de problema regulatório, de avaliação prévia à edição dos atos normativos, que conterá informações e dados sobre os seus prováveis efeitos, para verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decisão. 2.2. Avaliação de resultado regulatório: verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação. 2.3. Agenda regulatória: documento que, durante sua vigência, indica formalmente os temas que demandarão uma atuação prioritária no processo de regulamentação do Inmetro, considerando os impactos e seus riscos regulatórios associados para a sociedade. Por meio desta agenda, o Inmetro busca dar transparência, previsibilidade e participação social no seu processo regulatório. 2.4. Atributos de desempenho: são características mensuráveis relativas a um produto relacionado a energia, como eficiência energética, consumo de energia mensal ou anual, geração de energia por área, consumo de água por ciclo, eficiência na melhoria da água, emissões de gás carbônico, nível de ruído, entre outros. 2.5. Base de dados sobre produtos: compilação de dados relativos a produtos, cuja parte pública (orientada para o consumidor e demais interessados da sociedade) é acessada por meios eletrônicos e online. Para produtos sujeitos ao Registro de Objetos, essa base de dados é garantida pelo Sistema Orquestra. 2.6. Carteira PBE: lista de grupo de produtos e objetos abrangidos no PBE. 2.7. Classes de desempenho: são faixas de classificação, delimitadas por níveis de desempenho, que variam do maior desempenho (classe A) ao menor desempenho (de C a F, dependendo do produto). 2.8. Eficiência energética: é um atributo de desempenho que retrata a razão entre os resultados em termos de desempenho, serviço, bens ou energia gerados e a energia utilizada para o efeito. 2.9. Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE): Selo de Identificação da Conformidade que informam sobre os atributos de desempenho do produto relacionado à energia, disponibilizando ao consumidor informações importantes para a decisão de compra e que devem ser consideradas com outras variáveis, como a segurança, aspectos ambientais e o preço (adaptado do Vocabulário Inmetro de Avaliação da Conformidade, estabelecido pela Portaria Inmetro nº 258, de 25/05/2015). 2.10. Níveis de desempenho: são os limites inferiores e/ou superiores das classes de desempenho, em geral ligados à eficiência energética ou à combinação de vários atributos de desempenho. 2.11. Padrões mínimos de eficiência energética: especificação de uma eficiência energética mínima, que limita a quantidade máxima de energia que pode ser consumida por um produto na execução de uma tarefa específica. 2.12. Planilha de Especificação de Dados (PED): documento padronizado nos requisitos específicos para veículos, pelo qual o fornecedor presta informações sobre as características relevantes sobre os modelos e seus atributos de desempenho e de eficiência energética. 2.13. Planilha de Especificação Técnica (PET): documento padronizado nos requisitos específicos pelo qual o fornecedor presta informações sobre as características relevantes sobre os modelos e seus atributos de desempenho. 2.14. Produto relacionado à energia: bem ou sistema com impacto no consumo ou geração de energia durante a utilização, incluindo peças com impacto no consumo ou geração de energia durante a utilização e que são destinadas a serem incorporadas em produtos. Pode estar relacionado à energia de diversas naturezas, como térmica, elétrica ou mecânica, e de diversas fontes, como hidroelétrica, termoelétrica, solar, biocombustível ou gasolina. 2.15. Reescalonamento: processo de revisão dos níveis de desempenho para a classificação de um determinado produto, em geral com vistas a torná-los mais rigorosos. O reescalonamento está associado à necessidade de reclassificação dos modelos. 2.16. Regras para concessão e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE): conjunto de requisitos aplicáveis ao produto e procedimentos para avaliação da conformidade 2.17. Requisitos específicos: conjunto de regras do PBE aplicáveis a apenas um produto ou grupo de produtos. ANEXO II - MATRIZ DE OBJETIVOS Quadro 1 - Objetivos do PBE agrupados em 3 níveis 1_MDICS_23_001Fechar