DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 5º O requisitante poderá, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contado
da ciência do despacho a que se refere o § 4º, sanear a instrução do requerimento, o qual
será indeferido na ausência de manifestação.
....................................................................................................................................
§ 7º Após os procedimentos previstos no § 6º, caso o requerimento não tenha
sido integralmente saneado, o processo será indeferido." (NR)
"Art. 11. A certificação será concedida com prazo de validade indeterminado,
por meio de ADE, publicado no Diário Oficial da União (DOU), com base nos contratos a
que se refere o inciso I do art. 8º.
....................................................................................................................................
§ 3º Deverá constar no ADE o endereço eletrônico certificado.
§ 4º A partir da certificação a empresa terá 6 (seis) meses para iniciar a
operação das remessas de acordo com o estabelecido no Programa Remessa Conforme,
sob pena de revogação do respectivo ADE." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 2, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 6,
de 13 de abril de 2017.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, com base no disposto no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB
nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, tendo em vista o que consta do processo
administrativo nº 11119.720019/2016-31, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 6, de 13 de abril de 2017,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de abril de 2017, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 2º O recinto ora alfandegado compreende uma área de 242.435,00 m²,
incluindo-se pistas de circulação de veículos e de movimentação de cargas destinadas
ao armazenamento no silo horizontal, e tombadores destinados ao descarregamento de
caminhões transportadores de grãos." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no DOU.
JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 10, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Habilita a empresa mencionada ao procedimento
simplificado de internação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso incisos III do art. 360 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de
novembro de 2002, declara:
Art.1º- Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa
Jurídica INNOVATE INDUSTRIA DA AMAZONIA COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS
IMPRESSOS LTDA, CNPJ nº 28.963.856/0001-81, conforme o dossiê administrativo nº
13042.121489/2023-11, 
nos 
termos 
da 
Instrução 
Normativa 
SRF 
nº 
242 
de
06/11/2002.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação
mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º do ADE DEFIS/DRF/RECIFE Nº 48, de 9 de novembro de 2023,
publicado no DOU nº 214, de 10 de novembro 2023, seção 1, página 42:
Onde se lê:
"Art. 1º Concede, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 35.603.307/0001-61;
Nome Empresarial: CCS GRAFICA E EDITORA COMERCIO E SERVICOS LTDA;
Endereço: RUA IRATI, 98, BAIRRO VILA DA INABI;
CEP: 54.753-200 Camaragibe/PE;
Registro: IP-04101/00238;
Atividade: gráfica."
Leia-se:
"Art. 1º Concede, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 35.603.307/0001-61;
Nome Empresarial: CCS GRAFICA E EDITORA COMERCIO E SERVICOS LTDA;
Endereço: RUA IRATI, 98, BAIRRO VILA DA INABI;
CEP: 54.753-200 Camaragibe/PE;
Registro: GP-04101/00238;
Atividade: gráfica."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
GOVERNADOR VALADARES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GVS/MG Nº 36, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR
VALADARES/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso
III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e,
ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.500352/2023-40, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06103/281 a empresa
CACHAÇARIA DONA BEM LTDA, CNPJ nº 45.906.700/0001-88, estabelecida no Córrego
Santana, s/nº, bairro Distrito da Sede, CEP: 35.230-000, município de Resplendor/MG;
não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que
exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas estando autorizado a
produzir, engarrafar e a comercializar o produto abaixo discriminado:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
Dona Bem
MG 003706-0.000001
. 2208.40.00
Cachaça Armazenada
Dona Bem
MG 003706-0.000002
Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e
suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos,
sob pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GEOVÂNIA NASCIMENTO CUNHA FERNANDES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 32, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e,
tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG)
nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais
documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.720077/2018-17, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 16.100 (dezesseis mil e cem) selos de controle, tipo
bebidas alcoólicas, cor vermelha, à empresa NATIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 03.246.312/0001-78, localizada na Rua Benedito Eugênio de Camargo, 55, Bairro
Pessegueiros, na cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador sob o nº 06106/145, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados,
produzidos e engarrafados por OSBORNE DISTRIBUIDORA S/A, com endereço em Calle Fernán
Caballero 7, 11500 - El Puerto de Santa Maria - NIF A-28318871 - Espanha:
. MARCA
CO M E R C I A L
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
C A P AC I DA D E
Q U A N T I DA D E
. B R A N DY
CARLOS I
Destilado
alcoólico 
de
vinho,
sacarose e caramelo IN 150 D -
teor alcoólico 40% Vol. Alc.
700 ml,
embalado
em recipiente não
retornável
950
. B R A N DY
OSBORNE
Destilado
alcoólico 
de
vinho,
sacarose e caramelo IN 150 D -
teor alcoólico 36% Vol. Alc.
700 ml,
embalado
em recipiente não
retornável
13.750
. ANIS 
DEL
MONO DULCE
Destilado alcoólico, Aniz Natural-
teor alcoólico 35% Vol. Alc.
700 ml,
embalado
em recipiente não
retornável
800
. GIN NORDES
Destilado alcoólico, substâncias
aromatizantes, botânicos - teor
alcoólico 40% Vol. Alc.
700 ml,
embalado
em recipiente não
retornável
600
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a
de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no
prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem
efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 23, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.356252/2023-60,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea
"b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017 a pessoa
jurídica TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 31.667.298/0001-11 e a filial
de CNPJ final 0006-26, na qualidade de subcontratada para navegação de apoio marítimo,
até 06/08/2025, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em
especial em seus artigos 1º a 3º.
Art.2º A pessoa jurídica contratada é Maersk Supply Service - Apoio Marítimo
Ltda., CNPJ nº 09.098.215/0001-61.
Art. 3º A operadora indicante é Trident Energy do Brasil Ltda., CNPJ 33.639.843/0001-91.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS

                            

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