DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 38, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, o
Consórcio que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.383954/2023-16,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro- instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017, CONSÓRCIO BLUE MARINE, CNPJ nº 50.922.288/0001-20, na qualidade de
contratada para prestação de serviços e outros: fornecimento de bens, acessórios e
sobressalentes, até 21/11/2025, respeitados os termos finais de cada bloco constante do
anexo do ADE vigente da operadora abaixo indicada, observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora indicante é a pessoa jurídica Petróleo Brasileiro S.A,
Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art.4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 39, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural - Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.385892/2023-87,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º,
§ 1º, inciso II, alínea "b", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017,
a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA, até 12/09/2025, da seguinte forma: a matriz de CNPJ nº 32.319.931/0001-
43 e os estabelecimentos de CNPJ finais nº 0002-24, 0003-05, 0005-77, 0008-10, 0009-09,
0010-34, 0013-87, 0014-68, 0016-20, 0018-91, 0024-30, 0028-63, 003088, 0038-35, 0039-
16, 0040-50, 0042-11, 0043-00, 0044-83, 0045-64, 0046-45, 0047-26, 0049-98 e 0050-21,
para ambos os tratamentos aduaneiros e tributários, admissão temporária para utilização
econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais e importação de bens para
a permanência definitiva de bens no país, com suspensão do pagamento dos tributos
federais incidentes na importação, com fulcro no art. 2º, incisos III e IV da IN RFB
1.781/2017 e o estabelecimento de CNPJ final nº 0048-07, somente no tratamento
aduaneiro e tributário de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do
pagamento dos tributos federais, com base no art. 2º, inciso IV da IN RFB 1.781/2017.
Art. 2º A pessoa jurídica contratante é Serviços de Petróleo Constellation S.A .,
CNPJ nº 30.521.090/0001-27 e a operadora é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº
33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VRA Nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Revoga o Ato Declaratório Executivo DRF/VRA nº 08,
de 25 de abril de 2016.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA
REDONDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Anexo III - Jurisdição das
Atividades de Administração Aduaneira - Unidade de Jurisdição dos Serviços Aduaneiros
(B), da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, o art. 51 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e o que consta no processo digital 13044.720041/2016-27, declara:
Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/VRA nº 08, de 25 de
abril de 2016, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, em 27 de abril de 2016.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUÍS BRONZATTI MORELLI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe
sobre 
o
Registro
de 
Ajudantes
de
Despachante Aduaneiro.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e
tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§
1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II,
da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n°
23/2021, declara:
1. Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, as seguintes inscrições:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 456.377.608-45
WILLY GABRIEL DA CUNHA SOUZA
15771.720018/2024-53
. 387.894.448-92
YASMIN RODRIGUES DE ABREU
15771.720021/2024-77
2. Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório
Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital,
no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema
CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de
Despachante Aduaneiro, de acordo como o ADE COANA nº 16, de 08/06/2012, e alterações
posteriores. O tipo de ato a ser informado no Sistema CAD-ADUANA é "ADE ALF/SPO".
3. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO
PORTARIA DRF/RPO Nº 35, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Suspender 
o 
atendimento
presencial 
na
ARF/Araraquara nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2024.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO
- SP, no uso das competências que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Suspender o atendimento presencial ao público na Agência da Receita
Federal do Brasil em Araraquara-SP nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2024, por motivo de
mudança da sede para o novo endereço.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLO ALESSANDRO MESQUITA FELLIPINI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 256,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13032.744336/2023-57, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AGIS CONSTRUÇÃO S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o
nº 61.099.826/0001-44 e matrícula CEI da obra nº 90.014.82325/75.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração
de energia elétrica denominado UFV São Francisco III, aprovado pela Portaria nº
1977/SPE/MME, de 01.03.2023, do Ministério de Minas e Energia, localizado no Município de
Janaúba, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra de 03.04.2023 a
01.01.2025 e estimativas de desoneração previstas na portaria e cuja pessoa jurídica titular do
projeto é Vista Alegre XIX Energia SPE LTDA., CNPJ 48.177.875/0001-90, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 14.580/2023. A pessoa jurídica titular do projeto foi habilitada ao REIDI
através do Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 200, de 07.06.2023 (publicado no DOU de
15.06.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado
"Agis Consórcio Solar Vista Alegre", CNPJ nº 49.856.930/0001-30.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 257,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Usuário
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no
Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na
Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho
de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.835547/2023-06, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 43.005.719/0001-28
Nome Empresarial: ORGANIZAÇÃO DE PUBLICIDADE ADAMANTINA LTDA.
Endereço: Alameda Porto Alegre, 35 - Vila Jardim
CEP 17800-000 - Adamantina - SP
Registro: UP-08105/00054
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de
Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução
Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no
Requerimento Nº 12875 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve:

                            

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